CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari
TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste
EVENTOS (pág.6)
Canabidiol
ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico
PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública
ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014
GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas
MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente
BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica
GALERIA DE FOTOS
MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente
Iamspe recebe Cremesp para palestra sobre relação médico-paciente
Após evento, residentes do hospital puderam acompanhar também apresentação de julgamento simulado
Carvalho, Ladialau, Baviera, Lopes,Queiroz e Rosenthal:
princípios básicos para os jovens médicos
Os princípios que regem a relação médico-paciente foram apresentados por João Ladislau, presidente do Cremesp, aos médicos residentes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), no dia 7 de agosto. A palestra foi seguida de julgamento simulado, coordenado por Eurípedes Balsanufo Carvalho, com a colaboração de Caio Rosenthal, ambos conselheiros do Cremesp e profissionais que atuam no Iamspe. Participaram ainda Reginaldo Guedes Coelho Lopes, coordenador da Comissão de Residência Médica; Roberto Queiroz, diretor-geral; e Roberto Baviera, chefe do gabinete do Iamspe.
Ladislau comentou que embora o médico tenha uma boa imagem perante a sociedade, a visão romantizada do profissional dedicado se choca com notícias como a de recusa de atendimento, infrações (como o uso de “dedo de silicone” para marcação de ponto em postos de saúde) e erros médicos. “Precisamos ter profundo respeito pelas pessoas que nos procuram. Essa postura resolve mais de 80% das situações de conflito de relacionamento com o paciente, além de termos melhor resposta às informações necessárias ao tratamento para avançar no diagnóstico”, afirmou. Ele elencou, entre os direitos dos pacientes, o de ser previamente informado em casos de participação em pesquisa; ter acesso ao prontuário médico; pedir para que outra pessoa tenha conhecimento do estado de saúde (caso ele não queira saber); gravar a consulta; e de ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos para terceiros ou à saúde pública.
O presidente do Cremesp ressaltou, entre os princípios da relação com o paciente, sempre falar a verdade; prestar atendimento humanizado, com tempo e atenção adequados; saber ouvir e esclarecer dúvidas (sempre registradas em prontuário); explicar de forma simples o diagnóstico; respeitar a autonomia do paciente; e manter-se atualizado. “Apesar das interferências externas, não podemos abrir mão desses princípios”, comentou, destacando os muitos obstáculos ao trabalho do médico. Ele mencionou também o conflito entre o acelerado processo de desenvolvimento científico e tecnológico e a ausência de políticas públicas eficazes, deterioração dos serviços de saúde e dos convênios médicos e a deficiência do ensino médico.
Eleição CFM 2014
Médico que não votou deve apresentar justificativa até 26 de outubro
Formulário para justificar ausência no pleito está disponível no portal do Cremesp (www.cremesp.org.br)
O médico que não votou na eleição do CFM 2014, poderá justificar sua ausência até 60 dias após o encerramento do pleito (até dia 26 de outubro de 2014).
Serão aceitas justificativas como: problemas de saúde, viagem e votação em outro Estado. A Comissão Eleitoral avaliará os pedidos e, se necessário, solicitará os documentos comprobatórios.
Formulário no site
O formulário para justificativa eleitoral estará disponível no site do Cremesp, na Área do Médico – Justificativa Eleitoral, a partir de 28 de agosto.
O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral, conforme disposto nos artigos 26, §1º, da Lei Federal nº 3.268/1957; e 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2.024/2013.
Mais informações:
O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito;
- O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, conforme art. 6º, §2º, da Resolução CFM nº 2.024/2013. Nesse caso, se o médico votar em um CRM de outro Estado, será necessário enviar justificativa ao Cremesp.
- Para esclarecimento de dúvidas sobre a Eleição CFM 2014, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail: comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br
Conteúdo digital
Acesse publicações do Cremesp pelo celular ou tablet
Os médicos já podem acessar o conteúdo integral do Jornal do Cremesp, da revista Ser Médico, Código de Ética Médica, Demografia Médica Brasileira e Paulista e demais publicações sobre bioética, legislação e gestão em saúde nas versões para internet, celular e tablet.
A iniciativa dá maior comodidade e liberdade aos profissionais para acessarem esses conteúdos remotamente, a qualquer momento, principalmente quando precisar de orientação na postura do exercício profissional da Medicina. Ao optar pela ferramenta digital de visualização, o médico também estará contribuindo para a preservação do meio ambiente, evitando a impressão em papel e, consequentemente, a derrubada de árvores.
O aplicativo do Cremesp, de fácil instalação, tem download gratuito na Apple Store e na Google Store. Ou, se preferir, baixe diretamente do site do Cremesp (www.cremesp.org.br).