CAPA
EDITORIAL
Reajuste do SUS ainda é insuficiente
Comentários de Gabriel Hushi sobre o valor atual das consultas do SUS, a questão das especialidades médicas e sobre as novidades do Centro de Bioética do Cremesp.
CONSELHO
Capacitação de Comissões de Ética e site: projetos prioritários do Centro de Bioética
Detalhes sobre o site de Bioética que deve estrear em outubro e a produção de módulo didático para Capacitação das Comissões de Ética Médica.
ENTREVISTA
“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
Nosso convidado deste mês é Marlon Weichert, representante da Saúde junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.
ARTIGOS
Balanço da Anvisa
Gonzalo Vecina, diretor presidente da Anvisa, e Elisaldo Carlini, ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, avaliam o órgão sob óticas particulares.
MEDICAMENTOS
Novos genéricos serão lançados no mercado
Em breve o número de genéricos no mercado brasileiro subirá para 603. Confira a chave do sucesso para a política de medicamentos neste setor.
ENTIDADES
Consulta do SUS tem reajuste
Os Planos de Saúde estão na mira desta Seção: confira dados e informações sobre denúncias
ESPECIAL
Especialidades médicas
Saiba como registrar seu título de especialista, quais as especialidades reconhecidas pelas entidades médicas, além de outras informações importantes sobre esta regulamentação.
SERVIÇO EXEMPLAR
Centro Infantil Boldrini. Resgatando a alegria das crianças com câncer
Conheça um pouco sobre este centro de referência e a descoberta da Síndrome de Brandalise
ATUALIZAÇÃO
A radiologia em transição
Informe-se sobre as novidades desta especialidade e como chegamos, hoje, à radiologia digital.
GERAL 1
De olho no site do Cremesp
Novidades do site, notícias do Fórum sobre a relação entre médicos e planos de saúde e um basta nas propagandas de bebidas alcoólicas. Confira!
AGENDA
Nova diretoria do Simesp toma posse e quer piso de R$ 3.161,00
Informe-se sobre as principais participações do Cremesp em eventos ocorridos durante o mês de junho
NOTAS
Nota oficial
Texto publicado na imprensa sobre a suspensão provisória do exercício profissional de Vanderson Bullamah
GERAL 2
“Médico legista deve opinar em procedimentos de averiguação de homicídio culposo?”
Entre outros assuntos desta Seção, veja Parecer do Cremesp a respeito dessa consulta.
DELEGACIAS
Designados mais nove delegados para as regionais da Capital
Acesse todas as novidades do mês ocorridas com nossas delegacias: novos delegados e todos os endereços do Cremesp no interior.
GALERIA DE FOTOS
ENTREVISTA
“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
Nosso convidado deste mês é Marlon Weichert, representante da Saúde junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.
“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
A especialização do Ministério Público na área da Saúde tem aproximadamente oito anos e decorre, em boa parte, da própria Constituição Federal, que definiu o setor como um serviço de relevância pública e atribuiu a essa instituição a função de zelar para que esse direito seja garantido ao cidadão, destaca o procurador da República em São Paulo Marlon Alberto Weichert. O MP atua, basicamente, por dois mecanismos: um é o da representação, que pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição. É o direito de petição. Outro mecanismo é o de instauração de um procedimento por iniciativa do próprio Ministério Público. Com dissertação de mestrado em Direito Constitucional sobre Saúde, Marlon é um dos representantes do setor junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo. Em entrevista ao Jornal do Cremesp, falou sobre o funcionamento da instituição, dos abusos ainda cometidos na Saúde e, também, dos avanços conquistados.
Jornal do Cremesp: O senhor se especializou nas questões de saúde. Essa é uma nova visão do MP, de ter procuradores e promotores especialistas em determinadas questões?
Marlon Alberto Weichert: O Ministério Público Federal em São Paulo atua em seis áreas distintas na tutela coletiva: meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa de índios e outras minorias; patrimônio público e social; consumidor, ordem econômica e sistema financeiro da habitação; família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência e assistência e previdência social; direitos constitucionais; e saúde e educação. Esta última é a área em que atuo, juntamente com a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes. A especialização na área da saúde é uma realidade de aproximadamente oito anos e decorre, em boa parte, da própria Constituição Federal, que definiu a saúde como um serviço de relevância pública e atribuiu ao Ministério Público a função de zelar para que esse direito seja garantido ao cidadão. O Ministério Público Federal, assim como os estaduais, vêm criando grupos especializados no tema, especialmente após o Colégio de Procuradores Gerais de Justiça ter decidido dar prioridade ao assunto.
JC: Os Conselhos de Saúde, nos níveis federal, estadual e municipal, conseguem cumprir seus objetivos em relação ao controle social?
Marlon: Os Conselhos são uma importante instância no controle do sistema público de saúde, mas sua implementação e objetivos requerem que diversas barreiras sejam vencidas. É necessário criar Conselhos, que as eleições sejam legítimas e dar condições materiais para a atividade e a qualificação de seus membros. O Conselho não pode ser reduzido a mero órgão burocrático, homologador de decisões do secretário de Saúde ou prefeito. Os Conselhos possuem função deliberativa e o gestor deve seguir suas decisões e não o contrário. Embora ainda em estágio inicial, os Conselhos prometem ser uma instância fundamental do SUS.
JC: Qual a sua posição a respeito da “fila dupla”, o atendimento a planos de saúde e particulares no sistema público de saúde?
Marlon: A existência da dupla fila em hospitais públicos é ilegítima e chama a atenção. Se um serviço de saúde é público, necessariamente é integrante do Sistema Único de Saúde e, dessa forma, tem que atender ao princípio da isonomia e ao da igualdade de atendimento, combinados com o da universalidade. Em relação ao atendimento de pacientes privados na rede pública há o grande risco de se preterir um paciente do SUS em benefício de outro que tenha convênio. Até pode haver remuneração por um convênio, mas a ordem de atendimento tem que ser dada por uma fila única. Atender primeiro um paciente de convênio que entrou na fila depois que um outro do SUS viola o princípio da isonomia explicitamente previsto, pois implica em discriminação em função do potencial aquisitivo.
JC: As deficiências dos serviços, a falta de medicamentos e exames, além das restrições de cobertura e assistência por parte da saúde suplementar são denunciados freqüentemente aos senhores? Como é a atuação do Ministério Público Federal nesse sentido?
Marlon: Basicamente, por dois mecanismos: um é o da representação, que pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição. É o direito de petição. Alguém bate na porta do MP e faz uma reclamação sobre determinado serviço ou sobre alguma questão que não está correta. O MP só vai poder atuar quando houver um fato que tenha dimensão coletiva nessa reclamação; não pode ser um problema individual com determinado plano de saúde ou farmácia. O MP não tem atribuição constitucional para isso. Ele só atua em questões de interesse difuso ou coletivo ou, eventualmente, quando há um interesse juridicamente individual e indisponível, no caso de um menor de idade, por exemplo. Outro mecanismo é o de instauração de um procedimento por iniciativa do próprio Ministério Público. O procurador da República, ao ter conhecimento de um determinado fato, por meio da imprensa ou por observação própria, pode determinar uma visita ou diligência, tomando a iniciativa de instaurar um procedimento de apuração.
JC: Os planos privados de saúde estão regulados há quatro anos, mas ainda são muitos os abusos e problemas. Como o Ministério Público interfere nessa questão?
Marlon: Os assuntos pertinentes aos planos de saúde têm sido tratados pelos procuradores especializados em direito do consumidor no Ministério Público. A legislação trouxe inovações importantes, obrigando os planos à observância de alguns princípios pertinentes à saúde como bem jurídico. Um deles é o da impossibilidade de seccionar esse bem jurídico, que diz respeito às exclusões que havia nos planos, como se o ser humano pudesse ser seccionado, como se a saúde não fosse um bem jurídico uno e indissolúvel. A lei acabou com essa falácia. Por um lado há alegações de que isso aumenta o custo do tratamento, por outro acaba com situações em que a pessoa fingia que tinha um plano de saúde, pagava por ele, mas nada funcionava. Uma série de adaptações tem postergado a adequação plena de planos de saúde antigos à nova legislação, inclusive em função de situações econômicas que devem ser ponderadas pelo legislador. Mas a lei dos planos de saúde representa um grande avanço, com perspectiva de melhora, apesar de a velocidade estar abaixo da desejada. É fundamental também que a Agência de Saúde Suplementar seja devidamente aparelhada. Outro grande avanço é a obrigação ao ressarcimento, dos planos de saúde e seguradoras ao Sistema Único de Saúde, pelos atendimentos prestados pelo serviço público àqueles que também possuem um convênio.