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EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Stefan Cunha Ujvari


SAÚDE PÚBLICA (pág. 4)
Suspeitas de dengue podem ser chikungunya


URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (pág. 5)
Normatização para atendimento


ANUIDADE 2015 (pág. 6)
Desconto deve ser solicitado online


EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Avaliação em nível nacional


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8 a 9)
Suspensão de atendimento


VETERANOS (pág. 10)
Reconhecimento


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Acessibilidade & Cidadania


CONSULTA (pág. 12)
Revalidação de diplomas


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Prontuário eletrônico


PROCESSO SELETIVO (pág. 14)
Bolsas de pesquisa


HOMENAGEM (pág. 15)
Adib Jatene


BIOÉTICA (pág. 16)
Ebola: atender ou não?


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Edição 320 - 11/2014

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (pág. 5)

Normatização para atendimento


CFM define fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis

Resolução é um instrumento de proteção para o médico, que se resguarda ao apontar aos gestores as dificuldades do atendimento


Serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem priorizar atendimentos primários
 

As questões relacionadas ao transporte de pacientes, vaga zero, retenção de vagas e o atendimento médico no SAMU e outros serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência passaram a ser normatizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM nº 2.110/2014 (veja íntegra no www.cremesp. org.br) visa definir fluxos e responsabilidades, sanando dúvidas sobre situações cotidianas dos médicos que atuam nesses serviços e trazendo melhorias na assistência aos pacientes. A medida se baseia nas resoluções CFM 2.077/14 e 2.079/14, que exigem dos gestores das UPAS e prontos-socorros a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e orientam os médicos a um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede pública.

De acordo com o CFM, a resolução é um instrumento de defesa da assistência e de proteção do médico. Com ele, o profissional se resguarda, ao apontar aos gestores as dificuldades e os limites do atendimento, como as más condições de trabalho que podem comprometer a capacidade dos médicos e das equipes de melhor atender o paciente.

A seguir, um resumo das normas estabelecidas:

Transporte de pacientes
Os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem priorizar os atendimentos primários (em domicílio, ambiente público ou via pública) por ordem de complexidade. A transferência de pacientes dentro da própria rede é atribuição dos gestores locais, desde que não impeçam o fluxo ou retenham ambulâncias do SAMU, que devem se ocu­par dos casos mais graves e de acidentados.

Transferência no serviço privado
A responsabilidade da transferência de pacientes na rede privada é de competência das instituições ou operadoras dos planos de saúde, que devem oferecer as condições ideais para a remoção.

Retenção de macas
A não liberação de macas das ambulâncias do SAMU acontece devido à grande quantidade de pacientes que não conseguem leitos ao chegar às unidades de saúde. Com isso, os veículos ficam parados na entrada das unidades, aguardando liberação e impedidos de atender outras urgências. Na falta de macas – ou impossibilidade de liberação da equipe, dos equipamentos e da ambulância –, o médico plantonista responsável pelo setor de urgência deverá comunicar imediatamente o coordenador de fluxo ou diretor técnico do hospital, que deverá tomar as providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância.

Vaga zero
A “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências, garantindo acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, e deve ser considerada como exceção e não uma prática cotidiana das urgências. Para o CFM, nos casos em que o médico regulador utilizar o “vaga zero”, deve fazer contato telefônico com o colega que receberá o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento. Se a unidade enfrentar superlotação, o seu responsável deverá comunicar o fato aos gestores para que seja encontrada uma solução.

É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde, que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação, liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos.

Responsabilidade
O sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e sua coordenação, regulação e supervisão direta e à distância deve ser efetuada por um médico, que realize diagnóstico imediato e consequente terapêutica. Com isso, todo serviço dessa natureza deve ter, obrigatoriamente, um diretor clínico e um diretor técnico (ambos com registro no CRM local), que responderão pelas ocorrências.

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho recomendada ao médico regulador é de 12 horas de plantão, com uma hora de descanso remunerado a cada cinco horas de trabalho.

Óbito
O médico intervencionista, quando acionado em situação de óbito não assistido, deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Neste caso, precisa comunicar o fato ao médico regulador, que acionará as polícias civil, militar ou o Serviço de Verificação de Óbito para que tomem as providências legais. Paciente com morte natural assistida pelo médico intervencionista deverá ter o atestado de óbito fornecido pelo mesmo, desde que tenha a causa mortis definida.

 


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