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Febre amarela
Diagnóstico deve considerar hipóteses clínicas e epidemiológicas
SES-SP quer vacinar toda a população do Estado até o final do ano
Dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo revelam que 5,1 milhões de pessoas em 54 cidades contempladas pela campanha preventiva contra a febre amarela, iniciada pela pasta em 25 de janeiro, ainda precisam tomar a vacina. Com relação aos casos relacionados à doença, desde 2017, metade das infecções foram contraídas em Mairiporã; e 17, em Atibaia. Até o momento, são 246 casos autóctones confirmados no Estado, sendo que 93 deles evoluíram para óbito.
A secretaria recomenda aos médicos que fiquem atentos aos pacientes que estiveram em áreas de risco e aos sintomas da doença. “O fundamental é unir hipóteses clínicas às epidemiológicas, pois é um diagnóstico que se confunde com outros”, orienta o secretário de Estado da Saúde, David Uip. “A febre amarela pode apresentar-se com poucos sintomas clínicos, de forma sintomática ou, ainda, de forma grave. As duas primeiras se confundem, por exemplo, com dengue ou uma virose. A forma grave pode ser confundida com doenças de diagnóstico difícil, como dengue hemorrágica, malária
grave ou leptospirose”, alertou.
Forma grave
O diagnóstico da forma grave, que pode evoluir para hepatite fulminante, é difícil de ser
feito. Os pacientes que apresentarem sintomas clínicos da forma grave ou maligna devem ser internados em unidade de terapia intensiva, já que pode haver comprometimento de órgãos como o fígado.
Transplante de fígado
Pela primeira vez no mundo foram realizados transplantes de fígado para tratar as formas graves de febre amarela.
Prevenção
O número de municípios considerados como áreas de risco já ultrapassa a 500 e faz com que a febre amarela seja entendida como epidêmica no Estado. “Por essa razão, decidimos vacinar a população de todo o Estado, e isso deve ocorrer até o final de
2018”, afirmou Uip.
De acordo com o conselheiro do Cremesp e coordenador de controle de doenças da SESSP, Marcos Boulos, todos os casos registrados até o momento são de febre amarela silvestre. Não há casos de febre amarela urbana no Brasil desde 1942.
Notificação
A febre amarela é doença de notificação compulsória e imediata ao Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan).
Manejo clínico da febre amarela
Incubação
Em média de 0 a 6 dias, podendo chegar a 15 dias.
Manifestações clínicas
Podem ocorrer desde casos assintomáticos e oligossintomáticos graves – em que a letalidade pode chegar a 50%. O quadro clínico pode ser dividido em 3 períodos – infecção, remissão e toxêmico –, apesar de a maioria não evoluir para a fase toxêmica.
• Período de infecção: até 3 dias – início súbito, sintomas inespecíficos (febre, calafrios, cefaleia, lombalgia, mialgias generalizadas, prostração, náuseas e vômitos).
• Período de remissão: de algumas horas até dois dias – diminuição ou desaparecimento da febre e dos demais sintomas.
• Período toxêmico: retorno da febre, podendo ocorrer manifestações hemorrágicas
e quadro de insuficiência hepática e renal. Os valores das transminases podem ser
muito altos. Podem apresentar o sinal de Faget, em que o pulso fica mais lento, apesar
da febre.
Tratamento
Apenas sintomático e de suporte.
Investigação laboratorial
Deve-se realizar diagnóstico laboratorial específico. O laboratório de saúde pública de
referência é o Instituto Adolfo Lutz (IAL). A amostra deve ser coletada no 1º atendimento, especialmente nos casos graves que preenchem definição de caso suspeito.
Exames realizados
- Até 5 dias após início dos sintomas - PCR
- A partir do 6º dia após início dos sintomas - Elisa IgM
Considerando a situação epidemiológica do município em relação à dengue, deve ser
realizado também o diagnóstico laboratorial e notificação para suspeita de dengue.
Investigação epidemiológica
Deslocamentos nos últimos 15 dias;
Situação vacinal em relação à febre amarela.
Jovem médico
CNMR altera regras para remanejamento de programa de residência médica
Os candidatos aprovados para os Programas de Residência Médica (PRMs) deste
ano devem ficar atentos aos prazos para desistência de vaga original e rematrícula em
outra instituição. Começam a vigorar neste ano as novas regras para remanejamento de
vaga, estabelecidas pela Resolução nº 1/2017 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). A normativa determinou prazo que condiciona a desistência formal da vaga original para a rematrícula em outro programa. “Embora a resolução tenha sido publicada em janeiro de 2017, começou a ter impacto sobre a Residência Médica
somente a partir de 2018, visto que a maioria dos editais dos programas são publicados
em novembro de cada ano”, esclarece o presidente da Associação dos Médicos Residentes de São Paulo (Ameresp), Guilherme Andrade Peixoto. Veja a seguir
os destaques da normativa:
- A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deverá ser realizada por cada instituição entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março de cada ano;
- O candidato matriculado poderá ser remanejado para outro programa em que tenha sido aprovado até 15 de março;
- Somente poderá matricular-se em outro PRM o candidato que formalizar desistência do programa originalmente matriculado até 15 de março.