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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Wilson Pollara


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Hospital do Homem é referência na rede pública em doenças do rim e próstata


ALERTAS ÉTICOS (pág. 5)
Serviço que expunha profissionais que atrasavam consultas é retirado do ar


SAÚDE PÚBLICA (pág. 6)
Febre amarela


PERÍCIA (pág. 7)
Cremesp orienta médicos sobre curatela a pacientes com doenças mentais graves


DEMOGRAFIA MÉDICA PAULISTA (págs. 8 e 9)
Número de médicos em SP cresce mais do que o da população em geral


TRABALHO (pág. 10)
Cremesp intensifica fiscalização de hospitais públicos do Interior


EVENTOS (pág. 11)
Agenda


EU, MÉDICO (pág. 12)
Dermatologista é referência no atendimento de pele negra


CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO (pág. 13)
Novas regras darão mais agilidade aos trâmites judicantes


EDITAIS (Pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Divulgação de dados de pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 344 - 01-02/2017

ALERTAS ÉTICOS (pág. 5)

Serviço que expunha profissionais que atrasavam consultas é retirado do ar


O aplicativo conhecido como “Médico Pontual” foi retirado do ar e não pode mais ser utilizado nas plataformas digitais. O app abria espaço para comentários sobre supostos “atrasos” de médicos em consultas, identificando-os pelo nome e número do CRM, entre outros dados. Sob o pretexto da “melhora da relação médico-paciente”, o serviço, na realidade, expunha o profissional da Medicina, sem dar-lhe o direito de defesa.

Sob os preceitos deontológicos da Medicina, a duração de uma consulta ou procedimento depende de cada caso e da doença que se apresenta. Dessa forma, cada ato médico tem seu tempo, o que pode gerar atrasos, embora o profissional deva utilizar todos os meios para evitar ou minimizar o problema e, quando possível, informar antecipadamente ao paciente sobre eventuais ocorrências.

Não há normativas na legislação brasileira que determinem o tempo mínimo ou máximo de espera para consulta médica, o que torna sites e aplicativos com esse teor desprovidos de legalidade na oferta de “serviços” que em nada contribuem à boa relação médico-paciente.

O Departamento Jurídico do Cremesp elaborou comunicado, a pedido da Diretoria da instituição, informando que os médicos que se sentiram lesados pela divulgação de seus nomes no aplicativo, no período em que o mesmo esteve no ar na internet, podem procurar seus direitos no âmbito da Justiça.


Médicos não podem ter vínculo com sistemas de descontos de empresas

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina condenam a vinculação de médicos a sistemas de descontos de funerárias ou outras empresas que oferecem abatimento no valor de consultas e procedimentos.  Essas empresas têm divulgado vários tipos de “cartões de desconto”, enganando o consumidor ao sugerirem que se trata de plano de saúde. Essa prática motivou a cartilha da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que alerta que cartão de desconto e cartão pré-pago não são planos de saúde. Quem usa esse serviço não está protegido pela agência que regula e fiscaliza os convênios (http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/miniatura_cartilha_prepago.pdf)

O tema, que foi novamente alvo de nota oficial do Cremesp, está contemplado no Código de Ética Médica (CEM) e na Resolução CFM 1.836. De acordo com o CEM, a Medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio, sob risco de infração ética junto ao Conselho. A Resolução 1.836 veda ao médico o “vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos”.


PEMC

Clube do Fígado chega ao seu 9º ano de atividade


Reuniões acontecerão sempre às primeiras terças-feiras do mês

 

As reuniões do Clube do Fígado, promovidas pelo Programa de Educação Médica Continuada (PEMC) do Cremesp, completam seu nono ano de atividade em 2017. O evento envolve, em sua organização, as três escolas médicas tradicionais da cidade de São Paulo (FMUSP, EPM/Unifesp e Santa Casa) e tem como escopo fornecer educação continuada sobre doenças do fígado a todos os médicos interessados e grupos universitários do Estado de São Paulo.

Sob a coordenação do conselheiro do Cremesp, Gaspar de Jesus Lopes Filho, e da Comissão Científica das três escolas, com Edson José Lobo (EPM/Unifesp), Luiz Arnaldo Szutan (Santa Casa), Paulo Herman (FMUSP), os encontros contam com reuniões presenciais e por meio de webconferências. Após o evento, os con­teúdos e casos de pacientes com doenças hepáticas apresentados são disponibilizados eletronicamente no site Cremesp Educação, na área Educação Médica/Aulas e Palestras do Cremesp, e geram produção científica, com textos, diretrizes e artigos publicados em conjunto.


Calendário 2017

O Clube do Fígado acontece ao longo do ano, em encontros mensais, sempre a partir das 10 horas, e conta com transmissões online, no site do Cremesp. Neste ano, os eventos estão agendados para os dias 7 de março, 4 de abril, 2 de maio, 6 de junho, 1º de agosto, 5 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.

A reunião é gratuita e aberta a todos os médicos, presencialmente, na sede do Conselho (rua Luís Coelho, 26 – Capital) ou por webconferência, pelo link disponibilizado no www.cremesp.org.br. Para mais informações, entre em contato pelo email pemc@cremesp.org.br.


Carta do leitor

Após a veiculação da matéria PEC 241 é um retrocesso para a Saúde, afirmam especialistas, na edição de outubro de 2016 (pág. 5) do Jornal do Cremesp, a Academia de Medicina de São Paulo (AMSP) enviou ofício ao Cremesp esclarecendo seu posicionamento em relação ao tema:

“(...) Após analisar os vários aspectos do mencionado projeto de lei, concluiu que se faz necessário um reforço da Lei de Responsabilidade Fiscal, que essa lei representa, para balizar qualquer gasto do Poder Público, pois o descontrole de gastos tem efeito exatamente contrário, ou seja, a falência de toda atividade pública, nela incluída a Saúde. Assim sendo, a diretoria da AMSP se posiciona francamente favorável à aprovação da PEC 241 (Câmara dos Deputados)/55 (Senado Federal)”.


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