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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Geraldo Ferreira Filho


ELEIÇÕES 2012 (pág.4)
Candidatura médica


CARREIRA DE ESTADO (pág.5)
Projeto de Lei 39/2012


CREMESP (pág.6)
Anuidades 2013


EXAME DO CREMESP 1 (pág.7)
Estatísticas da avaliação aplicada em 11/11


EXAME DO CREMESP 2 (págs.8 e 9)
Depoimentos dos participantes


MEDICINA ESPORTIVA (pág.10)
Doping no esporte


DIA DO MÉDICO(pág.11)
Homenagens


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


SAÚDE DA MULHER (pág.15)
Programas de Atendimento


RETROCESSO (pág.16)
Anvisa libera venda de MIPs


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Edição 298 - 11/2012

CREMESP (pág.6)

Anuidades 2013


Benefícios serão mantidos para pagamento das anuidades 2013


Prazo para solicitação de desconto de 50% para PJs (que se enquadram nos critérios do CFM) é até 28/12/12 (prorrogado até 02/01/13)



As anuidades 2013 do Cremesp terão reajuste de acordo com o INPC, com valor integral de R$ 527. Para pessoas físicas, será mantido o desconto para pagamento à vista de 5%, até 31/01/13; de 3%, até 28/02/13; e sem desconto até 31/03/13. O parcelamento poderá ser feito em cinco vezes, sendo o primeiro vencimento em 31/01/13.

O Cremesp enviará apenas o boleto para pagamento à vista, até o dia 31/01/13, com 5% de desconto. O médico que quiser pagar com desconto de 3% (até 28/02/13); ou o valor integral (até 31/03/13); ou ainda parcelar, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico, e gerar os boletos.

Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo da anuidade com base na faixa de capital social, conforme tabela (ao lado), não havendo o desconto para pagamento antecipado. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/13. Para a opção de parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site (www.cremesp.org.br), no link Serviços às Empresas, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/13.


Critérios de isenção para PF
Os médicos, a partir dos 70 anos de idade, contam com isenção da anuidade integral, concedida independente de pendências financeiras anteriores, sem o prejuízo da cobrança dessas últimas.

Há ainda a possibilidade de isenção das anuidades no caso de incapacidade laborativa ,tendo como causa as seguintes doenças, devidamente comprovadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose) e hepatopatia grave.

Para obter o benefício, é necessário encaminhar à Tesouraria do Cremesp a solicitação acompanhada de relatório do médico assistente, indicando a doença e o início da incapacidade laborativa, discriminando se permanente ou temporária. 


Taxa de renovação de certificado
As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2013, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2013 (com exceção das empresas com vencimento do certificado em janeiro de 2013).
Os documentos para a renovação deverão ser encaminhados no mês do vencimento do certificado de inscrição da empresa.

VEJA VALORES E PRAZOS AQUI.



Resumo dos benefícios

Pessoa física
- Reajuste de acordo com o INPC;
- Desconto de 5% para pagamento à vista até 31/01/13;
- Desconto de 3% para pagamento à vista até 28/02/2013;
- Parcelamento em cinco vezes, com vencimento da primeira parcela em 31/01/13;
- Isenção integral da anuidade para médicos a partir dos 70 anos de idade;
- Isenção no caso de incapacidade laborativa.


Pessoa jurídica
Desconto de 50% da anuidade para as empresas que estejam na primeira faixa de capital (até R$ 50 mil) e entreguem o requerimento até 02/01/13. O benefício será concedido desde que atendam aos critérios do CFM: sejam constituídas por dois sócios (sendo pelo menos um médico), não tenham filiais, realizem exclusivamente consultas médicas e não mantenham contratos de serviços médicos prestados por terceiros.

O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e sindicância, em função de informações inverídicas.

A cobrança das anuidades do Cremesp está totalmente informatizada. Atenção para os prazos de pagamento da opção desejada, bem como a emissão dos boletos pelo site do Cremesp (www.cremesp.org.br), nos links Área do Médico e Serviços às Empresas.


Critérios para o desconto de 50%

As pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios determinados pelo CFM podem requerer desconto de 50% na anuidade, na delegacia regional mais próxima, até o dia 28/12/2012. Tendo em vista o recesso do Cremesp, de 22 de dezembro de 2012 a 1º de janeiro de 2013, o prazo fica prorrogado para 02/01/2013.

Para requerer o benefício, é necessário que a empresa preencha todos esses requisitos: ser composta por, no máximo, dois sócios (sendo pelo menos um médico), não ter filiais, estar enquadrada na primeira faixa de capital (ver box), ser constituída exclusivamente para execução de consultas médicas (sem realização de exames complementares para diagnóstico) e não manter contratos de serviços médicos prestados por terceiros. Até 31/01/2013, data do vencimento, caso não seja recebida resposta do Cremesp sobre essa solicitação, é necessário fazer o pagamento integral ou das parcelas nos respectivos vencimentos. Em caso de deferimento posterior, o Cremesp reembolsará a diferença. 

A intenção do desconto oferecido para PJ é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e com esses honorários, mantêm seus consultórios, mas são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras. 

O requerimento para o desconto de 50% no valor da anuidade está disponível, desde 21 de novembro, no site do Cremesp (link Serviços às Empresas) e deve ser preenchido pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma. Para obter o benefício, a PJ, seus sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular com o pagamento de anuidades de exercícios anteriores.

 


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