CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Tomas Salerno
FORMAÇÃO MÉDICA (pág. 4)
Capacitação à distância
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) (pág. 5)
Regularização de Débitos
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Hospital Filantrópico
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (pág. 7)
Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação
ESPECIALIDADES (págs. 8 a 9)
Valorização profissional
AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 10)
Superlotação de hospitais
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Avaliação acadêmica
EU, MÉDICO (pág. 12)
Conexão Brasil-Nepal
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Residência Médica
SANTAS CASAS (Pág. 14)
Acesso à saúde: Meu direito é um dever do governo
BIOÉTICA (pág. 15)
Ética em pesquisa
GALERIA DE FOTOS
SANTAS CASAS (Pág. 14)
Acesso à saúde: Meu direito é um dever do governo
Campanha alerta para “iminente colapso
dos hospitais beneficentes”
Chamar a atenção para o iminente colapso dos hospitais beneficentes, além das graves consequências que isso pode acarretar para o Sistema Único de Saúde (SUS), é o foco da campanha Acesso à saúde – meu direito é um dever do governo, promovida pelo Movimento Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no SUS – formado pela Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), suas federações estaduais e os 50 maiores hospitais filantrópicos do país.
Sob o slogan Mobilize-se. O governo tem o dever de não ignorar nosso direito à saúde, a campanha conta com o apoio do Cremesp para mobilizar os médicos e esclarecer a sociedade sobre a precária situação financeira enfrentada pelas Santas Casas e os reflexos do subfinanciamento na saúde pública em geral, que está inviabilizando o atendimento de qualidade em diversas instituições de saúde ligadas ao SUS.
“Essa luta não diz respeito somente aos hospitais, trata-se de um interesse coletivo que visa assegurar o direito à saúde da população”, convoca a CMB. “Por não cumprir com as obrigações assumidas, o governo criou um cenário de colapso iminente para milhares de unidades filantrópicas de saúde que atendem principalmente ao SUS. As consequências para a assistência pública serão catastróficas! Não podemos permitir essa agressão à cidadania e ao direito fundamental do brasileiro”, alerta a entidade.
As ações estão programadas para ocorrer nos municípios (dia 29/6), nos Estados (dia 13/7) e em Brasília (dia 4/8), com a realização de atos simbólicos, como um abraço em torno das instituições filantrópicas, e colocação de faixas, além da distribuição de folhetos, para mobilizar e esclarecer a população. Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas em www.cmb.org.br/acessoasaude.
Editais
Citação
João Luiz Queiroz, CRM 75.448, foi citado no processo Ético-Profissional n.º 11.876-372/14, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/05/2015.
Renato Reis Lyrio, CRM 77.122, foi citado no processo Ético-Profissional n.º 11.731-227/14, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02/06/2015.
Ricardo Gomes de Sousa Caniato, CRM/SP 137.987, foi citado no Processo Ético-Profissional n.º º 11.532-028/2014, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16/06/2015.
Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
Agnaldo Elon Disarz, CRM 69.867, processo ético-profissional nº 4790-150/02, por infração aos artigos 4º, 9º, 45, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/05/2015.
Edivaldo Rodrigues dos Santos Júnior, CRM 90.127, processo ético-profissional nº 9640-084/11, por infração aos artigos 42, 80, 98, 104, 124, 131, 132, 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/05/2015.
Eliana Molinari de Carvalho Leitão, CRM 74.469, processo ético-profissional nº 4790-150/02, por infração aos artigos 4º, 9º, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/05/2015.
Sérgio Antônio do Valle Zawitoski, CRM 38.978, processo ético-profissional nº 2.928-110/96, por infração aos artigos 2º, 4º, 14, 15, 17, 19, 44, 77, 78 e 85 do Código de Ética Médica, (contidos na Resolução CFM 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 22/05/2015.
José Jackson Martins, CRM 18.234, processo ético-profissional nº 9750-194/11, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28/05/2015.
Francis de Assis Moraes Gomes, CRM 17.710, processo ético-profissional nº 8273-339/08, por infração aos artigos 29, 57, 69 e 71 do Código de Ética Médica, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09/06/2015.
Alberto Birman, CRM 132.505, processo ético-profissional nº 9501-493/10, por infração aos artigos 104, 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/06/2015.
Suspensão do exercício profissional por 30 dias – pena disciplinar aplicada ao médico:
Eduardo Orefice Ferreira, CRM 56.392, processo ético-profissional nº 4471-358/01, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), que deverá ser cumprida no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/06/2015.
Convocações
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse:
Adaulto Simões Neto CRM 74.822
José Roberto G. N. de Souza CRM 137.657
Convocamos Marcio Antônio Pereira de Cordova, CRM 161.013, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Campinas, situada na rua Francisco Otaviano, 60 – 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Afonso Pereira Andrade Filho, CRM 81.758, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional de Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 – 8º Andar – cj. 84, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Jan Iberê Richard Kiaer, CRM 71.089, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Piracicaba, situada na av. Centenário, 446, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.