PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho*


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP


ÉTICA (pág. 4)
Conflitos de interesse


CAMPANHA (pág. 5)
Mobilização em apoio às Mães da Sé


CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade


CONFEMEL (pág. 7)
Capital estrangeiro


SUS (pág. 8)
Mobilização


FINANCIAMENTO (pág. 9)
Programa de Aceleração do Crescimento


INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Hospital de Câncer de Barretos


AGENDA (pág. 11)
Atividades do Cremesp


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vida profissional x vida pessoal


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
II Fórum do Médico Jovem


BIOÉTICA (pág. 15)
Herança genética


ENSINO MÉDICO (pág. 16)
Código de Ética e Estudantes


GALERIA DE FOTOS



Edição 324 - 04/2015

CONSULTA (pág. 6)

Código de ética e publicidade


Posso participar de entrevista em programa
que será veiculado em emissora aberta de TV?


Divulgação de assuntos médicos deve ter caráter educativo
e de esclarecimento

 

Todo programa, com o intuito de oferecer esclarecimentos e educação à sociedade, de­ve ser estimulado, para que o público leigo sinta-se mais seguro quando necessitar procurar um atendimento médico. O profissional pode participar e ser entrevistado em programas de TV, desde que siga os princípios que cons­tam nos artigos do Código de Ética Médica relacionados à Publicidade, assim como às normas da Resolução CFM 1.974/11.

O médico deve evitar o sensacionalismo, a autopromoção e, também, ter o cuidado de não se colocar como o melhor, o mais capacitado ou o único que detenha a técnica sobre o tema que está em evidência no programa. Não de­ve quebrar o sigilo ou ter a intenção de angariar ­clientela.

Também precisa ter o cuidado de não divulgar medicamentos ou aparelhos que possam ser confundidos com consulta ou prescrição médica, assim como interação com farmácia ou indústria farmacêutica.

É dever do médico divulgar seu número de inscrição no CRM jurisdicional e sua especialidade, caso a tenha registrado no Cremesp.  Sob nenhuma hipótese pode informar seu telefone, email e/ou endereços. Se isso ocorrer, o médico estará praticando concorrência desleal com outros colegas.

A divulgação de assuntos médicos nos meios de comunicação deve ter o caráter estrito de educação e esclarecimento à população.
 

Baseado na consulta nº 42.328/2014, aprovada em reunião da Codame, de 22 de dezembro de 2014, e homologado na 4.646ª reunião plenária, realizada em 3 de fevereiro de 2015.


 

Boletim eletrônico

Todos os médicos inscritos no Cremesp, assim como as empresas médicas (PJ), estão recebendo semanalmente, às sextas-feiras, o boletim eletrônico, enviado por email e com novo layout. Anteriormente, ele era encaminhado apenas aos cadastrados no serviço.

O informativo traz não só notícias relevantes para o exercício da Medicina em São Paulo e informes do Conselho como também atualiza o profissional com os principais destaques sobre os serviços público e privado de Saúde, legislação do setor, políticas de Saúde, trabalho médico e cursos e congressos.

Verifique no site do Cremesp, na Área do Médico, se o seu email está atualizado e desbloqueie o anti-spam para receber gratuitamente as mensagens do Conselho.

 


Saúde suplementar

ANS instaura processo administrativo contra operadora

Denúncia encaminhada pelo Cremesp motivou infração por desassistência oncológica e hospitalar em Campinas

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou o processo administrativo nº 25789.001 404/2015-16 contra a operadora Assimédica em face de uma denúncia feita pelo Cremesp sobre a desassistência a pacientes em tratamento oncológico em Campinas.

O Conselho recebeu o alerta dos prestadores de serviços oncológicos Instituto Radium e Casa de Saúde de Campinas sobre o descumprimento de contrato por falta de pagamento da Assimédica, o que pôs em risco 64 pa­cientes do município.

Para a ANS, no caso da Radium, a Assimédica infringiu a regulamentação da Saúde Suplementar, no artigo 12, I, b, da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006. Já em relação à Casa de Saúde de Campinas, a operadora foi processada por reduzir a rede hospitalar, sem autorização da ANS, ao não realizar os pagamentos do prestador de serviços, no dia 3 de julho, de todos os produtos vinculados ao hospital, infringindo o artigo 17, parágrafo 4º, da Lei 9.656/98, passível de punição de acordo com o art. 88 da RN 124/2006.


Iniciadas negociações com os planos de saúde

A Comissão Estadual de Negociação, composta pela Associação Paulista de Medicina (APM), Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e Academia de Medicina de São Paulo e Cremesp, iniciou as reuniões com as operadoras para apresentar as propostas de reajuste das consultas e procedimentos médicos.

Os representantes das entidades estão empenhados em promover as negociações baseados na Lei nº 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços. A norma inclui a definição de valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste dos honorários, que devem ser anuais, definidos no prazo de 90 dias (a contar do início de cada ano-calendário), e aplicados na data de aniversário de cada contrato. Caso as partes não entrem em um acordo, deverá ser utilizado o IPCA para o reajuste.

De acordo com reunião realizada no Simesp no dia 9 de março, os médicos reivindicam o valor de R$ 130,60 para as consultas, considerando o IGP-M dos últimos anos, e valor mínimo dos procedimentos de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

trônico, enviado por email e com novo layout. Anteriormente, ele era encaminhado apenas aos cadastrados no serviço.

O informativo traz não só notícias relevantes para o exercício da Medicina em São Paulo e informes do Conselho como também atualiza o profissional com os principais destaques sobre os serviços público e privado de Saúde, legislação do setor, políticas de Saúde, trabalho médico e cursos e congressos.

Verifique no site do Cremesp, na Área do Médico, se o seu email está atualizado e desbloqueie o anti-spam para receber gratuitamente as mensagens do Conselho.
 


Este conteúdo teve 47 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 598 usuários on-line - 47
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.