CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari
TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste
EVENTOS (pág.6)
Canabidiol
ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico
PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública
ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014
GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas
MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente
BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica
GALERIA DE FOTOS
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas
Plantão deve assegurar atendimento médico 24 horas
Comunicação de eventuais trocas e faltas é obrigatória aos profissionais dos serviços de urgência e emergência 24h
O médico que estiver deixando o plantão deve comunicar integralmente ao colega que o substituirá o que aconteceu durante sua vigília
Algumas regras básicas envolvem o plantão médico para assegurar o atendimento de pacientes de emergência/urgência 24 horas por dia, previstas no Código de Ética Médica e em pareceres do Conselho Federal de Medicina e de seus Regionais. Clóvis Constantino, diretor corregedor do Cremesp, salienta a importância da presença de um plantonista na instituição de saúde durante todo o seu período de funcionamento e também a relevância de comunicar a troca e eventuais faltas em plantões.
Pela Resolução do Cremesp nº 90/2000, o profissional que for escalado para plantões de 12h a 24 horas tem direito a “condições que permitam pausas compensatórias e conforto para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas”, com tempo de descanso, previamente combinado entre o médico e a instituição na qual atua.
Falta
O Código de Ética Médica configura como infração o não comparecimento do médico, sem uma justificativa comprovada, ao plantão presencial, ou ao plantão de disponibilidade, quando solicitado. Problemas relacionados à ausência, atraso ou erro de cálculo na remuneração, segundo o Código, não podem ser justificativa para a falta no plantão.
- Caso a falta ocorra de última hora, em decorrência de uma doença, acidente ou qualquer outro imprevisto, o médico deve providenciar um meio de comprovar a sua incapacidade de comparecimento ao plantão e comunicar o diretor técnico da instituição, sob o risco de configurar abandono de plantão;
- Caberá ao plantonista atual (mesmo que aumentando sua jornada de trabalho) ficar no posto até que o diretor técnico encontre outro profissional para cobrir a falta do próximo plantonista;
- Deixar o posto, mesmo que no final do período de trabalho, é caracterizado como abandono de plantão, previsto no artigo nº 9 do Código de Ética Médica, podendo implicar pena nos âmbitos civil, criminal e ético;
- Se for necessário o afastamento temporário do médico de plantão, por qualquer motivo, outro profissional deve ficar encarregado do atendimento de seus pacientes.
Passagem
A mudança de médico durante o período escalado para o plantão ocorre entre a mesma hierarquia. O R1 que estiver no período de vigília deve ser substituído por outro R1, o R2 por outro médico R2 e assim por diante. Geralmente a substituição ocorre em blocos, trocando equipes plantonistas inteiras.
- Ao realizar a passagem, o médico que está deixando o plantão deve comunicar ao novo plantonista o que aconteceu durante a sua vigília, de maneira integral, ressaltando os casos mais delicados. Todos os procedimentos executados nos pacientes devem ser documentados em seus respectivos prontuários. Caso queira, o médico pode, também, registrar os atendimentos por escrito no livro de ocorrências.
Troca
A troca de período ou dia de plantão deve, primeiramente, ser acordada entre os profissionais que efetuarão a mudança. Em seguida, o médico que solicitou a alteração precisa comunicar ao chefe do setor a decisão, por escrito e com antecedência.
- Não comunicar a troca ao chefe do setor é considerado quebra hierárquica, cabendo ao responsável pelo setor punir o médico que não informou a mudança com antecedência. Lembrando que, em hipótese alguma, a instituição pode ficar sem um profissional plantonista durante o seu funcionamento.
Plantão de disponibilidade
A prática na qual o médico é escalado de sobreaviso para o período do plantão configura o plantão de disponibilidade ou à distância. Isso significa que o profissional deve estar à disposição da instituição, caso necessite atender alguma emergência.
- Os médicos que se encontram no programa de Residência Médica não podem exercer esse tipo de plantão, somente o presencial;
- A remuneração do profissional que realizará o plantão à distância, de acordo com a Resolução CFM nº 1.834/2008, deve ser acordada previamente entre o médico e a instituição pública ou privada. Segundo a Resolução 142/2006 do Cremesp, o profissional deve ser remunerado com, pelo menos, 1/3 do valor pago para o plantonista presencial;
- O profissional que está de sobreaviso só é acionado quando um colega plantonista ou algum membro da equipe médica da instituição julgar necessário. A gravidade do caso e a urgência/emergência do atendimento precisam ser informadas, e a data e hora do atendimento do paciente, registradas no prontuário médico. Quando o plantonista à distância for acionado, cabe a ele e ao médico plantonista presencial decidirem a quem competirá a responsabilidade pelo atendimento desse caso;
- Qualquer falha eventual no atendimento do paciente que ocorra no período de um plantonista de disponibilidade (ou a ausência do profissional neste chamado) é assumida por ele, em conjunto com a instituição.