PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

PÁGINA 3
Editorial


PÁGINA 4
Ensino Médico


PÁGINA 5
Caravana pelo Exame Obrigatório


PÁGINA 6
Institucional


PÁGINA 7
Entrevista - Lincoln Lopes Ferreira


PÁGINA 8 e 9
Ressonância


PÁGINA 10
Agenda da presidência


PÁGINA 11
Instituição de Saúde


PÁGINA 12 e 13
Eleição Cremesp


PÁGINA 14
Convocações


PÁGINA 15
Bioética


PÁGINA 16
Institucional


GALERIA DE FOTOS



Edição 359 - 06/2018

PÁGINA 12 e 13

Eleição Cremesp


Pleito para gestão 2018-2023 será unicamente por correspondência

 


O voto na eleição que definirá a gestão 2018-2023 do Cremesp será realizado exclusivamente por correspondência. Serão considerados válidos somente os votos recebidos até o dia 9 de agosto, com a chancela dos Correios. Por isso, assim que receber o material eleitoral, a partir de julho, o médico deverá efetuar o seu voto e postar a carta-resposta o mais breve possível, para que chegue ao Cremesp antes da apuração. Não haverá votação presencial nem serão disponibilizadas urnas no Conselho.

Voto

As eleições dos Conselhos de Medicina estão regulamentadas pela Resolução nº2.161/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Devem ser realizadas por voto direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração. O voto é facultativo para médicos com mais de 70 anos e obrigatório para aqueles que estão em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos principal e/ou secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles.

Está impedido de votar o profissional registrado exclusivamente como médico militar. O de nacionalidade portuguesa, regularmente inscrito nos Conselhos, terá direito de votar nas eleições, desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal.

Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento, a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.

A justificativa poderá ser feita por meio de um link específico que será disponibilizado no site do Cremesp a partir do dia 10 de agosto.

Comissão eleitoral

Uma Comissão Eleitoral foi nomeada para acompanhar todas as etapas do processo eleitoral. De acordo com a 4835ª reunião plenária do Cremesp, foram designados como membros dessa comissão os médicos Cid Célio Jayme Carvalhaes (presidente), Adagmar Andriolo e Paulo Manuel Pêgo Fernandes (secretários). Para auxiliar no trabalho de organização e execução do pleito, foram indicados os seguintes funcionários do Cremesp: Marcos David, Cynthia dos Santos Silva, Gislene Pizzini, Marcelo de Castro, Maurício Seoud, Osvaldo Pires Simonelli, Renê Amaral, Silmar Vizcaino e Suzana Dantas.

Médicos em débito

Serão considerados válidos os votos dos médicos que estiverem quites com o Cremesp ou efetuarem o pagamento de seus débitos até o dia 8 de agosto. Não será permitido o envio de valores (cheque ou dinheiro) junto ao material eleitoral, sob nenhuma hipótese. Acesse o site www.cremesp.org.br (Área do Médico) para consultar sua situação financeira.

Apuração

A apuração dos votos terá início às 20 horas do dia 9 de agosto de 2018, após o encerramento da validação dos votos, podendo ser acompanhada pelo site do Cremesp.

A autarquia

O Cremesp é uma autarquia federal que exerce função regulamentadora, com a formulação de resoluções e pareceres; fiscalizadora das condições de trabalho médico em instituições de saúde; judicante, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processos ético-profissionais; cartoriais, com o registro de médicos (pessoa física e jurídica). Além dessas, também promove ações de educação continuada; e políticas em defesa da saúde.
 

Cremesp não entra em contato para pedir
votos para nenhuma das chapas concorrentes

Um suposto grupo concorrente à eleição do Cremesp tem entrado em contato por telefone com os médicos, em nome do Conselho, fazendo campanha e pedindo que vote em determinada chapa que concorre ao pleito. Trata-se de uma fraude, uma vez que o Cremesp, como instituição, não realiza este tipo de ação de convencimento, pois não pode e não deve interferir no voto do médico. Desconsidere qualquer ligação neste sentido. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Cremesp pelo tel. (11) 4349-9900.

Como votar


O material eleitoral que o médico receberá, a partir da segunda quinzena de julho, pelos Correios, conterá:

. Papeleta de identificação;
. Cédula de votação;
. Envelope exclusivo para a cédula;
. Envelope carta-resposta.

Instruções para preenchimento

1 Confira seu nome e número de CRM na papeleta de identificação, destaque, date e assine no local indicado;

2 Ao manusear a cédula de votação: não amasse, não rasure ou dobre, evitando que o seu voto seja anulado, pois a leitura será feita eletronicamente;

3 Assinale o voto na chapa escolhida, preenchendo totalmente o espaço correspondente;

4 Para garantir o sigilo do voto, insira somente a cédula de votação no envelope exclusivo para esse fim; feche-o e cole-o com a própria fita adesiva;

5 Coloque o envelope exclusivo para cédula e a papeleta de identificação, devidamente datada e assinada, dentro do envelope carta-resposta;

6 Feche e cole o envelope carta-resposta, depositando-o em qualquer agência dos Correios o mais breve possível. Não é preciso selar.

Serão válidos apenas os votos recebidos pelo Cremesp, com a chancela dos Correios, até o dia 9 de agosto.

O comprovante de voto será disponibilizado no site do Cremesp – Área do Médico – após o término do processo eleitoral.

Para mais informações, acesse eleicoes.cremesp.org.br ou www.cremesp.org.br

 


Artigo

A importância dos Conselhos de Medicina para o exercício ético e digno da profissão

Cid Célio Jayme Carvalhaes*

Relevantes são as funções dos Conselhos para a
segurança da sociedade e dos médicos


Os Conselhos de Medicina foram instituídos pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, curiosamente, por dois médicos. Um deles exercendo a Presidência da República e o outro, seu ministro de Estado, doutores Juscelino Kubitschek de Oliveira e Clóvis Salgado, respectivamente. Pela Lei, foram criados o Conselho Federal de Medicina e os respectivos regionais em cada Estado da Federação e para o Distrito Federal. Determinou-se que os Conselhos Regionais seriam compostos por vinte conselheiros titulares e vinte suplentes, eleitos por voto compulsório dos médicos inscritos naquele regional e em condições regulares perante o seu Conselho, com mandatos de cinco anos.

As funções essenciais dos Conselhos de Medicina, previstas na legislação, são de normatização do exercício da Medicina em todo o território nacional, por intermédio de Resoluções e Pareceres do Conselho Federal e, em âmbito estadual ou distrital, pelos Conselhos Regionais. Incluem também a manutenção de registro dos médicos no país, fiscalização do exercício profissional, expedição de carteiras profissionais, de certidões, registro de clínicas e hospitais – com seus respectivos responsáveis técnicos e diretores clínicos – e, finalmente, a atribuição de instaurar sindicâncias e apurar denúncias contra médicos, conforme preceitos legais e obedecendo a rigoroso processo ético profissional.

Relevantes são as funções dos Conselhos, verdadeiros normatizadores e fiscalizadores do exercício da Medicina, representando garantia de segurança para a sociedade e para os médicos, como guardiões do cumprimento de preceitos técnicos e, essencialmente, éticos. Há que se destacar a importância especial dos Conselhos para a manutenção de preceitos de dignidade do exercício profissional. Dignidade essa que é agredida e vilipendiada de formas distintas na atualidade, destacando as péssimas condições técnicas, éticas e, até mesmo, de higiene para o labor médico, além de remunerações aviltantes e vergonhosas, quer por parte de gestores públicos, inadequados ou incapazes, e de empresários inescrupulosos exploradores das doenças e seus meales.

Essencial no princípio democrático é a paridade um cidadão, um voto. Na atualidade, mulheres e homens se igualam em número no exercício da Medicina, ainda pesando de fato, discriminação de gênero, hedionda por si só.

Nesse contexto, o processo eleitoral assume papel de relevância. É o momento especial em que o médico, exercendo preceitos fundamentais democráticos e expressando sua opção através do voto secreto, determinará a composição do corpo de conselheiros para o período 2018-2023, escolhendo livremente uma das chapas que se apresentaram para concorrer ao pleito que se avizinha (até o dia 9 de agosto de 2018) quando ocorrerão as apurações.

*Presidente da Comissão Eleitoral do Cremesp 2018.


 


Este conteúdo teve 88 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 627 usuários on-line - 88
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.