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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Cyro Miranda


ANVISA (pág.4)
Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)
Validação do voto


REVISÃO (pág.6)
Modificações no CPEP


EXAME DO CREMESP (pág.7)
MPF afirma que avaliação é legal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Recursos para o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.9)
Formação médica é pauta de encontro com presidenta


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Documento sugere melhorias da Medicina no país


MOVIMENTO MÉDICO (pág.11)
Saúde suplementar


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Fórum de Hematologia e Hemoterapia


REGULAMENTAÇÃO (pág.16)
Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


GALERIA DE FOTOS



Edição 302 - 04/2013

EXAME DO CREMESP (pág.7)

MPF afirma que avaliação é legal


Ministério Público confirma legalidade do exame obrigatório


Parecer do MPF determina que avaliação não fere direitos dos formandos de Medicina


O Cremesp irá realizar, em 2013, o Exame do Cremesp obrigatório a todos os formandos de Medicina, pela segunda vez. Em despacho do dia 18 de março de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) - Procuradoria da República no Estado de São Paulo -, afirmou que “devido haver discricionariedade nos dispositivos legais quanto à inscrição de médicos em seus quadros, não é correto afirmar que a imposição do Exame de Proficiência seja ilegal”.

A conclusão da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MP Federal consta do documento Promoção de Arquivamento (n° 207/2013), por ausência de danos a direitos difusos e coletivos, em resposta a Procedimento Administrativo (n° 1.34. 001.008293/2012-71) instaurado pelo próprio Ministério Público em 2012, quando o Exame do Cremesp chegou a ser contestado por alguns formandos.

Na decisão pela legalidade do Exame, o MPF acatou as considerações do Cremesp que:

1) O  Exame é  uma prova obrigatória que objetiva avaliar o conhecimento dos egressos dos cursos de Medicina;

2) A Resolução Cremesp nº 239/12, que torna o exame obrigatório, considera necessária  a avaliação externa e independente do ensino médico e destaca que a prova não é restritiva de direitos, pois não impede o exercício da profissão, mesmo diante da reprovação do participante. Basta, para o registro, a participação do profissional no exame.

3) O Decreto Federal 44.045/58, que rege o funcionamento dos Conselhos, menciona em seus dispositivos os requisitos necessários para inscrição de médico no CRM. Dentre eles, estabeleceu que os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que julgarem necessários para a complementação da inscrição. No caso, a complementação exigida pelo Cremesp foi o comprovante de participação no exame.

 



Avaliação deixou de ser facultativa em 2012

O Cremesp realizou o exame obrigatório aos egressos dos cursos de Medicina, pela primeira vez, em 11 de novembro de 2012, baseado na Resolução Cremesp 239/2012. Antes disso, nas sete edições (2005 a 2011), a avaliação foi  facultativa.

O comprovante de participação na prova passou a ser exigido para o registro profissional do médico no Estado de São Paulo. No entanto, ele não depende do desempenho ou da aprovação no Exame. Os inscritos que faltaram à prova do Cremesp, com a devida  justificativa formalizada, também obtiveram normalmente o registro.

O resultado individual, confidencial, é revelado única e exclusivamente ao participante. A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp.

As escolas médicas receberam um relatório pormenorizado de desempenho de seus alunos em 2012, por área do conhecimento, o que tem contribuído para o aprimoramento dos cursos de graduação.

O Cremesp não pode condicionar o registro profissional à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu o Exame da OAB, o que está em tramitação no Congresso Nacional.

Em breve, será divulgado o cronograma do próximo Exame do Cremesp, que ocorrerá no segundo semestre de 2013.



Reprovação no Exame do Cremesp preocupa presidenta Dilma Rousseff

Em encontro das entidades médicas com a presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 4 de abril, dentre outros temas,  esteve em pauta (veja matérias nas págs. 8, 9 e 10) o Exame do Cremesp. Diante dos resultados apresentados sobre o alto índice de reprovação em 2012, a presidente se mostrou surpresa e preocupada com a situação da formação médica e propôs a criação de uma Comissão para discutir o ensino médico no Brasil. O Cremesp busca agendar uma reunião com o Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, para discutir os resultados do Exame do Cremesp e sugerir desdobramentos do que foi discutido no encontro com a presidenta Dilma.


 


Plenária especial
Projeto da Câmara prevê exame ao final dos cursos de saúde

 


Ayer, Santiago, Mauro, Luna e Salles: obigatoriedade do exame

 

Qualificação profissional e formação médica foram os temas da plenária especial de 4 de abril, na sede do Cremesp, que reuniu diretores, conselheiros e representantes de conselhos de saúde com o deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP), relator do PL 559/07. Esse projeto de lei, de autoria do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), autoriza os conselhos de diversas áreas a exigirem a aplicação do exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.

Participaram dos debates o vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, e os coordenadores do Exame, Reinaldo Ayer e Bráulio Luna, além do consultor parlamentar da Comissão de Assuntos Políticos da Associação Médica Brasileira (AMB), Napoleão Puente de Salles. O consenso entre os presentes foi que o exame de proficiência para a atuação profissional na Saúde deve ser instaurado com urgência, imposto por decreto. O deputado comprometeu-se a agendar uma audiência pública em Brasília sobre o tema, com a participação de todos os conselhos da área da Saúde.

Santiago ressaltou que o exame de proficiência deve ser instituído obrigatoriamente, levando em conta que os profissionais de saúde lidam com a vida de seres humanos e são responsáveis pelo atendimento de pacientes. Também levantou a questão da reprovação do recém-graduado em Medicina, considerando que a escola que forma o  médico deveria, de alguma forma, ser responsabilizada pelo resultado de seus alunos nessa avaliação.

Além deste PL do Senado, tramita na Câmara dos Deputados o PL 559/07, que estabelece a instituição do Exame Nacional de Proficiência em Medicina.


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