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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Wilson Pollara


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Hospital do Homem é referência na rede pública em doenças do rim e próstata


ALERTAS ÉTICOS (pág. 5)
Serviço que expunha profissionais que atrasavam consultas é retirado do ar


SAÚDE PÚBLICA (pág. 6)
Febre amarela


PERÍCIA (pág. 7)
Cremesp orienta médicos sobre curatela a pacientes com doenças mentais graves


DEMOGRAFIA MÉDICA PAULISTA (págs. 8 e 9)
Número de médicos em SP cresce mais do que o da população em geral


TRABALHO (pág. 10)
Cremesp intensifica fiscalização de hospitais públicos do Interior


EVENTOS (pág. 11)
Agenda


EU, MÉDICO (pág. 12)
Dermatologista é referência no atendimento de pele negra


CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO (pág. 13)
Novas regras darão mais agilidade aos trâmites judicantes


EDITAIS (Pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Divulgação de dados de pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 344 - 01-02/2017

EDITAIS (Pág. 14)

Convocações


Convocações

Convocamos Pedro Augusto Nogueira Vieira, CRM 155.384, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 – 8º andar,  dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Áureo Mendes Rezende, CRM 77.032, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Limeira, situada na praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar - sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º andar – sala 1.201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Henry Fernandez Franco                    CRM 161.329

Juventino Jeremias Villarreal Torres    CRM   98.532

Roberta Donato Lopes Moss              CRM 164.098

Vanessa Cristina Ferraz de Sousa      CRM 154.984

Vera Freire Gonçalves                       CRM   78.695

Convocamos Carlos Eduardo Sargi Godoy, CRM 151.055, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Ribeirão Preto, situada na rua Chile, 1.711 – 6º andar - cjs. 600/601, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos David Cavalheiro Salém Júnior, CRM 27.291, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Sorocaba, situada na av. Barão de Tatuí, 540 – 1º andar – sl. 12a dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Antônio Beuttenmuller Gonçalves Silva, CRM 111.717, Miriam Amaral Silva, CRM 100.192 e Edilberto Fernandes de Miranda, CRM 124.877, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional São José dos Campos, situada na av. Dr. Nelson D’Avila, 389 – sala 91/92/93B, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse. 


Editais

Citações

Jorge Cueto Camargo, CRM 81.758, foi citado no processo éico-profissional nº 12.660-011/16, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), em 14/01/2017.

Marcello Alves Pinto, CRM 89.122, foi citado no processo ético-profissional nº 12.877-228/16, conforme publicado no DOE-SP, em 10/01/2017

Notificação

Leonildes Chaves Júnior, CRM/SP 78.878, foi Notificado nos Processos Ético-Profissionais nºs 11.742-238/2014 e 12.252-209/2015, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 31/01/2017.)

Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:

Pedro Augusto Ramos da Silva, CRM/SP 61.401 e CRM/AC 1.274, Processo Ético-Profissional nº 8/2010, CRM/AC, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/1988), correlatados aos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/2009) publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15/12/2016.

Charles Takahito Yamaguchi, CRM 52.223, por infração aos artigos 80, 131, 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9.232-224/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/12/2016.

Luiz Heraldo Arouche Câmara Lopes, CRM. 15.840, por infração aos artigos 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9.574-018/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/12/2016.

Pedro Roberto Sanches, CRM 35.091, por infração aos artigos 39, 42, 44 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº.10.064-508/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/12/2016.

Lucas Dias Guimarães, CRM 109.631, por infração aos artigos 18 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.350-250/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 22/12/2016.

Kose Horibe, CRM 11.126, por infração aos artigos 80, 98, 99, 104, 131, 133, 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.151-051/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 31/01/2017.

Dalmyr Osmar Semeghini Junior, CRM 60.687, por infração ao artigo 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 8.489-026/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/01/2017.

Abrão Siqueira, CRM 33.396, por infração aos artigos 38, 42, 55, 60, 69, 79, 87 e 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.189-089/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Carlos Hiroci Outi, CRM 46.984, por infração aos artigos 38, 42, 55, 60, 69, 87 e 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.189-089/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Daniela Fontes da Silva, CRM 90.927, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9.599-043/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Ferrucio Dall’Aglio, CRM 73.605, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9.015-008/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Francisco Andrade Neto, CRM 40.917, por infração aos artigos 38, 42, 55, 60, 69, 87 e 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.189-089/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

José Jozefran Berto Freire, CRM. 17.288, por infração aos artigos 29 e 36 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9.652-096/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Roubeval Santos Pires, CRM 25.529, por infração aos artigos 38, 42, 55, 60, 69, 87 e 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 10.189-089/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

José Carlos dos Santos, CRM 34.378, por infração aos artigos 29, 44 e 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no Processo Ético-Profissional nº 9670-114/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03/02/2017.

Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias – pena disciplinar aplicada ao médico:

Gustavo Enrique Guarin Figueroa, CRM. 110.981, por infração aos artigos 58, 63 e 72 do Código de Ética Médica, no Processo Ético-Profissional nº 10.504-404/12,  que deverá ser cumprida no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/12/2016.

Nelson Vinicius Gonfinetti, CRM 50.742, por infração aos artigos 65, 94 e 95 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no Processo Ético-Profissional nº 7.997-063/2008, que deverá ser cumprida no período de 15/02/2017 a 16/03/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Glacus de Souza Brito, CRM 48.242, por infração aos artigos 14, 18 e 102 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no Processo Ético-Profissional nº 10.912-122/2013, que deverá ser cumprida no período de 15/02/2017 a 16/03/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

“Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal aplica pena disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias à médica Regina Alice Freire Coutinho, CRM/DF 1344 e CRM/SP 17932, que deverá ser cumprida no período de 01/10/2016 a 30/10/2016.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF nº 701/2013, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do DistritoFederal, torna pública a aplicação da penalidade de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009 à Regina Alice Freire Coutinho, inscrita neste Conselho sob nº 1344 e no CRM-SP 17932.

Brasília/DF, 01 de outubro de 2016.
Martha Helena Pimentel Zappalá Borges
Presidente – CRM/DF”

Interdição cautelar parcial do exercício profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 2145/16, torna pública a decisão do Conselho Federal de Medicina que, em grau de recurso, reformou a decisão deste Conselho Regional, para interdição cautelar parcial do exercício profissional de Renata Grajcer, devolvendo à médica o direito de atuar em sua especialidade, Ortopedia, e mantendo a interdição cautelar para qualquer ato além de sua especialidade. Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01/02/2017.

Nota oficial

Revogação de interdição cautelar do exercício profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, torna pública a revogação da interdição cautelar do médico Alessandro Gonçalves Lins de Albuquerque, denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 12.595-552/15, em razão da decisão do Conselho Federal de Medicina, proferida em 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/02/2017.


Cremesp em números
Balanço de 2016

Atividades judicantes

Plenárias de conselheiros............................          51                          

Consultas respondidas................................   12.861

Sindicâncias julgadas...................................     3.507                                

Processos disc. julgados em Câmara.........        524     

Processos disc. julgados pelo Pleno..........          27    

Registros

Médicos registrados.....................................     7.403                                   

Empresas registradas...................................     5.048

Comissões de Ética Médica.........................        311

Eventos

Capital............................................................          64

Interior...........................................................          24

Externos, com partic. dos conselheiros.....        196

PEMCs............................................................          52 

Bioética

Julgamentos Simulados...............................          26

Cursos de Capacitação das Comissões

de Ética Médica.............................................          11

Curso de Capacitação de Delegados.........            1

Simpósios.......................................................            3

Apresentações dos bolsistas.......................           4


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