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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Otávio Costa Auler Júnior


RESIDÊNCIA MÉDICA (Pág. 4)
Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica


EXAME DO CREMESP (Pág. 5)
11ª Edição


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Transplante renal


TRABALHO MÉDICO (Pág. 7)
Carreira Médica


SUS (Págs. 8 e 9)
CPMF


ÓRTESES E PRÓTESES (Pág. 10)
Seminário: A relação entre os médicos e a indústria farmacêutica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
VII Congresso de Bioética de Ribeirão Preto


EU, MÉDICO (pág. 12)
Raymundo Azevedo Neto


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Ética Médica


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Informações úteis ao profissional de Medicina


BIOÉTICA (pág. 15)
Como proceder na morte encefálica?


GALERIA DE FOTOS



Edição 329 - 09/2015

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)

Ética Médica


Novo Código do Estudante detalha participação 
em pesquisa, internato e divulgação médica


Publicação esclarece questões éticas fundamentais
ao estudante de Medicina

 

Pesquisa médica, situações vividas no internato e a divulgação de conteúdo audiovisual são temas abordados no novo Código de Ética do Estudante de Medicina, desenvolvido em parceria pela Comissão de Pesquisa e Educação Médica (Copem) do Cremesp e a Comissão de Ética para Acadêmicos de Medicina, criada pelo Comitê Multidisciplinar de Acadêmicos da Associação Paulista de Medicina (APM), com a colaboração de estudantes. A edição tem lançamento previsto para o mês de outubro.

O texto foi baseado na 1º edição do Código, publicada em 2007, e no Novo Código de Ética Médica, de 2009, e traz artigos mais bem desenvolvidos, para maior esclarecimento de questões fundamentais ao estudante de Medicina atual, além de novos temas, como:
 

Trote e recepção violenta

O Código veta a realização de trote ou recepção violenta aos calouros e o desenvolvimento de hierarquia discriminativa entre os estudantes durante a graduação.
 

Divulgação de assuntos médicos

Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de comunicação, que fuja do caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
 

Relação com a indústria

O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou de equipamentos médicos.

 

Redes sociais

O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas.
 

Ensino e Pesquisa Médica

É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando ainda informações sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando legal.
 

Relação entre alunos, preceptores e instituições

O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do curso de Medicina.
 


Médico terá que justificar prescrição de terapias não contempladas pelo SUS


Prescrições de terapias fora da relação recomendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser devidamente justificadas pelo médico e corroboradas pelo serviço de saúde ao qual ele está vinculado, de acordo com a nova Resolução n° 83, de 17 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS.

A resolução prevê que as instituições públicas de saúde estadual devem solicitar, do médico que pres­crever medicamentos não contemplados, declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica ou pesquisa clínica.

O custo da dispensação de medicamentos, não padronizados pelo SUS, poderá ser pago pela instituição a qual o mesmo esteja vinculado.

“Hospitais do Estado que prescrevam o que não está combinado, o custo sairá do seu orçamento”, confirmou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao citar a Resolução, durante o Seminário Relação entre médicos e as empresas farmacêuticas, equipamentos, órteses e próteses, realizado no dia 14 de agosto, promovido pelo Cremesp.

De acordo com Uip, no Estado de São Paulo, os materiais de órteses e próteses já não são comprados pela unidade de saúde. O Estado centralizou as compras, para adquirir uma quantidade maior de produtos, com mais qualidade, por menor preço.

A publicação enfatiza que o paciente deve ser devidamente informado sobre a forma de disponibilização do fármaco, na medida em que o atendimento público de saúde é integral, não podendo o paciente estar desassistido.
 


Prescrições devem ser preenchidas corretamente

Farmacêuticos têm encontrado dificuldades em dispensar medicamentos prescritos aos pacientes, devido à ausência de dados obrigatórios no documento, determinados na legislação vigente como requisitos.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°971, de 15 de maio de 2012, a comer­cia­lização de medicamentos ou correlatos só é permitida se na prescrição o médico tiver informado no documento todos esses itens:

- número de inscrição no CRM, data, assinatura e carimbo médico, além de endereço do estabelecimento de saúde;
- data da expedição da prescrição médica;
- nome e endereço residencial do paciente.


O Conselho Regional de Farmácia (CRF) enfatizou que a falta desses dados impedem o farmacêutico de efetuar a dispensação dos medicamentos, causando transtornos aos pacientes e prejudicando a terapêutica prescrita.

 

 


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