CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Stefan Cunha Ujvari
SAÚDE PÚBLICA (pág. 4)
Suspeitas de dengue podem ser chikungunya
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (pág. 5)
Normatização para atendimento
ANUIDADE 2015 (pág. 6)
Desconto deve ser solicitado online
EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Avaliação em nível nacional
SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8 a 9)
Suspensão de atendimento
VETERANOS (pág. 10)
Reconhecimento
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Acessibilidade & Cidadania
CONSULTA (pág. 12)
Revalidação de diplomas
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Prontuário eletrônico
PROCESSO SELETIVO (pág. 14)
Bolsas de pesquisa
HOMENAGEM (pág. 15)
Adib Jatene
BIOÉTICA (pág. 16)
Ebola: atender ou não?
GALERIA DE FOTOS
ANUIDADE 2015 (pág. 6)
Desconto deve ser solicitado online
Solicitação para desconto de 50% já está disponível para PJ
O desconto de 50% na anuidade para as pessoas jurídicas (PJs), que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no artigo 5º e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.108/2014, deverá ser solicitado exclusivamente online. É recomendável que o pedido seja feito até 31/12/2014 para que o boleto seja gerado já com o desconto, se o pedido for deferido.
O formulário está disponível no portal www.cremesp.org.br, no link ‘Serviços’, opção Serviços às Empresas / Requerimentos / Requerimento para Desconto de Anuidade 2015. Ele deverá ser preenchido pelo responsável técnico e enviado pelo próprio site.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.108/2014 e a Lei nº 12.514/2011, a anuidade de 2015 será reajustada pelo INPC. Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo baseado na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo), não havendo o desconto para pagamento antecipado. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/15. Para a opção de parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site (www.cremesp.org.br), no link Serviços às Empresas, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/15.
Pessoa Física
Será mantido o desconto para pagamento à vista de 5% para pessoas físicas, até 31/01/15; de 3%, até 28/02/15; e sem desconto até 31/03/15. O parcelamento poderá ser feito em cinco vezes, sendo o primeiro vencimento em 31/01/15.
O Cremesp enviará apenas o boleto para pagamento à vista, com vencimento em janeiro. O médico que optar pelo desconto de fevereiro, pelo pagamento do valor integral em março de 2015, ou ainda, por parcelar, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico e gerar os boletos.
Critérios de isenção
Os médicos, que no exercício de 2015 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, ficam dispensados do pagamento da anuidade, concedida independentemente de pendências financeiras anteriores, sem o prejuízo da cobrança dessas últimas. Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa, nos termos da Resolução Cremesp nº 118/2005, no site do Conselho.
Taxa de renovação de certificado
As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1.980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2015, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2015 (com exceção das empresas com vencimento do certificado em janeiro de 2015).
O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online.
PESSOA FÍSICA | R$ 597 | ||
PESSOA JURÍDICA | |||
Faixa | Capital Social | Valor | |
1ª | Até R$ 50 mil | R$ 597 | |
2ª | Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil | R$ 1.194 | |
3ª | Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil | R$ 1.791 | |
4ª | Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão | R$ 2.388 | |
5ª | Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões | R$ 2.985 | |
6ª | Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhõe | R$ 3.582 | |
7ª | Acima de R$ 10 milhões | R$ 4.776 |
Fonte: Resolução CFM nº 2.108, de 25/09/14
Trabalho do médico
Quando é hora de se aposentar?
Rabello, Gorzoni, Clóvis, Marchetti e Barsanti: jornada exaustiva compromete envelhecimento saudável
O aumento da longevidade da população no Brasil, incluindo a dos médicos, tem levado à preocupação com a aposentadoria. Diante disso, qual o limite de idade para a atuação do médico? Quando é o momento de se aposentar? Baseado nesses questionamentos, o Cremesp reuniu geriatras, neurologistas e psiquiatras na plenária temática Aposentadoria do Médico em sua sede, no dia 21 de novembro, coordenada pelo pediatra e conselheiro Clóvis Constantino.
Para Renato Luiz Marchetti, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, a capacidade cognitiva deveria ser o norteador, pois o envelhecimento normal não é impeditivo para a atividade do médico. “O problema é quando o profissional não percebe seu comprometimento cognitivo, alterações de personalidade e transtornos mentais, que podem gerar erros médicos, por imperícia, imprudência ou negligência, ou ainda infrações éticas”, afirmou. Ele sugeriu que o Cremesp realizasse avaliações periódicas para os médicos (assim como existe no Canadá), estabelecendo inclusive períodos probatórios, restrições parciais e autorizações condicionais.
Mauro Aranha, vice-presidente do Cremesp, comentou que o trabalho de assistência social – que já existe em relação a médicos que abusam de álcool e drogas – poderia eventualmente se estender a médicos idosos.
Muitos são os médicos que têm dificuldade para interromper sua atividade devido à própria paixão exacerbada pela Medicina ou pela renda insuficiente da aposentadoria pública. O advogado e neurologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, Getúlio Dare Rabello, apresentou algumas situações de médicos ativos com “leve demência”, conceito que não está claramente definido e acaba sendo estabelecido pelo funcionamento social. Nesse caso, o médico consegue atender os casos que conhece bem, fruto de sua experiência e conhecimento, mas não os demais.
Autossabotagem
Para o geriatra Milton Luiz Gorzoni, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, no cotidiano atribulado do médico, é comum uma autossabotagem em relação à alimentação e atividade física, comprometendo seu envelhecimento saudável. Além disso, ressaltou o advogado e pediatra Cláudio Barsanti, membro da Diretoria de Defesa Profissional da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), o vínculo empregatício por pessoa jurídica (PJ) tem aumentado e causado distorções nos direitos trabalhistas que acabam impactando a aposentadoria do médico.