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CAPA

ENTREVISTA (pág. 3)
Gabriel Wolf Oselka


NOTÍCIAS (pág. 4)
Plenária do Cremesp recebe ministro da Saúde e exige soluções para a crise


ESPECIAL (PÁG. 5)
Serviços exclusivos conferem destaque ao Conselho paulista


ESPECIAL (PÁG. 6)
Exposição registra pujança do Conselho paulista nas lutas em prol da Saúde


ESPECIAL (PÁG. 7)
Ações regionais foram referências para regulamentações no País


ESPECIAL (PÁG. 8)
O percurso do Cremesp rumo à regulamentação dos Conselhos de Medicina


ESPECIAL (PÁG. 10)
Médicos de SP ganham obra de arte exclusiva do artista plástico Guto Lacaz


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (PÁG. 11)
Presidente do Cremesp fala sobre papel dos Conselhos em congresso internacional


ESPECIAL (PÁG. 12)
O que nos reserva a Medicina dos anos futuros?


EU, MÉDICO (PÁG. 13)
Para médica, avanço tecnológico não significou avanço humano


EDITAIS (pág. 14)
Convocações


ESPECIAL (pág. 15)
Cremesp é um dos protagonistas do pensamento bioético no País


EDITORIAL (pág. 2)
Cremesp na vanguarda


GALERIA DE FOTOS



Edição 351 - 09/2017

ESPECIAL (PÁG. 7)

Ações regionais foram referências para regulamentações no País


Fórum Desafios Éticos na Terminalidade da Vida, em SP, discutiu Resolução

Com propensão ao pioneirismo, o Cremesp foi precursor de importantes ações, posteriormente adotadas em nível nacional no âmbito dos Conselhos de Medicina. Uma delas foi a criação da Comissão de Revisão de Prontuário Médico, em 1995. Naquele ano, a Resolução nº 70 do Cremesp tornou obrigatória a instituição da comissão nos estabelecimentos de assistência médica. “O objetivo da iniciativa foi assegurar o adequado preenchimento”, afirmou o coordenador de Comunicação do Cremesp, Antonio Pereira Filho. Sete anos depois, em 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que ampliou a normativa para todo o País.

Outra iniciativa refere-se à implementação da medida de interdição cautelar do exercício da Medicina, antes do julgamento de sindicância ou de processo ético-­profissional. O recurso foi utilizado pela primeira vez no Brasil em março  de 2002, pelo Cremesp, em um caso de grande repercussão, que envolveu a gravação de vídeos que constituíam provas inequívocas de que o médico vinha causando grave prejuízo a pacientes no exercício da profissão. Em 2006, o CFM aprovou resolução que passou a permitir aos CRMs do País a adoção da mesma medida, quando dispusessem do mesmo tipo de prerrogativas sobre o exercício da profissão.

 

Marco regulatório

Também nasceu no Cremesp o marco regulatório de uma das temáticas mais sensíveis e delicadas da Medicina, a terminalidade da vida. Em 2006, o CFM aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 1.805 que trata da limitação e suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. A Resolução também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento. O documento é resultado do trabalho iniciado cinco anos antes pelo Centro de Bioética e Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp. Em 2005, o Conselho paulista abriu à consulta pública um texto com diretrizes sobre o assunto. “O Cremesp provocou e estimulou toda a discussão que significou um marco normativo da conduta médica para doenças graves e incuráveis” destaca Reinaldo Ayer, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp. Após a consulta pública, o CFM e o Cremesp realizaram, em São Paulo, o fórum Desafios Éticos na Terminalidade da Vida, reunindo médicos, pesquisadores, religiosos e juristas para discutir e avaliar uma minuta para a resolução. A normativa teve ampla repercussão na grande imprensa. A Igreja Católica apoiou a medida em nota assinada pelo bispo D. Odilo Pedro Scherer, então secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). 

 



Profissionais de Saúde


Nota Técnica recomenda uso de nome social para travestis e transexuais


Em mais uma iniciativa pioneira, o Cremesp aprovou, em 22 de agosto último, Nota Técnica recomendando aos diretores técnicos dos estabelecimentos registrados no Conselho paulista, incluindo as operadoras de planos de saúde, que reconheçam a identidade de gênero de profissionais travestis e transexuais e autorizem a utilização, além do nome civil, do nome social de sua escolha em seus cadastros de agendamento de consultas, sites de busca de profissionais na internet, crachás de identificação e carimbos de trabalho diário. 


A Nota Técnica não tem competência para alterar o registro civil dos cidadãos em questão, tampouco avançar em eventual normativa para registro de médicos, o que compete exclusivamente ao CFM. O Cremesp, no entanto, é a favor do direito de médicos e médicas trans ao nome social no exercício da função e buscou ampliar o debate sobre essa regulamentação no registro profissional de Medicina. O Cremesp solicitou ao Federal um posicionamento sobre o assunto, mas ainda não obteve resposta.

 


 

Profissionais que atuam com público LGBT comentam iniciativa

A Nota Técnica do Cremesp, que recomenda o reconhecimento de identidade de gênero, foi bem recebida na sociedade. O post sobre a nota nas redes sociais recebeu um número expressivo de curtidas e interações na página do Cremesp no Facebook. Acompanhe a seguir a repercussão com profissionais que atuam junto à população transexual e na causa da transcidadania: 
 
“A recomendação aprovada pelo Conselho é um grande avanço, pois ratifica as conquistas médicas e humanas dos últimos tempos. Estou orgulhoso por fazer parte do universo médico do Cremesp, que avança em conquistas e deliberações que incluem e não estigmatizam quem é diferente do comum. É um reconhecimento da individualidade e da autonomia, além do respeito pelo ser humano em sua dimensão mais única: sua identidade de gênero”.
Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (IPq-USP).

“A decisão do Cremesp é um grande passo para o reconhecimento dos direitos de profissionais travestis e transexuais na área da Saúde. A partir do momento em que a entidade de classe permite que seus profissionais sejam tratados e reconhecidos pela sua identidade de gênero, o efetivo exercício das condições dignas de trabalho será devidamente respeitado e assegurado”.


Adriana Galvão, conselheira da OAB-SP e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-SP.


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