CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - presidente
ENTREVISTA (pág. 3)
Nuno Jorge Carvalho Sousa
ALERTA TERAPÊUTICO (pág. 4)
Incretina e pancreatite
LEGISLAÇÃO (pág. 5)
Anorexígenos para tratar a obesidade
MAIS MÉDICOS (pág. 6)
Debate no TRT-SP
TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico
INSTITUCIONAL (pág. 9)
Nova sede
CONVÊNIO (pág. 10)
Documentação médica
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Debate sobre gestão do SUS
FISCALIZAÇÃO (pág. 12)
Reavaliação das unidades em Campinas
JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Junior Doctors Network no Japão
ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 15)
Orientações
BIOÉTICA (pág. 16)
Resolução nº 1.995/2012
GALERIA DE FOTOS
ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 15)
Orientações
Prazo para inscrição das chapas é até dia 24 de junho
Candidatos aos cargos de conselheiro do CFM deverão entregar documentação completa na sede do Cremesp
O prazo para o registro das chapas concorrentes à eleição para os conselheiros (efetivo e suplente) do CFM será das 9 horas, do dia 26 de maio, às 18 horas, do dia 24 de junho, impreterivelmente. As inscrições serão recebidas na sede do Cremesp, à rua da Consolação, 753, centro da capital paulista, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas – exceto feriados.
O registro será feito mediante requerimento, dirigido ao presidente da Comissão Regional Eleitoral, assinado pelos médicos concorrentes. O documento pode ser obtido no site do Cremesp (www.cremesp.org.br), na área Eleição CFM 2014.
Estão impedidos de se candidatar (entre outras condições estabelecidas pela norma):
- Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
- Estiver impedido de exercer a profissão por decisão dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial;
- Ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina;
- Estiver inadimplente com o Conselho, tanto débitos de pessoas física quanto jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio);
- Tiver sido condenado por infração ético-profissional nos últimos oito anos;
- For condenado judicialmente à pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes.
O portal do Cremesp (www.cremesp.org.br) disponibiliza orientações aos candidatos. Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas junto à Comissão Eleitoral – composta por um presidente e dois secretários, designada pela Plenária do Cremesp – pelo e-mail comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br. As orientações aos candidatos contemplam o Cronograma da Eleição (veja abaixo), Requerimento de Inscrição, Termo de Aquiescência Efetivo, Termo de Aquiescência Suplente, Declaração de Isenção de Causa de Inelegibilidade, Relação dos documentos a serem apresentados pelos candidatos e a Resolução CFM 2.024/2013.
Votação por correspondência
A eleição para os representantes de São Paulo no Conselho Federal de Medicina (CFM) acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de agosto deste ano, de acordo com a Resolução CFM nº 2.024/13, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2013. Os médicos da Capital e do Interior do Estado de São Paulo irão votar exclusivamente por correspondência, não havendo voto presencial.
Cada Conselho Regional de Medicina elegerá um conselheiro efetivo e um suplente, cujos mandatos honoríficos têm duração de cinco anos. O mandato dos novos membros eleitos terá início no dia 1º de outubro de 2014.
Obrigatoriedade
O voto é obrigatório, direto e secreto para todos os médicos inscritos no Cremesp, exceto militares e estrangeiros, sendo facultativo aos com mais de 70 anos. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito.
O médico receberá, por correspondência, o material eleitoral contendo as instruções, uma papeleta de identificação e cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem.
Serão considerados válidos os votos recebidos por correspondência, até o dia 27 de agosto, cujo envelope contiver a chancela dos Correios.
O médico que estiver inscrito em mais de um Conselho Regional de Medicina deverá votar em pelo menos um deles.
Cronograma da eleição para conselheiros do CFM
26/05/2014 - 9h
Início do registro das chapas
(art. 14, da Res. CFM 2.024/2013)
24/06/2014 - 18h
Término do registro das chapa
(art. 14, da Res. CFM 2.024/2013)
25/08/2014 a 27/08/2014
Eleição do Corpo de Conselheiros do CFM – quinquênio 2014/2019
(art. 28, da Res. CFM 2.024/2013)
1º/10/2014
Posse dos conselheiros eleitos