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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Lavínio Nilton Camarim - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Mauro Hilkner Silva


INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (pág. 4)
HC de Ribeirão Preto é referência terciária para 90 municípios da região Nordeste do Estado


REMUNERAÇÃO (pág. 5)
Cremesp já recebeu mais de 100 denúncias envolvendo remuneração médica


SUS (pág. 6)
SES-SP lança manual técnico com informações sobre arboviroses


ATO MÉDICO (pág. 7)
Cremesp aciona Justiça para garantir prerrogativas médicas


CRISE NA SAÚDE (pág. 8, 9 e 10)
Subfinanciamento da Saúde e má gestão levam Conselhos de Medicina a questionar MS


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Presidente do Cremesp é homenageado pela Santa Casa de Franca


EU,MÉDICO (pág. 12)
Flavio Henrique Nuevo Benez


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Novas normas para Residência Médica devem vigorar a partir de 2018


EDITAIS (pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Escolha de antimicrobianos depende de reflexões éticas dos médicos


GALERIA DE FOTOS



Edição 350 - 08/2017

ATO MÉDICO (pág. 7)

Cremesp aciona Justiça para garantir prerrogativas médicas


Cremesp aciona Justiça para garantir prerrogativas médicas

A Lei do Ato Médico, sancionada em julho de 2013, completa quatro anos em vigor, mas o seu pleno cumprimento ainda é cercado de conflitos. Para barrar violações cometidas por outras categorias da área da Saúde, o Cremesp vem abrindo e subsidiando, junto a outras entidades em todo o Brasil, ações judiciais para preservação do campo de atuação médica. O objetivo é assegurar que a legislação em vigor seja cumprida. Em alguns casos, o Cremesp foi convidado a entrar nos processos para fornecer subsídios às decisões dos tribunais, auxiliando de maneira técnica a decisão do juiz.

Tramitam na Justiça cerca de 35 processos em todo o País, em diferentes instâncias, que, por meio de pareceres de Conselhos de outras profissões, desrespeitam a Lei 12.842/13. Conhecida como Lei do Ato Médico, essa legislação estabelece como atividade privativa dos médicos alguns procedimentos, como diagnóstico, indicação e execução de intervenções cirúrgicas e procedimentos invasivos, entre outros.

Além de fazer cumprir a legislação em vigor, Lavínio Nilton Camarim, presidente do Cremesp, acredita que as liminares concedidas pela Justiça são essenciais para a defesa do exercício médico, além de levantarem questões de saúde pública, já que a população acaba recebendo um atendimento feito por profissionais sem a qualificação técnica necessária para tais procedimentos.

“Os médicos são colocados em uma situação complicada, pois recebem pacientes com diversas complicações, causadas por outros profissionais, e ficam com a missão de resolvêlas. São complicações que poderiam ser, em sua maioria, evitadas se o procedimento fosse feito pelo profissional correto”, exemplifica.

Para Osvaldo Simonelli, superintendente Jurídico do Cremesp, as ações têm como foco auxiliar o médico em sua área profissional e, principalmente, prezar pela segurança e qualidade do atendimento aos pacientes. “É incabível e inaceitável profissionais de outras áreas realizarem procedimentos sem o devido preparo, simplesmente por estarem respaldados por uma Resolução de seus Conselhos que, ao mesmo tempo, fere a legislação atual”, defende.

 

 

Cremesp pede multa à UFMT

O Cremesp protocolou uma nova denúncia contra a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), pedindo aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial contida na liminar concedida ao Conselho no dia 23 de maio de 2017, relativa ao programa de revalidação de diplomas de estrangeiros da universidade.

A liminar determinava que a UFMT promovesse a reavaliação dos alunos encaminhados para estudos complementares, e que haviam sido reprovados na prova de revalidação.

O sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras, feito pela UFMT, permitia aos alunos reprovados nesse processo realizar 2.250 horas práticas e, após concluí-las, obter aprovação automática, tornando-se apto a exercer a Medicina.

 

Estudante tem CRM negado

Após o Cremesp indeferir seu registro profissional, um estudante de Medicina acionou a Justiça e teve seu pedido de liminar negado, mantendo a decisão de não registrar o diploma do egresso por irregularidades no processo de revalidação.

A solicitação fazia parte de outros 32 pedidos de registro de médicos estrangeiros revalidados pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e que, após analisados, foram enviados à Justiça Federal do MT para embasar o pedido de aplicação da multa contida na liminar.

Segundo a liminar, o que define o exercício da competência para revalidar o diploma não é a complementação de estudos, mas a avaliação feita sobre ele.

 


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