PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Tomas Salerno


FORMAÇÃO MÉDICA (pág. 4)
Capacitação à distância


IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) (pág. 5)
Regularização de Débitos


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Hospital Filantrópico


JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (pág. 7)
Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação


ESPECIALIDADES (págs. 8 a 9)
Valorização profissional


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 10)
Superlotação de hospitais


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Avaliação acadêmica


EU, MÉDICO (pág. 12)
Conexão Brasil-Nepal


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Residência Médica


SANTAS CASAS (Pág. 14)
Acesso à saúde: Meu direito é um dever do governo


BIOÉTICA (pág. 15)
Ética em pesquisa


GALERIA DE FOTOS



Edição 326 - 06/2015

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (pág. 7)

Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação


Operadoras criam mecanismo unilateral de mediação
de ações na Justiça

Acordo com TJ-SP pretende reduzir número de ações, mas intermediação será feita apenas com representantes da FenaSaúde e Abramge



As representantes de operadoras de saúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) – firmaram um acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em maio deste ano, para a criação de um Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT). Com isso, pretendem reduzir o volume de ações judiciais ingressadas por usuários de planos de saúde, criando uma espécie de foro unilateral para pré-julgamento dos casos.

Sob o argumento de garantir maior agilidade e economia processual, o NAT pretende intermediar a relação entre o TJ e as operadoras de planos de saúde. Para isso, tão logo a ação com pedido de liminar ingresse no Fórum João Mendes, na capital paulista, o grupo, com o auxílio de médicos e advogados próprios, promete avaliar o pedido e propor um acordo ao usuário em até 24 horas, no máximo. As entidades médicas não foram consultadas sobre esse acordo e os órgãos independentes de defesa do consumidor questionam esse tipo de intermediação.


Tramitação

A iniciativa, do TJ-SP, conta também com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A entidade subsidiará o NAT com decisões tomadas por um grupo interno, que já faz mediações de conflitos entre operadoras e usuários. A Unimed Brasil também manifestou interesse em participar do acordo de cooperação.

Os processos referem-se a pedidos de concessão de liminares para fornecimento de medicamentos e tratamentos na rede privada, que têm aumentado substancialmente nos últimos anos. De acordo com informações do site do TJ-SP, em sete anos, o número de acórdãos sobre planos de saúde aumentou 3.379%: de 512, em 2007, para 17.811, em 2013. Remédios e próteses respondem pela maioria das ações.
 

Médicos

“Nós não fomos convidados a participar deste núcleo”, reclama o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Florisval Meinão. Segundo ele, “o acordo é entre o TJ, a Abramge e a FenaSaúde, que irão consultar médicos indicados pelas operadoras, o que demonstra um grave conflito de interesses. Em sua opinião, “o TJ deve se basear em laudos que demonstrem neutralidade, sem vínculo com o paciente ou a empresa, para emitir opinião independente e isenta”.

Para a pesquisadora do Idec, Joana Cruz, a mediação como instrumento para evitar a judicialização é mais efetiva e adequada em esferas extrajudiciais de solução de conflitos, como ANS e Procon. “Entendemos que antes da concessão da liminar não é o momento oportuno, nem efetivo, para a oferta de mediação ou fornecimento de parecer técnico.”

Ela avalia que, se propostas de solução amigável e pareceres técnicos fossem concedidos no prazo de 24 horas, contados do contato do consumidor com a operadora ou com órgãos extrajudiciais de soluções de conflito, não haveria necessidade da criação deste núcleo. “Como isso não ocorre e, muitas vezes, essas esferas são ineficazes para a garantia dos direitos dos usuários, a procura pelo Poder Judiciário e o pedido de antecipação da tutela são uma consequência natural das falhas do setor e da regulação deste”, explica.
 


SUS

Entidades manifestam-se em defesa do direito ao atendimento de qualidade


A Câmara Temática de Políticas de Saúde do Cremesp, coordenada pelo conselheiro Eurípedes Balsanufo Carvalho, ratificou a divulgação de um documento contra a aprovação da PEC 451/14, que, além de violar o direito da população à saúde, promove a segmentação do SUS e a continuidade do subfinanciamento do sistema.

No texto Em defesa do SUS universal e igualitário, as entidades signatárias se manifestam contra todas as iniciativas que comprometam os preceitos constitucionais que garantem o direito à saúde e o dever do Estado, e a consolidação do SUS como universal, igualitário e de qualidade.

Participam deste movimento a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), Associação Paulista de Saúde Pública (APSP), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Associação Brasileira Rede Unida e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB).

Veja a íntegra do documento no site do Cremesp www.cremesp.org.br
 


Entenda a PEC 451/14

A PEC 451/14, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), torna obrigatória a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais por parte do empregador. Para fazer jus ao benefício, o cidadão teria de comprovar a existência de vínculo empregatício, mediante carteira de trabalho assinada. A medida transferiria para a iniciativa privada o direito constitucional dos brasileiros ao atendimento à saúde por parte do Estado.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.

 


Este conteúdo teve 218 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 367 usuários on-line - 218
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.