CAPA
EDITORIAL
É agora ou nunca!
ENTREVISTA
Professor Thomas Maack, especialista em Educação Médica
ELEIÇÃO CFM 1
A escolha dos novos representantes do Estado no Conselho Federal de Medicina
ELEIÇÃO CFM 2
Chapas e Propostas
GERAL 1
Propaganda Sem Bebida
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Delegação do Cremesp foi a Brasília defender a CBHPM
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Mobilização Nacional contra abusos de operadoras de saúde
ALERTA CIENTÍFICO
Influenza
CONJUNTURA
O desrespeito à classe médica homeopática
GERAL 2
De olho nos sites
AGENDA
Palestras, Julgamentos Simulados, Jornadas e Reuniões
NOTAS
Doença causada pelo trabalho
PARECER
Óxido Nitroso em Odontologia
GALERIA DE FOTOS
NOTAS
Doença causada pelo trabalho
Alerta Ético
Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos, em maior ou menor nível, podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!
Doença causada pelo trabalho
Nem sempre é fácil para o médico do trabalho identificar o nexo causal entre doença e atividade profissional – já que a pessoa pode desenvolver algum tipo de problema que a impeça de exercer normalmente suas funções, em virtude de esforços realizados em casa, durante práticas esportivas etc.
Ainda assim, a normatização existente sobre o assunto prefere não correr o risco de prejudicar o trabalhador: por exemplo, Resoluções do Cremesp (76/96) e do CFM (1488/98) são bastante diretas, ao determinar que cabe ao especialista providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo perante a suspeita da existência da relação entre trabalho e algum tipo de moléstia de funcionário.
No caso de a suspeita ser confirmada por perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o simples fornecimento do CAT pode propiciar ao acidentado, entre outros benefícios, um ano de estabilidade no emprego.
Ao que tudo indica, tal raciocínio não influenciou a decisão do Dr. Abelardo*, que atua em ambulatório de empresa, de considerar “apta” para ser demitida a funcionária Maura*. Diga-se de passagem, a quem havia atendido mais de dez vezes em dois anos, com queixa de dores no membro superior direito; assinado vários pedidos de afastamento do serviço devido à tenossinovite (inflamação no tendão) e até encaminhando a colega ortopedista – oportunidade em que confirmara que a moça exercia atividades repetitivas em ambiente de trabalho.
Contradições à parte, na opinião da paciente, ao endossar sua demissão, o grande equívoco do profissional foi seguir apenas as exigências do Departamento de Recursos Humanos ou da Tesouraria, como esclareceu em sua denúncia ao Cremesp.
Ouvido, o Dr. Abelardo deu enfoque bem diferente à história: segundo ele, a responsável por todos os dissabores fora a própria Maura, classificada como rebelde e irônica e capaz de colocar-se na situação de vítima, esquecendo-se de apontar que, durante todo o acompanhamento, apresentou enorme resistência em aceitar as recomendações para um efetivo tratamento de sua patologia. Em resumo: atribuiu a denúncia a uma relação médico/paciente prejudicada.
Em seu relato, usou como argumentos, ainda, o fato de a paciente, quando demitida, estar trabalhando há meses sem queixas ortopédicas e de nenhum dos outros funcionários do mesmo setor haver desenvolvido quadro parecido. Mais longe: afirmou que o nexo causal da doença nunca lhe ficou esclarecido, pois a moça exercia atividades domésticas – talvez a razão da tenossinovite.
Foi justamente esse um dos pontos destacados na ponderação do Cremesp por abertura de Processo Ético Disciplinar: é difícil entender como o Dr. Abelardo nem sequer considerou as chances de doença ocupacional após descrever, de próprio punho, a presença de movimentos repetitivos no trabalho, com a agravante de ter sido alertado por colega ortopedista, desde o início das queixas da funcionária, de que tais movimentos são fatores de risco importantes para o surgimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Entre os artigos do Código de Ética Médica focalizados pelo relator do Conselho vale citar o 12: “o médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho” e o 41, que proíbe “deixar de esclarecer o paciente sobre os determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença”.
Destacaram-se, ainda, vários artigos da Resolução Cremesp nº 76, entre os quais o que lembra aos médicos do trabalho (especialmente àqueles que atuam na empresa como contratados, assessores ou consultores em saúde, sua “responsabilidade solidária com o empregador, no caso de agravos à saúde do trabalhador”.
* Os nomes foram trocados para garantir a privacidade dos envolvidos
** Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp
Contato
Os médicos relacionados abaixo estão com seus endereços desatualizados no cadastro do Cremesp. Solicitamos que entrem em contato com o Conselho pelo telefone (11) 5908-5640.
Karin Kneipp Costa Rossi 85242
Karin Santos Machado 106580
Karla Adriana Negrão de Melo 88045
Kátia Carvalho Abreu 55389
Kátia Maciel Pincerato 83615
Kátia Simone Muniz Cordeiro 93150
Katyanne Dantas Godeiro 102573
Kazuhiro Takahashi 25677
Keila Ariadine Vilela Paranaíba 102863
Keila Regina Vale Matos 95795
Kelma Douetts Camurça 52593
Kemal Labaki 387
Kennedy Vilela de Azambuja 59879
Kerstin Elisabeth Werner 96277
Ki Ho Son 23665
Kie Young Chun 21155
Kim Myung Chiol 34615
Kissiner Pazuello 52610
Kleber Vieira de Miranda 21285
Kuang Hee Lee 107232
Kyu Hyun Kim 60469
Kyung Koo Han 78781
Laércio Ney Nicaretta Oliani 59708
Laerte Cazarini Amadeo 17028
Laerte Felix de Mattos 83922
Laertes Thomaz 69385
Lais Graci dos Santos Bueno 15139
Lamartine de Figueiredo Costa Junior 107142
Lara de Toledo Martins Curcelli 83552
Lara Vilela de Souza 84313
Lau Hin On 58330
Laura Luchini 90220
Laura Macedo Mercer 90259
Lauriane Giselle de Abreu 111248
Laurita Velasques Perez 105289
Lauro Torres de Rezende 1279
Lavoisier Pereira Leite 107375
Lawrence Aseba Tipo 94078
Lea Paula Ravani Beneti 72519
Leda Lúcia Sampaio de Salles Abreu 74021