CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho*
ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP
ÉTICA (pág. 4)
Conflitos de interesse
CAMPANHA (pág. 5)
Mobilização em apoio às Mães da Sé
CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade
CONFEMEL (pág. 7)
Capital estrangeiro
SUS (pág. 8)
Mobilização
FINANCIAMENTO (pág. 9)
Programa de Aceleração do Crescimento
INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Hospital de Câncer de Barretos
AGENDA (pág. 11)
Atividades do Cremesp
EU, MÉDICO (pág. 12)
Vida profissional x vida pessoal
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
II Fórum do Médico Jovem
BIOÉTICA (pág. 15)
Herança genética
ENSINO MÉDICO (pág. 16)
Código de Ética e Estudantes
GALERIA DE FOTOS
CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade
Posso participar de entrevista em programa
que será veiculado em emissora aberta de TV?
Divulgação de assuntos médicos deve ter caráter educativo
e de esclarecimento
Todo programa, com o intuito de oferecer esclarecimentos e educação à sociedade, deve ser estimulado, para que o público leigo sinta-se mais seguro quando necessitar procurar um atendimento médico. O profissional pode participar e ser entrevistado em programas de TV, desde que siga os princípios que constam nos artigos do Código de Ética Médica relacionados à Publicidade, assim como às normas da Resolução CFM 1.974/11.
O médico deve evitar o sensacionalismo, a autopromoção e, também, ter o cuidado de não se colocar como o melhor, o mais capacitado ou o único que detenha a técnica sobre o tema que está em evidência no programa. Não deve quebrar o sigilo ou ter a intenção de angariar clientela.
Também precisa ter o cuidado de não divulgar medicamentos ou aparelhos que possam ser confundidos com consulta ou prescrição médica, assim como interação com farmácia ou indústria farmacêutica.
É dever do médico divulgar seu número de inscrição no CRM jurisdicional e sua especialidade, caso a tenha registrado no Cremesp. Sob nenhuma hipótese pode informar seu telefone, email e/ou endereços. Se isso ocorrer, o médico estará praticando concorrência desleal com outros colegas.
A divulgação de assuntos médicos nos meios de comunicação deve ter o caráter estrito de educação e esclarecimento à população.
Baseado na consulta nº 42.328/2014, aprovada em reunião da Codame, de 22 de dezembro de 2014, e homologado na 4.646ª reunião plenária, realizada em 3 de fevereiro de 2015. |
Boletim eletrônico
Todos os médicos inscritos no Cremesp, assim como as empresas médicas (PJ), estão recebendo semanalmente, às sextas-feiras, o boletim eletrônico, enviado por email e com novo layout. Anteriormente, ele era encaminhado apenas aos cadastrados no serviço.
O informativo traz não só notícias relevantes para o exercício da Medicina em São Paulo e informes do Conselho como também atualiza o profissional com os principais destaques sobre os serviços público e privado de Saúde, legislação do setor, políticas de Saúde, trabalho médico e cursos e congressos.
Verifique no site do Cremesp, na Área do Médico, se o seu email está atualizado e desbloqueie o anti-spam para receber gratuitamente as mensagens do Conselho.
Saúde suplementar
ANS instaura processo administrativo contra operadora
Denúncia encaminhada pelo Cremesp motivou infração por desassistência oncológica e hospitalar em Campinas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou o processo administrativo nº 25789.001 404/2015-16 contra a operadora Assimédica em face de uma denúncia feita pelo Cremesp sobre a desassistência a pacientes em tratamento oncológico em Campinas.
O Conselho recebeu o alerta dos prestadores de serviços oncológicos Instituto Radium e Casa de Saúde de Campinas sobre o descumprimento de contrato por falta de pagamento da Assimédica, o que pôs em risco 64 pacientes do município.
Para a ANS, no caso da Radium, a Assimédica infringiu a regulamentação da Saúde Suplementar, no artigo 12, I, b, da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006. Já em relação à Casa de Saúde de Campinas, a operadora foi processada por reduzir a rede hospitalar, sem autorização da ANS, ao não realizar os pagamentos do prestador de serviços, no dia 3 de julho, de todos os produtos vinculados ao hospital, infringindo o artigo 17, parágrafo 4º, da Lei 9.656/98, passível de punição de acordo com o art. 88 da RN 124/2006.
Iniciadas negociações com os planos de saúde
A Comissão Estadual de Negociação, composta pela Associação Paulista de Medicina (APM), Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e Academia de Medicina de São Paulo e Cremesp, iniciou as reuniões com as operadoras para apresentar as propostas de reajuste das consultas e procedimentos médicos.
Os representantes das entidades estão empenhados em promover as negociações baseados na Lei nº 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços. A norma inclui a definição de valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste dos honorários, que devem ser anuais, definidos no prazo de 90 dias (a contar do início de cada ano-calendário), e aplicados na data de aniversário de cada contrato. Caso as partes não entrem em um acordo, deverá ser utilizado o IPCA para o reajuste.
De acordo com reunião realizada no Simesp no dia 9 de março, os médicos reivindicam o valor de R$ 130,60 para as consultas, considerando o IGP-M dos últimos anos, e valor mínimo dos procedimentos de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
trônico, enviado por email e com novo layout. Anteriormente, ele era encaminhado apenas aos cadastrados no serviço.
O informativo traz não só notícias relevantes para o exercício da Medicina em São Paulo e informes do Conselho como também atualiza o profissional com os principais destaques sobre os serviços público e privado de Saúde, legislação do setor, políticas de Saúde, trabalho médico e cursos e congressos.
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