CAPA
EDITORIAL
Democracia e ética na política
ENTREVISTA
Gonzalo Vecina Neto
ARTIGOS
Sérgio Arouca e Sezifredo Paz são os convidados desta edição
SAÚDE DO MÉDICO
Rede de Apoio a Médicos Dependentes Químicos
GERAL 1
ISS, INSS e Rodízio Municipal
SAÚDE SUPLEMENTAR
O reajuste cedido pela ANS aos Planos e Saúde
ESPECIAL
Cursos de Medicina
GERAL 2
Destaques: Cremesp pede paz e Dia Mundial da Saúde
GERAL 3
Sindimed, Eleições, Dilemas da Profissão Médica e Isotretinoína são os destaques este mês
GERAL 4
Confira as novidades do site do Cremesp e do site de Bioética
AGENDA
Fatos mais importantes que marcaram o mês
NOTAS
Destaque desta seção: Programa Alfabetização Solidária
PARECER
Prontuário Médico
INFORME TÉCNICO
Síndrome Respiratória Aguda Grave
GALERIA DE FOTOS
GERAL 1
ISS, INSS e Rodízio Municipal
ISS: Cremesp e APM conseguem liminar na Justiça contra aumento do ISS
A Justiça Federal concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Associação Paulista de Medicina contra a cobrança do ISS municipal. De acordo com a decisão da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 5.ª Vara Federal, todos os médicos inscritos no Cremesp pagarão o ISS nas bases estabelecidas na legislação anterior, de 1987.
Para algumas categorias, incluindo os médicos, o aumento do ISS no município de São Paulo seria de 238% e 576% em relação ao cobrado no ano passado. Em 2002, o ISS era definido e cobrado em quantidade de Unidade Fiscal do Município (UFM). Os médicos que trabalhavam como autônomos pagavam 166,81 UFMs, o que correspondia a R$ 177,50 ao ano. Agora, a Prefeitura pretendia desvincular a cobrança da UFM e fixou em R$ 600,00 para o médico autônomo, que atua em consultório.
Já os médicos que têm empresa ou sociedade com outro colega, e que também pagavam R$ 177,50 em 2002, o valor foi elevado para R$ 1.200,00 em 2003.
Somente na capital existem 37.758 médicos registrados no Cremesp. Dentre as pessoas jurídicas que recolhem ISS, o Cremesp tem registrados 1.418 consultórios (com dois médicos ou mais, em sociedade) e 8.165 estabelecimentos, entre hospitais, laboratórios, prontos-socorros, clínicas e bancos de sangue. Isso, sem contar médicos autônomos que mantêm consultório próprio e que também recolhem ISS.
A juíza afirmou em sua decisão que “o legislador municipal extrapolou os limites do princípio da razoabilidade, ao aumentar o tributo em valor muito superior aos índices oficiais que registram a inflação”.
Também ressaltou que a cobrança afronta o princípio da capacidade contributiva “por não considerar que, entre profissionais da mesma área, alguns podem ser extremamente bem remunerados, enquanto outros não têm a mesma sorte, mas ambos estariam sendo tributados na mesma proporção”.
A liminar reconhece a inconstitucionalidade da cobrança, instituída por lei municipal, que viola “flagrantemente”, em período de relativa estabilidade monetária, os princípios da “razoabilidade e da proporcionalidade”.
Os médicos são a quarta categoria a obter liminar contra o aumento do ISS, após os advogados, os dentistas e as pessoas jurídicas filiadas ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo.
INSS: Cancelada escala para recolhimento da contribuição
Os contribuintes individuais (autônomos, empregadores, domésticos, entre outros) inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de 1999 não precisam mais recolher as contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustando seus valores a escalas conforme o tempo de contribuição. A escala foi cancelada pelo artigo 9º da Medida Provisória nº 83 de 12 de dezembro do ano passado, decisão prevista para entrar em vigor em dezembro deste ano que o governo antecipou para 1º de abril.
A partir de agora, o contribuinte individual terá que recolher 20% do que ganha como autônomo, respeitando os limites mínimo (R$ 240,00) e máximo (R$ 1.561,56). A mudança diz respeito ao empregador, que recolherá 11% do total da remuneração paga ao empregado.
Assim, o cálculo da aposentadoria será realizado de acordo com a média das contribuições, estas sempre feitas de acordo com a remuneração que o contribuinte recebe, e observados 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos se for mulher.
A medida provisória estendeu também a aposentadoria especial – devida àqueles que trabalham sujeitos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física – que antes alcançava apenas os segurados empregados e trabalhadores avulsos, aos cooperados de cooperativas de trabalho e de produção, além de ter aumentado a alíquota do seguro acidente do trabalho.
Rodízio Municipal: Cartão DSV Médico entra em seu terceiro ano
O Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo (Cremesp) tem, desde outubro do ano 2000, um convênio firmado com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) por meio do qual fornece aos médicos da cidade de São Paulo o cartão e os selos de liberação do rodízio municipal. Em 2001, o Cremesp forneceu 11.695 Cartões DSV Médico e, em 2002, foram 10.460.
Para solicitar o Cartão DSV Médico junto ao Cremesp – pela primeira vez – é necessário que o veículo esteja registrado em nome do médico e com placa do município de São Paulo. O interessado deverá preencher o Requerimento de Autorização para Circulação de Veículo Médico e o Termo de Compromisso, que estão disponíveis para impressão no site do Conselho (http://www.cremesp.org.br), reconhecer firma da assinatura nos dois requerimentos e entregar, na sede ou em uma das delegacias metropolitanas do Cremesp, com cópia autenticada, os seguintes documentos:
- Cédula de identidade ou carteira profissional de médico;
- Comprovante de residência do município de São Paulo, ao mês anterior à solicitação e em nome do médico;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Em caso de troca, roubo ou furto do veículo, o médico deverá solicitar ao Cremesp a substituição do cartão e dos selos. Basta preencher o Requerimento de Providências Diversas, também disponível para impressão no site, e entregar com firma reconhecida e cópia do CRV, CRLV e comprovante de residência. Se for troca do automóvel é necessário também anexar o cartão anterior.
Os cartões e selos têm validade de um ano. Para renovar o Cartão DSV Médico vencido ou a vencer, é preciso preencher o requerimento, reconhecer firma e anexar cópia do CRLV e comprovante de residência. Quando for retirar o novo cartão o médico deverá devolver o anterior.
Para solicitar 2ª via do cartão ou dos selos, ou correção de erro no cartão, é preciso preencher o requerimento e entregar com cópia do CRLV.
O médico deverá manter o Cartão DSV Médico no painel do veículo e os selos devem ser colados no vidro dianteiro e traseiro.
A entrega da documentação e da solicitação pode ser feita nos seguintes locais:
Sede do Cremesp
Rua da Consolação, 753 – Centro
Tel.: (11) 3017-9300
Das 09 às 18 h de segunda a sexta-feira
Delegacia Metropolitana Regional Norte
Rua Conselheiro Saraiva, 306 – Sala 191
Santana – Tel.: (11) 6950-9251
Das 09 às 12 e das 13 às 18 h de segunda a sexta-feira
Delegacia Metropolitana Regional Sul
Av. Adolfo Pinheiro, 1001 – Sala 81
Santo Amaro – Tel.: (11) 5521-0076
Das 09 às 12 e das 13 às 18 h de segunda a sexta-feira
Delegacia Metropolitana de Vila Mariana
Rua Domingos de Morais, 1810
Vila Mariana -– Tel.: (11) 5908-5600
Das 09 às 18 h de segunda a sexta-feira
Delegacia Metropolitana Regional Leste
Rua Coelho Lisboa, 61 – Sala 78
Tatuapé – Tel.: (11) 217-3133
Das 09 às 12 e das 13 às 18 h de segunda a sexta-feira
Delegacia Metropolitana Regional Oeste Rua Roma, 620 – Sala 82 B - Lapa
Tel.: (11) 3875-4127
Das 09 às 12 e das 13 às 18 h de segunda a sexta-feira