CAPA
EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
Glória Maria Santos Pereira Lima
REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA (pág. 4)
PLS 268/2002
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 5)
Luta por reajuste de honorários continuará em 2013
CONQUISTA (pág. 6)
PL-39/2012 segue para sanção de Geraldo Alckmin
DEMOGRAFIA MÉDICA (pág. 7)
Estudo mostra desigualdades na distribuição de médicos em SP
ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Exame do Cremesp
PLENÁRIA TEMÁTICA (pág.10)
Cannabis sativa
DIRETIVAS ANTECIPADAS (pág. 11)
Resolução 1995/2012: autonomia do paciente
COLUNA CFM (pág.12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe
CREMESP (pág.15)
Contribuição 2013
BIOÉTICA (pág.16)
Desvio de conduta
GALERIA DE FOTOS
COLUNA CFM (pág.12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal
Adeus 2012,
bem-vindo 2013
Desiré Carlos Callegari*
desire@portalmedico.org.br
“Mantivemos o entendimento sobre a importância de tornar a entidade um ator político de relevância na saúde”
Estamos chegando em 2013 plenos de expectativas com relação ao futuro e aos desafios da classe médica. Levamos do ano que se encerra a colheita de bons resultados das nossas ações estratégicas. As provas deste esforço se espalham ao longo dos meses e em diferentes áreas.
No campo da normatização, os conselhos de Medicina se destacaram, especialmente, pela Resolução 1.995/2012, que trata das diretivas antecipadas de vontade. A regra oferece a médicos e pacientes critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos, em casos clínicos nos quais não exista possibilidade de recuperação. Saudada pela sociedade como revolucionária, a norma consubstancia o registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permite que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para efetivar essa orientação.
Além dessa resolução, o CFM cumpriu plenamente seu papel ao aprovar outras, que também regulamentam a relação dos médicos com outras questões complexas.
Entre elas, as Resoluções 1999/12, que proíbe o uso de práticas terapêuticas com a intenção de reverter o processo do envelhecimento; a 1989/12, que estabeleceu os parâmetros para a antecipação clínica do parto em função de um diagnóstico comprovado de feto com anencefalia; e a 1982/12, cujo foco está na fixação do ritual para análise e validação de novas técnicas e procedimentos médicos.
A atual gestão manteve seu entendimento sobre a importância de tornar a entidade um ator político de relevância na saúde. Isso implicou o estabelecimento de canais de diálogo com setores da gestão, como as Agências Nacionais de Saúde Suplementar (ANS) e de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem contar a interface com o próprio Ministério da Saúde.
Por exemplo, após trocas de correspondências, visitas, reuniões e muita mobilização, o CFM – com o apoio de outras entidades médicas – conseguiu levar o Governo a reverter pontos da MP 568, que envolviam perda salarial significativa para os médicos vinculados à rede federal.
O mesmo poder de articulação foi forte o bastante para fazer com que médicos de todo o país participassem de um protesto nacional contra os abusos antiéticos praticados pelas operadoras de planos de saúde.
Na esfera institucional, ressaltamos a oferta aos médicos do acesso ao CRM Digital. Da mesma forma, valorizamos as iniciativas para aperfeiçoamento dos mecanismos administrativos, de suporte em tecno¬logia da informação e de ferramentas de comunicação, meta permanente, a qual a gestão dedica atenção e recursos.
Na contagem regressiva para a virada do calendário, compromissos são feitos. No nosso caso, o CFM – por meio da atual gestão – expressa sua intenção de realizar, no mínimo, o máximo para que os médicos e a sociedade contem com melhores condições para o exercício da Medicina e da oferta de um atendimento que dignifique o profissional e o paciente.
As lições do Exame do Cremesp
Renato Françoso Filho*
rfrancosof@gmail.com
“É absolutamente lógico, e por isso dispensável, discutirmos a importância da avaliação periódica dos alunos”
Ao analisarmos os resultados do exame de final de curso, que ocupam as páginas desta edição de nosso jornal, podemos chegar a algumas conclusões, que muito embora não tenham a pretensão de serem definitivas, precisam ocupar nossas mentes.
A primeira delas é a real necessidade de que seja realizado exame de habilitação de forma sistemática, por organismo externo à Universidade, com poder de certificar os médicos que estão em condições de exercerem a profissão. Para tanto, é preciso um método eficiente de avaliar o desempenho prático, a habilidade de obter a história clínica, examinar, solicitar e interpretar exames subsidiários, elaborar hipóteses diag¬nós¬ticas, propor tratamento. Postar-se diante dos pacientes como médicos, com o respeito, educação e linguajar adequados. Isso após a aprovação em exame que possa abranger o mínimo de conhecimento técnico necessário para quem sai da faculdade, que se propôs a formar médicos.
Com este exame prático, evitaríamos a proliferação da praga de cursinhos que preparam pessoas para concursos e deformam o indivíduo, que apenas aprende a responder testes. De outro lado, e muito mais importante, poderiam ser avaliados, entre os que têm conhecimento, quais de fato estariam aptos a exercer a Medicina.
Há críticas a serem feitas a esta proposta: alto custo e dificuldade operacional; avaliação por examinadores com formações não homogêneas, com critérios e abordagens próprios; e desempenho do examinando num único momento, passível de distorção. Ainda assim, certamente, a sociedade brasileira ficaria muito mais protegida e bem servida em sua necessidade básica de saúde.
É absolutamente lógico, e por isso dispensável, discutirmos a importância da avaliação periódica dos alunos e a responsabilidade de cada faculdade neste processo, com a consequente tomada de medidas reparadoras em tempo, zelando pelo “produto” final. Também não há que se discutir mais o nível de algumas faculdades e sua irresponsabilidade.
Pode parecer ponderado o argumento de que não se pode penalizar apenas o aluno reprovado no exame de final de curso. Mas muito mais grave é penalizar as pessoas que vierem a necessitar dos cuidados deste médico, que poderá ser o único disponível num plantão. O que é intolerável é o discurso paternalista de que não deve haver o exame para que o aluno mal avaliado não seja impedido de exercer a Medicina.
Penso que pouco útil terão sido essas avaliações se não se seguirem medidas responsáveis e imperiosas a corrigir os maus rumos do ensino médico no País.
O exame deste ano deixa absolutamente cristalino, e os dados não nos escondem, que temos sérios e abundantes problemas na formação médica paulista. Urge correções. Para isso deve servir o Ministério da Educação.