PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Cyro Miranda


ANVISA (pág.4)
Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)
Validação do voto


REVISÃO (pág.6)
Modificações no CPEP


EXAME DO CREMESP (pág.7)
MPF afirma que avaliação é legal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Recursos para o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.9)
Formação médica é pauta de encontro com presidenta


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Documento sugere melhorias da Medicina no país


MOVIMENTO MÉDICO (pág.11)
Saúde suplementar


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Fórum de Hematologia e Hemoterapia


REGULAMENTAÇÃO (pág.16)
Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


GALERIA DE FOTOS



Edição 302 - 04/2013

ENTREVISTA (pág.3)

Cyro Miranda


Exame de proficiência tem apoio do relator do projeto no Senado 

 
O senador Cyro Miranda (PSDB/GO) é o relator do projeto de lei (PL) 217/2004, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da profissão no Brasil. O PL, do então senador Tião Viana, foi desarquivado em 2001 e voltou a tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Miranda tem ouvido as entidades médicas em audiências públicas para definir o texto do projeto, que pode entrar em votação em maio. Além desse projeto, tramita na Câmara dos Deputados o PL 559/07, que autoriza os Conselhos de diversas áreas a exigirem a aplicação de exame de suficiência como requisito para o registro profissional (veja na pág. 7).


Como vê a iniciativa da obrigatoriedade de participação no Exame do Cremesp para que o egresso das escolas de Medicina receba o registro profissional?
Embora o Exame do Cremesp não seja obrigatório para o registro, o resultado tem sido importante para avaliar os egressos, sem nenhum tipo de perseguição ao aluno ou à faculdade. Mas, com uma média de quase 50% de reprovação em questões básicas da Medicina, não há dúvidas de que precisamos de uma forma de avaliação desses novos médicos.


O PL 217/2004, que cria o Exame Nacional de Proficiência, do senador Tião Viana, havia sido arquivado e voltou a tramitar, chegando à Comissão de Educação. Quais serão as próximas etapas?
Fizemos várias audiências públicas com as entidades médicas, incluindo o Cremesp, que é quem está mais credenciado por ter apontado falhas no ensino médico com a prática de seus oito anos de Exame no Estado de São Paulo. Devo ter mais uma conversa com os representantes dos médicos, em abril, e fechar o relatório, em maio. Irá para votação e plenário, no Senado, seguindo depois para a Câmara dos Deputados.


Quais foram as conclusões das audiências públicas?
Há uma preocupação geral com a qualidade do ensino médico e concordância sobre a necessidade de um exame, mas existem divergências na forma de como fazê-lo. O CFM manifestou a intenção de que o exame seja realizado de dois em dois anos, enquanto o Cremesp quer que seja no final de cada ano. Precisamos promover alguns ajustes, mas estou determinado a fazer um relatório favorável ao PL 217/2004.


Pode haver alterações ao texto original?
Ainda estou colhendo informações para fechar o relatório, mas sugeri alguns elementos. Por exemplo, quando o aluno for reprovado, a escola médica concederia a ele, gratuitamente, um ano de reciclagem. Isso porque se o aluno fez todos os seis anos da faculdade e não foi reprovado em nenhuma matéria, a culpa não é dele. A faculdade é que facilitou sua passagem de ano. Por isso, também gostaria de colocar em discussão que se a escola de Medicina não apresentar um padrão mínimo determinado de, pelo menos, 50% de alunos aprovados no Exame, ao longo de dois ou três anos consecutivos, corre o risco de ter sua licença para o curso caçada. Na área do Direito, por exemplo, o descalabro é tão grande com a abertura de escolas sem qualidade de ensino que foi suspensa a autorização para novos cursos. Existe até faculdade que há mais de quatro anos não aprova um aluno no Exame da OAB. Ou seja, virou um mercantilismo e culpo o MEC, que dá permissão para a abertura das escolas sem critérios e não as fiscaliza.


O Exame Nacional de Proficiência está sendo bem-recebido pela sua bancada e demais senadores?
Tenho conversado com a minha bancada, com demais senadores e alguns deputados e não há restrições ao projeto, desde que seja ouvida a classe médica, representada por seus conselhos e associações. Depois que souberam do projeto, muitas outras categorias profissionais, como a dos contabilistas e fisioterapeutas, também passaram a apoiar.


O PL prevê ainda a substituição da revalidação do diploma estrangeiro pelo Exame Nacional de Proficiência. A medida colide com a proposta do governo de “flexibilizar” o Revalida, trazendo médicos formados no exterior para atuar supostamente em regiões remotas. Como vê esta questão?
Não podemos ter importação de médicos sem que eles passem por algum tipo de avaliação, de acordo com a Medicina que se pratica no país. Qualquer pessoa que se forme em Medicina no Brasil não tem direito de exercer automaticamente a profissão em outros países. Por que o contrário seria possível? Temos o assédio de médicos formados na América Latina e em Portugal, onde dizem que tanto o ensino de Medicina quanto o de Odontologia deixam a desejar. O projeto do governo não pode ser maior que a lei ditada pelo Congresso. Se decidirem flexibilizar antes da aprovação do PL 217/2004, será temerário para o país porque esses médicos formados no exterior podem não querer atuar no interior de nosso país. Os médicos estão concentrados nas capitais e temos uma má distribuição de profissionais pelo Brasil. Então, proponho também que os recém-formados em escolas públicas federais de Medicina sejam bem remunerados, para trabalhar durante um ano em regiões remotas, elencadas pela própria faculdade.
 


Este conteúdo teve 220 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 542 usuários on-line - 220
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.