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EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho


ENTREVISTA (pág. 3)
Irineu Tadeu Velasco


SUS (Pág. 4)
Mês do Médico


ARTIGO (Pág. 5)
Profissão e ética


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (Pág. 6)
Saúde no ABC


ANUIDADE (Pág. 7)
Resolução CFM nº 2.125/2015


EXAME DO CREMESP 2015 (Pág. 8 e 9)
Avaliação agora com valor de mercado


EVENTOS (Pág. 10)
Violência


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág. 11)
Tomada de decisão


EU, MÉDICO (pág. 12)
Cristiana Virgulino


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Ameresp


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA - (pág. 15)
Reformulação de plataforma


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Edição 331 - 11/2015

ARTIGO (Pág. 5)

Profissão e ética


A ética deve imperar sempre

Lavínio Nilton Camarim
Conselheiro do Cremesp e Coordenador da Codame


Coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)
do Cremesp dá dicas para divulgação nas mídias sociais


A Medicina, como pro­fissão, nunca foi tão aviltada como nos últimos anos, e isso se deve a muitos fatores, entre eles à supremacia de alguns planos de saúde, mas, principalmente, pela incompetência e pelo descaso dos nossos governantes. Portanto, torna-se imperioso que nós, médicos, façamos a nossa parte no sentido de nos proteger, proteger a sociedade e a Medicina.

Nesse contexto, uma das medidas a ser adotada e perseguida é pautar a nossa atuação profissional pelos parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética Médica. Dessa maneira, não estaremos somente protegendo o tripé acima, como evitando, muitas vezes, ações administrativas, indenizatórias e criminais em desfavor de nós mesmos.

Com esse intuito, estimulando o aspecto pedagógico dos profissionais e visando sempre a boa prática médica, os Conselhos Regionais e Federal de Medicina não têm medido esforços no sentido de educarem os profissionais para que os mesmos não fiquem expostos a processos. E, ao mesmo tempo, sem prevaricar, cumprem os seus papéis fiscalizatórios estipulados por lei.
 

Parâmetros éticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou recentemente a Resolução nº 2.126/2015, que alterou a Resolução CFM 1.974/2011 no que diz respeito às mídias sociais. Se elas não forem usadas com comedimento, e dentro de parâmetros éticos, podem levar (e têm levado) muitos colegas aos bancos dos réus. E correndo o risco de severas sentenças judiciais, desfavoráveis, nas esferas cível (indenizatória) e criminal, sem, no entanto, responderem (julgados a revelia) e, muitas vezes, serem condenados eticamente. A Resolução CFM 2.126/2015, ao vetar os abusos nas mídias sociais, sem dúvida alguma, segundo as tendências e as interpretações jurídicas, está protegendo o profissional ético, a sociedade e a Medicina; portanto cumprindo seu objetivo e função legal em benefício da boa prática médica. Assim, todos devemos agir com ética no nosso dia a dia.

Aqui vão algumas dicas sobre o que se pode e o que não se pode divulgar pelas mídias sociais, no sentido de evitar, sempre, o  sensacionalismo, a autopromoção, a quebra de sigilo e a concorrência desleal.

PODE

- Publicar foto com seus professores/preceptores;

2 Publicar foto com seus grupos de trabalho/equipe médica;

3 Publicar, de forma comedida, que participou de cursos/congressos, desde que possa comprovar;

4 Publicar que é médico, seu número de CRM, sua especialidade e seu RQE, desde que registrados no Conselho de sua jurisdição;

5 Publicar seu endereço de consultório/clínica, desde que não em matérias científicas e de esclarecimentos da coletividade;

6 - Publicar que realiza procedimentos, desde que reconhecidos cientificamente e ligados à sua especialidade;

7 - Orientar seu paciente, desde que tenha conhecimento de causa, preservando sempre o sigilo (sem participação em grupo) e, se necessário for, assim que puder, examinar o paciente, presencialmente, ou encaminhá-lo para um serviço médico;

8 - Divulgar os convênios que atende;

9 - Participar de discussão de casos clínicos em grupos exclusivos de médicos;

10 - Fazer orientações gerais sobre doenças, sem no entanto prescrever ou direcionar suas informações a casos detectáveis.
 

NÃO PODE

1 - Publicar foto de seu paciente ou em conjunto com o mesmo, fazendo referência a esse vínculo (quebra de sigilo);

2 - Publicar foto do “antes e depois” (promessa de resultado);

3 - Publicar foto de paciente na sala cirúrgica, relatando o que vai realizar ou o que acabou de realizar (quebra de sigilo/autopromoção/concorrência desleal);

4 - Publicar que não existem complicações em seus procedimentos ou que todos os seus pacientes estão satisfeitos (promessa de resultado/sensacionalismo/autopromoção/concorrência desleal);

5 - Publicar figuras de modelos ou artistas, vinculando-os ao nome do médico ou à sua clínica (autopromoção/sensacionalismo/quebra de sigilo);

6 - Publicar ou insinuar vínculos com empresas, equipamentos e medicamentos (comércio/interação);

7 - Publicar elogios e agradecimentos, reiterados, por parte de terceiros (autopromoção/concorrência desleal/quebra de sigilo);

8 - Publicar preços de procedimentos e formas de pagamento, assim como oferecer prêmios, consultas ou avaliações gratuitas (comércio/concorrência desleal);

9 - Publicar prêmio que não tenha valor científico, como: “o melhor médico”, “o médico em destaque” e similares (autopromoção/concorrência desleal);

10 - Publicar fotos com o recém-nascido e seus familiares (autopromoção/quebra de sigilo).

 

 


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