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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos Boulos


PARTOS (pág. 4)
Boas práticas obstétricas


QUADRO DA SAÚDE (pág. 5)
Plano de Carreira em São Paulo


ÓRTESES E PRÓTESES (pág.6)
Utilização indevida de materiais


SAÚDE PÚBLICA (pág.7)
Crise na Santa Casa


EXAME DO CREMESP (págs. 8 a 9)
Avaliação de recém-formados


POLÍTICA (pág. 10)
Médicos eleitos


NOVA DIRETORIA (pág. 11)
Posse em sessão solene


JOVENS MÉDICOS (pág. 12)
Recomendações ao médico


EU, MÉDICO (pág. 13)
Medicina Superação


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Período de desconto


BIOÉTICA (pág. 15)
Decisões na adolescência


GALERIA DE FOTOS



Edição 322 - 01-02/2015

JOVENS MÉDICOS (pág. 12)

Recomendações ao médico


Declaração de óbito é documento médico e envolve responsabilidade

 

Médico só pode atestar óbito se tiver examinado o corpo em busca de causas que levam à morte

 

C omo todo documento médico, o preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é extremamente importante e implica grande responsabilidade. “O médico só pode atestar o óbito se tiver examinado o corpo em busca das causas que levaram à morte, além, é claro, de observar a legislação a respeito”, orienta Renato Azevedo Júnior, diretor 1º secretário do Cremesp.

Essa recomendação é direcionada aos médicos que ainda não se familiarizaram com a emissão do atestado de óbito e também àqueles que não costumam ficar atentos aos detalhes de seu preenchimento.

Para saber quem pode, quando e como preencher a declaração de óbito, destacamos os seguintes pontos para orientar o jovem médico:

 

Preenchimento

No Brasil, a Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado para a captação de dados de mortalidade para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde.

De acordo com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.779/2005, o preenchimento da DO é de responsabilidade do médico que atestou a morte.

 

Quando e quem deve atestar o óbito 

A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.

Mortes por causas naturais

Em casos em que houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte:

Causas conhecidas - ca­be ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que o atendeu;

Causas mal definidas - encaminhar o cadáver ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Se não houve assistência médica, encaminhar o cadáver ao SVO, a quem cabe emitir a DO.

Mortes por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada)

Encaminhar o cadáver ao Instituto Médico Legal (IML) para emissão da DO. Os casos encaminhados ao SVO e/ou IML para necropsia deverão ter a Guia de Encaminhamento de Cadáver (GEC) preenchida e enviada a esses serviços.

 


Recomendações

- É vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal;

- A responsabilidade legal dos dados contidos na DO é do médico. Nunca assinar uma DO em branco. Verificar se todos os campos foram corretamente preenchidos;

- Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser expedida pelo cartório, a partir da DO emitida pelo médico. Portanto, é importante que o registro dos dados na DO seja feito com letra legível, sem abreviaturas;

- O atestado de óbito por causas não naturais foge à competência do médico que assistia o doente, passando para os serviços médico-legais;

- É importante o registro do nome completo do profissional, assim como seu telefone, facilitando eventual contato para elucidação de dúvidas.

O folder Orientações pa­ra preenchimento da declaração de óbito está disponível no site www.pre­ feitura.sp.gov.br/proaim. Outras dúvidas podem ser esclarecidas junto à Prefeitura de São Paulo, pelos tels. (11) 3397-2247/2150/2558 ou pelo email proaim @prefeitura.sp.gov.br.

Médicos de outras cidades do Estado de São Paulo podem contatar o Sistema de Informações de Mortalidade da Secretaria de Saúde de SP, pelos telefones (11) 3066-8912/8843, ou acessar o manual de orientação do CFM/Ministério da Saúde no www.portalmedico.org.br/arquivos/cartilha_do_ cfm_ms.pdf

 


Residência Médica

Ameresp analisa programas dos hospitais de SP


Nova diretoria da Ameresp quer conhecer as estruturas das Residências Médicas e colher sugestões para auxiliar os jovens médicos


A diretoria da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp) quer conhecer as estruturas do programa de Residência Médica – acadêmica e administrativamente –, e colher sugestões de como auxiliar os jovens médicos. Para isso, vem realizando visitas aos hospitais, instituições de ensino e redes minicipais que possuem Residência Médica, em todo o Estado.

A busca de uma maior proximidade com os residentes e as entidades médicas de Residência é uma das principais diretrizes da Ameresp, de acordo com Diego Ferreira de Andrade Garcia, presidente da associação. Membros da diretoria participam da Câmara Temática do Médico Jovem do Cremesp.

“Buscamos entender as demandas gerais e específicas de cada área. Nosso principal objetivo é o contato com os médicos residentes para atender queixas, denúncias e irregularidades, não somente técnicas e administrativas, mas também questões do dia a dia, como problemas entre funcionários”, declara Garcia.

O aumento do valor da bolsa é uma bandeira com a qual Garcia e sua equipe têm trabalhado. Eles também participam amplamente das discussões acerca do futuro da Residência Médica no País, tanto em relação ao Programa Mais Médicos, do governo federal, quanto ao serviço comunitário obrigatório, para estudantes de Medicina. “Essas questões são amplamente discutidas. Buscamos encontrar o melhor caminho para a manutenção da Residência”, enfatiza o presidente da Ameresp.

Para esse ano, projetos estão em andamento na associação, como a criação de novos eventos. “Gostaríamos de realizar, entre outras iniciativas, um simpósio sobre vários aspectos da vida do médico residente, incluindo questões financeiras, administrativas e judiciais, por exemplo”, conta Garcia. A atual gestão permanece até o segundo semestre de 2015, quando serão convocadas novas eleições.

 

 


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