CAPA
EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
David H. Jernigan
DROGADIÇÃO (pág. 4)
Indústria do álcool e Copa
COPA DE 2014 (pág. 5)
Fiscalização na Arena Corinthians
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização
CBHPM (pág. 7)
Tramitação do PLC 39/07
ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Qualidade acadêmica
PARCERIA (pág. 9)
Monitoramento e fiscalização
ANVISA (pág. 10)
Importação de medicamentos controlados
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Novos diretores do Sindicato dos Médicos
INFORME TÉCNICO (pág. 12)
GEC é obrigatório em SP
JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Saúde física e mental
COLUNA DO CFM (pág. 14)
Artigo do representante de SP no Federal
ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 13)
Comissão Eleitoral
BIOÉTICA (pág. 16)
O uso medicinal de Cannabis sativa
GALERIA DE FOTOS
INFORME TÉCNICO (pág. 12)
GEC é obrigatório em SP
Guia de encaminhamento de cadáver é obrigatória na cidade de São Paulo
O preenchimento da Guia de Encaminhamento de Cadáver (GEC), pelos estabelecimentos de saúde, é obrigatório no município de São Paulo, de acordo com a Portaria nº 1.056/2012, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. A guia deve ser utilizada quando há realização de necropsias pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) – no caso de óbitos por causas naturais mal definidas ou sem assistência médica – ou pelo Instituto Médico Legal (IML) – para óbitos por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada) –, independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.
O documento fornece informações importantes para subsidiar o médico legista/patologista na identificação da causa da morte e no correto preenchimento da declaração de óbito, com dados de identificação, histórico de saúde e circunstância da morte.
O documento deve ser emitido em três vias, sendo a 1ª via (branca), encaminhada ao SVO ou IML junto com o corpo ; a 2ª (amarela), arquivada no estabelecimento de saúde que a emitiu; e a 3ª (rosa), enviada à Delegacia de Polícia, onde será emitido o Boletim de Ocorrência e providenciada a remoção do cadáver. Todas as informações prestadas são de responsabilidade do médico que assina a GEC, inclusive a garantia de seu completo preenchimento.
A Guia pode ser retirada na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (Rua General Jardim, 36 – 5º andar, tel.: 3397-2241), das 9h30 às 12h30 e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira ou acessada e impressa no endereço
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/
arquivos/mortalidade/Guia_Encam_Cadaver_2013.pdf.
Orientações para o preenchimento da GEC:
- No campo Cadáver destinado ao: assinalar um “x” na quadrícula correspondente ao SVO, em caso de óbito por Causa natural, ou IML, se o óbito for por Causa externa ou morte suspeita.
BLOCO I - Responsável pelo encaminhamento:
- Natureza do óbito: assinalar a opção Morte natural ou Causa externa.
- Nos demais campos, anotar a data e hora aproximada do óbito, nome completo, CNES, endereço, bairro e telefone do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito.
BLOCO II - Identificação do cadáver
- Óbito: assinalar a opção Fetal (natimorto) ou Não fetal.
- Nº Registro: anotar o número de registro/cadastro utilizado no próprio estabelecimento (número de prontuário, ficha de atendimento, número de matricula etc.).
- Nos demais campos, escrever o número do RG (caso disponível), data de nascimento (em anos, meses, dias, horas ou minutos de vida) ou opção ignorado, escolaridade, ocupação habitual (não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, ajudante geral, funcionário público ou aposentado; preencher como “dona de casa” apenas se exercer atividade não remunerada para a própria família e não utilizar o termo “doméstica”), filiação, endereço residencial completo (no caso de óbito em casas de repouso, registrar, se possível, o endereço de residência anterior do falecido).
BLOCO III - Óbito de mulher em idade fértil
- Assinalar a opção correspondente ao momento em que ocorreu a morte de mulheres de 10 a 49 anos de idade.
BLOCO IV - Óbitos fetais e em menores de 1 ano
- Anotar idade, escolaridade, ocupação e número de filhos tidos pela mãe (sem incluir o falecido, nascido vivo ou morto ao qual se refere a Guia), além de semanas de gestação, tipo de gravidez e de parto, período em que ocorreu a morte (antes, durante ou após o parto ou ignorado), peso ao nascer (em gramas) e número da Declaração de Nascido Vivo (DN).
BLOCO V - Óbitos por causas externas (circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal)
- Assinalar um dos tipos de causas.
Seção Acidentes
- Acidente de trânsito (Informações sobre a vítima): assinalar pedestre, condutor, passageiro ou ignorado.
- Queda: em caso de acidente por queda, assinalar esta opção e informar o tipo entre as opções solicitadas ou informar outra.
- Registrar se a causa do óbito foi por outro tipo de acidente, assinalando entre as opções oferecidas ou especificar outra.
Seção suicídio
- Assinalar, sempre que possível, a opção entre intoxicação/envenenamento (informar a substância), enforcamento, precipitação de lugar elevado, arma de fogo e outro instrumento (especificar).
Seção agressão por terceiros
Informar o instrumento ou meio utilizado entre as opções apresentadas ou especificar outra.
- Local onde ocorreu o acidente, suicídio ou agressão: informar o local onde ocorreu o acidente ou violência e não o de ocorrência do óbito, assinalando entre via pública, domicílio, trabalho, outro (registrar) e ignorado.
- Acidente de trabalho: assinalar se o óbito se enquadra ou não como acidente de trabalho, ou se é ignorado.
BLOCO VI - Informações do serviço médico (condições clínicas do paciente durante o atendimento no serviço médico).
- Condição do Paciente/Falecido - assinalar entre as opções: chegou sem vida ao serviço, faleceu ao receber os primeiros socorros, faleceu durante a internação (registrar o número de dias de internação), natimorto (óbito fetal) ou criança cujo nascimento e óbito ocorreram no hospital antes da alta.
- Quadro clínico ou lesões apresentadas ao chegar ao hospital: relatar a condição clínica do paciente à entrada e descrever as lesões observadas.
- Síntese da história clínica e exames complementares de relevância (com cronologia): mencionar os principais dados de história e exames complementares, em ordem cronológica, de modo a subsidiar o exame necroscópico.
BLOCO VII - Atendimento realizado no Hospital/PS
- Clínico ou cirúrgico: registrar os procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos realizados durante a internação e os resultados encontrados.
- Retirada de corpo estranho: assinalar entre as opções não e sim (neste caso, incluir o tipo de corpo estranho e enviá-lo ao IML).
- Causa possível do óbito: relatar a causa presumida da morte, levando em consideração as informações clínicas.
BLOCO VIII - Médico responsável
Carimbo e a assinatura do médico responsável e a data de preenchimento.
Veja a orientação completa na Portaria nº 1.056/2012 da SMS-SP disponível no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_informacao/mortalidade/index.php?p=20445