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SAÚDE PÚBLICA (Pág. 5)
Abelhas africanas


SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 6)
Honorários médicos


ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Pág. 7)
Hospital Universitário


PLATAFORMAS MÉDICAS DIGITAIS (Págs. 8 e 9)
Aplicativos


LITERATURA MÉDICA - (Pág. 10)
Nova publicação


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág.11)
Inclusão social


EU MÉDICO (Pág. 12)
Manuel Mindlin Lafer


JOVENS MÉDICOS (Pág. 13)
RM


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Comunicados


BIOÉTICA (pág. 15)
União homoafetiva


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Edição 337 - 06/2016

PLATAFORMAS MÉDICAS DIGITAIS (Págs. 8 e 9)

Aplicativos


Serviços digitais de atendimento médico
devem ser éticos

 

Sites e aplicativos de serviços médicos em domicílio não podem
prescindir dos parâmetros éticos, incluindo a consulta presencial


Empresas de serviços digitais não podem cobrar taxas percentuais
sobre as consultas médicas


As facilidades da tecnologia, que proporcionam acesso ao atendimento à Saúde por meio de telefone, aplicativos para dispositivos móveis (celular ou tablet) ou mesmo site, aparentemente, têm favorecido o retorno da Medicina domiciliar. A dificuldade no acesso rápido, ao serviço público ou à saúde suplementar, está levando os pacientes a aderir a esse tipo de atendimento.

A ideia de disponibilizar, quase imediatamente, cuidados médicos na tranquilidade e conforto do lar é uma modalidade que está voltando ao gosto dos pacientes em diversas cidades; e os médicos e empreendedores enxergaram nesse formato um nicho de mercado em potencial. Pacientes, especialmente crianças, idosos e pessoas com alguma dificuldade de locomoção, por exemplo, se beneficiam da praticidade e rapidez do serviço, que pode ser agendado para o mesmo dia. Para o médico, há a comodidade de economizar nas despesas com consultório e em todos os custos que dele decorrem. 

Existem no mercado bra­sileiro diversas plataformas digitais que colocam os pacientes em contato direto com os médicos por meio de aplicativos para os sistemas operacionais Android e iOS de celular e tablet ou mesmo de sites. O paciente efetua o cadastro, registrando sua localização, e opta pelo prestador de serviço de acordo com a especialidade desejada. Desta forma, o médico especialista escolhido — que também já selecionou previamente a região onde quer atuar — se locomove até a residência do usuário.

O médico que se associa a esses serviços está sujeito às mesmas exigências de uma admissão convencional, com as devidas comprovações no Cremesp e sociedade de especialidade, além de entrevista detalhada. Alguns, inclusive, exigem a Residência Médica como critério indispensável para admissão.

 


Conveniência

Nos aplicativos para celular ou tablet, o usuário encontra na primeira tela as opções de “pedir agora” ou “agendar” uma consulta, e também é possível marcar exames e vacinas. Os empreendedores dessas empresas entendem que o serviço é uma alternativa às operadoras de saúde suplementar, que oferecem como diferencial o atendimento domiciliar, conveniente para o paciente e para o médico, o que não é o entendimento do Cremesp, pois as operadoras são regidas por normas da ANS e pela Lei Federal nº 9656/98.

A escolha do médico para prestar atendimento, dentre os profissionais cadastrados pelos serviços digitais, é definida pela localidade. Dessa forma, o serviço faz com que o médico se desloque até um ambiente diferente, mas próximo de sua casa ou local de trabalho, e o paciente tem de volta a antiga Medicina do médico em casa. O valor da consulta deve ser estabelecido pelo próprio médico, dentro de parâmetros aceitáveis e éticos. “O Cremesp reconhece os avanços da tecnologia e do que ela faz em benefício da Medicina, mas não pode haver intermediação das empresas, como cobrança de taxa percentual sobre a consulta médica”, diz Lavínio Camarim, vice-presidente e coordenador da Comissão de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho.

De acordo com o artigo 58 do Código de Ética Médica, “é vedado ao médico o exercício mercantilista da Medicina”.  E, conforme a Resolução CFM 1.836/2008, “é vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos”. E que “cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional”.

Mesmo atuando por meio de aplicativo, essas empresas são obrigadas a se inscrever no Cremesp (veja box na página ao lado). A mesma resolução lembra aos médicos que a eles cabem “responsabilidades intransferíveis, incluindo a observação da legalidade da instituição com a qual mantêm relacionamento profissional”.


Cabe aos médicos a responsabilidade de observar a legalidade
da instituição com a qual mantêm relacionamento profissional

 


Baixa complexidade

Esses sites e aplicativos, que começaram a ganhar visibilidade maior na imprensa a partir deste ano, começaram prestando atendimento em Pediatria, devido à demanda por parte dos pacientes e da adesão dos médicos dessa especialidade. Pouco depois, passou a incluir os atendimentos de Clínica Geral e Geriatria, com foco em pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção. Aos poucos, outras especialidades também estão sendo adicionadas. Em geral, os médicos que atendem por meio desse sistema têm “janela” de tempo em suas agendas e disponibilizam os horários para realizar as consultas domiciliares. Também clínicas médicas já estabelecidas, que contam com diversos profissionais, têm se associado a esse tipo de atendimento. 

Os aplicativos e sites acabam auxiliando no atendimento, mas não podem oferecer concorrência desleal. Algumas dessas empresas têm como regra que o médico questione se o paciente já é atendido por algum outro profissional. Em caso positivo, é realizado o contato com o médico da família e enviada uma cópia do diagnóstico e da receita médica. “Esses sistemas digitais de serviços de saúde devem ser abertos, indistintamente, a todos os médicos que quiserem se associar, desde que observados os parâmetros de qualificação profissional, para que não haja concorrência desleal com os demais colegas”, diz Camarim.

 


Relação médico-paciente

Quando solicita o serviço, o paciente geralmente cadastra o cartão de crédito para uma pré-aprovação, mas o débito só é efetivado após o médico emitir o relatório do atendimento. Mesmo porque o médico contata o solicitante por telefone antes da consulta para saber qual o estado clínico do paciente e avaliar se é possível oferecer a assistência adequada na residência. E, se não for possível o atendimento, a consulta não deve ser cobrada, uma vez que este só pode ser feita presencialmente.

 


Médico generalista

A ideia de trazer de volta a figura do médico generalista, que cuida e conhece o paciente co­mo um todo, juntamente com a sua família, chegou também às clínicas médicas convencionais. Algumas se utilizam do agendamento via telefone ou site. A clínica entra em contato com o paciente para combinar data e local do atendimento.

No consultório ou na casa do paciente, o sistema de agendamento digital pode contribuir para tornar a relação médico-paciente mais próxima, na medida em que o médico trabalha satisfeito e o paciente se sente bem acolhido. Além disso, deve permitir acessibilidade ao serviço por meio de preços justos.

 


Recomendação do Cremesp

Para o Cremesp, o atendimento médico domiciliar, inclusive quando proporcionado por aplicativos e sites, é um ato exclusivo de profissionais médicos, os quais devem agir dentro dos parâmetros éticos. Isso inclui elaborar prontuários e preservar o sigilo profissional. “Os médicos que estiverem cadastrados nesses aplicativos devem prestar atendimento dentro das normas éticas e atuar de forma presencial, nunca à distância”, diz Lavínio Camarim, vice-presidente do Cremesp e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho.

Já os administradores desses aplicativos devem agir dentro da legalidade, cabendo-lhes os cuidados e os controles adequados, além das responsabilidades cível e criminal no que diz respeito ao cadastramento e indicações de profissionais. Camarim ressalta que os prestadores de serviço, necessariamente, devem ser médicos devidamente inscritos no Cremesp. E, quando forem especialistas, devem ter os registros de suas especialidades também no Conselho. Dessa forma “os pacientes poderão realizar pesquisa sobre o cadastro do profissional, diretamente no site do Cremesp, o que permite resguardar e proteger a boa prática médica”.

 

 


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