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Edição 196 - 12/2003

SAÚDE DA MULHER

Mortalidade Materna


Mortalidade materna: persiste a grave situação

*Krikor Boyaciyan

Indicador de fundamental importância da realidade social de uma nação, a mortalidade materna continua em situação nada confortável no Brasil e tampouco no município de São Paulo (veja tabela abaixo).

O estudo da mortalidade materna tem se mostrado de grande valia para estabelecer as condições socioeconômicas e culturais de uma determinada população, assim como o nível dos profissionais da área e as condições de saúde oferecidas a ela. O real dimensionamento do problema é dificultado pelas deficiências ainda existentes no preenchimento da Declaração de Óbito.

É fato indiscutível que certas populações como a do Japão, Canadá e EUA tenham os seus coeficientes de mortalidade materna reduzidos devido aos cuidados instituídos durante o acompanhamento pré-natal. Outros países menos favorecidos possuem coeficientes alarmantes, mostrando que há muito por fazer.

Não resta dúvida de que a qualidade e a abrangência da assistência obstétrica e neonatal oferecidas à população são as principais responsáveis por tais indicadores preocupantes. No Brasil, os Comitês de Mortalidade Materna têm um papel fundamental no estabelecimento desse diagnóstico e necessitam ser fortalecidos, pois enfrentam muitas dificuldades para funcionar.

A hemorragia, a pré-eclâmpsia/eclâmpsia, a infecção e as complicações do aborto constituem as principais causas diretas de morte materna; a cardiopatia, a hipertensão arterial crônica e a broncopneumonia, as principais causas indiretas.

Como estratégia principal, o aumento da cobertura e a melhoria da qualidade da assistência médica representam as principais medidas a serem adotadas e a ação do tocoginecologista, nesse sentido, é de importância fundamental.

Entretanto, difícil é a situação do tocoginecologista, em más condições de trabalho e de remuneração, acúmulo de empregos e atividades, aumento de tensão e estresse profissional, falta de tempo para se dedicar ao aprimoramento científico e, por temor de ser demitido, a impossibilidade de denunciar o mau empregador.

Muitas denúncias têm sido feitas em relação aos convênios de saúde de baixo padrão, que remuneram mal a equipe médica e nem permitem que a paciente escolha o especialista ou o laboratório. Restrições de coberturas, limitações de atendimentos e exames por parte desses planos privados de saúde constituem uma das principais causas de conflitos na assistência à saúde da mulher. Esta última, no papel de consumidora que paga tais convênios, deve exigir seus direitos e há canais competentes nesse sentido.
É de competência da rede hospitalar ofertar equipamentos e condições para o atendimento médico; incrementar os bancos de sangue tendo em vista os elevados índices de óbito por hemorragias, além de proporcionar um rigoroso controle de infecção hospitalar.

Faz-se necessária a reativação de leitos de maternidade e uma atenção especial à gestação de alto risco, criando ambulatórios de especialidade que possam suprir essa lacuna no atendimento pré-natal.

É atribuição dos hospitais a realização de reuniões anátomo-clínicas com o intuito de aprimorar as equipes médicas, bem como prevenir para que um erro não se repita.

Salienta-se, ainda, a relevância da atuação do médico tocoginecologista e das equipes multiprofissionais nos diversos estágios da vida da mulher, como no planejamento familiar, escolhendo o melhor momento para a gravidez, na tentativa de diminuir os índices de morte materna por abortamento provocado, bem como no suporte ao pré-natal precoce, dando condições para melhor aderência à consulta, facilitando a realização de exames complementares de forma mais ágil e eficiente, contribuindo assim para a diminuição de patologias intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal.

* Krikor Boyaciyan é médico obstetra e diretor primeiro-secretário do Cremesp

ANO EM ESTUDO:  1996 - 1997 - 1998 - 1999 - 2000 - Total

Total de casos estudados:  299 - 553 - 741 - 873 - 869 - 3.335
Casos não confirmados como de morte materna: 153 - 346 - 555 -  661 - 621 - 2.336
Casos em investigação: 20 - 28 - 11 - 17 - 62 - 138
Casos de morte materna até 42 dias: 108 - 133 - 128 - 128 - 119 - 616
Casos de morte materna de causa direta: 68 - 60 - 73 - 73 - 67 - 341
Casos de morte materna de causa indireta: 40 - 73 - 55 - 55 - 52 - 275
Casos de morte não relacionada com a gestação, parto e puerpério: 10 - 26 - 21 - 31 - 21 - 109
Casos de morte materna tardia: 3 - 9 - 16 - 11 - 18 - 57
Casos de morte tardia não relacionada à gestação, parto, puerpério: 5 - 11 - 10 - 19 - 19 - 64
Nascidos vivos (Fundação SEADE) 212.366 - 217.781 - 219.407 - 217.969 - 207.455 - 1.074.978
RMM específica de causa direta: 32,02 - 27,55 - 33,27 - 33,49 - 32,30 - 31,72
RMM específica de causa indireta: 18,84 - 33,52 - 25,07 - 25,23 - 25,07 - 25,58
Razão de Mortalidade Materna: 50,86 - 61,07 - 58,34 - 58,72 - 57,36 - 57,30

Hospitais terão que notificar agressão contra mulher

A partir de março de 2004, todos os hospitais da rede pública e privada do país que atenderem mulheres vítimas de violência serão obrigados a notificar as agressões à Vigilância Sanitária, de acordo com a nova Lei nº 10.778, sancionada em novembro último. A notificação não implica abertura de inquérito policial. Uma das grandes dificuldades para notificar a violência contra a mulher era justamente a identificação dos agressores. A maioria dos casos ocorre dentro de casa, praticada por companheiro ou parente. Veja a seguir os principais pontos da Lei. 

- "Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
-  Inclui violência física, sexual e psicológica e que:

a) tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;
b) tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e
c) seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra".


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