CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
José Gomes Temporão
ÉTICA (pág.4)
Publicidade Médica - Conselho Federal de Medicina
SAÚDE SUPLEMENTAR 1 (pág. 5)
Cartões de desconto
ONCOLOGIA (pág. 6)
Estimativa 2012 — Incidência de Câncer no Brasil
SAÚDE SUPLEMENTAR 2 (pág. 7)
Planos de Saúde, ANS e autonomia profissional do médico
DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 8 e 9)
A distribuição de médicos no interior paulista
SAÚDE MATERNA (pág. 10)
Medida provisória institui cadastramento nacional das gestantes
ESPECIALIDADES (pág. 11)
III Fórum Nacional de Especialidades Médicas
CFM (pág. 12)
EC 29: esperança frustrada
ESCOLAS MÉDICAS (pág. 13)
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)
MS define parâmetros para troca de próteses mamárias
BIOÉTICA (pág. 16)
Sigilo profissional
GALERIA DE FOTOS
SAÚDE MATERNA (pág. 10)
Medida provisória institui cadastramento nacional das gestantes
Governo adota medida polêmica para reduzir mortalidade materna
Sistema de cadastro pode colocar em xeque privacidade das gestantes
O governo federal instituiu o Sistema de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em nível nacional, por meio da Medida Provisória (MP) 557. O sistema consiste no cadastramento universal das gestantes e puérperas, permitindo a identificação das pacientes de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.
Além disso, as gestantes cadastradas receberão bolsa-auxílio de R$ 50 para auxiliar no deslocamento até os serviços de saúde do SUS, o que gerou polêmica nos setores da sociedade ligados aos direitos da mulher. “A bolsa-auxílio tem um papel importante como ferramenta de gestão, auxiliando as mulheres que desejam monitorar a gravidez”, defende Esther Vilela, coordenadora de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde (MS).
Ela explica que o sistema deverá ser implantado em todos os estabelecimentos de saúde das redes pública e privada, permitindo acompanhamento e identificação de gestações de risco. “Este cadastro é o SIS Pré-Natal (existente desde 2000) aprimorado. O ciclo começa no pré-natal e termina na consulta de puerpério. Caso seja identificada gravidez de risco, há um protocolo a ser seguido, com planejamento de exames, plano de parto, projeto terapêutico e outras providências necessárias visando reduzir a mortalidade materna”.
As Comissões de Cadastro, criadas em cada estabelecimento, serão responsáveis pela atualização e monitoramento dos dados. Elas ficarão sob supervisão do Comitê Gestor Nacional, coordenado pelo MS, que será constituído por representantes de entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Polêmica
A norma entrou em vigor desde a data de sua publicação, em 27 de dezembro de 2011, durante o recesso forense, e gerou críticas pelos aspectos relacionados à identificação das gestantes e à bolsa-auxílio. “O Brasil já possui políticas de prevenção da mortalidade materna. O problema não é o acesso, e sim a qualidade, que não será alcançada por meio desta medida”, contesta Beatriz Galli, advogada integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Rio Janeiro e assessora de políticas para a América Latina da ONG Ipas, que atua nas áreas de direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres.
A advogada se preocupa com a intervenção na vida privada e a condição da mulher neste processo, que estará em condição de igualdade com o nascituro. “A medida dispõe que ele possui garantia ao pré-natal, parto e nascimento. O que acontecerá quando a gravidez precisar de interrupção, por exemplo, em caso de estupro?”, questiona.
Beatriz acredita que a confidencialidade da relação médico-paciente e a liberdade profissional também podem ficar comprometidas. “Não está claro o tipo de relação que outros, com acesso aos diagnósticos e projetos terapêuticos, terão com o procedimento realizado pelo médico”, aponta. Entre outros tópicos que geram questionamento na medida está o tipo de informação que será registrada, quem terá acesso aos dados, funcionamento da vigilância e falta de uma definição concreta para gravidez de risco.
Apesar da rápida aprovação, a MP 557 ainda não possui exemplos conhecidos de funcionamento. Em São Paulo, o processo de cadastramento, benefícios e cuidados não começaram a ser colocados em prática. Por se tratar de um cadastro nacional, a Coordenadoria de Saúde da Mulher, da Secretaria da Saúde, aguarda orientações do MS para adotar a medida.
Anestesiologia
Saesp empossa nova diretoria
Médicos de diferentes especialidades prestigiaram a cerimônia de posse do conselheiro do Cremesp, Kazuo Uemura, na presidência da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp), dia 20 de janeiro, na sede da APM.
O cargo era ocupado pelo representante de São Paulo no CFM e superintendente do Hospital Mário Covas, Desiré Callegari. Uemura exercerá mandato na gestão 2012/2013 e terá Ricardo Carvalhaes Machado como vice.
O novo presidente afirmou que assumir o cargo significa dar continuidade às ações que tiveram início durante a presidência de Callegari. “Vamos estreitar o relacionamento com as 25 regionais da Saesp, realizando reuniões itinerantes pelo interior de São Paulo, para que possamos continuar nossa luta por remuneração justa aos médicos aneste-siologistas. E também garantir acesso democrático à educação continuada, com atenção especial para os jovens especialistas”, disse Uemura.
Uemura em seu discurso de posse na entidade
Fiscalização
Cai número de infrações à lei antiálcool em São Paulo
O segundo mês após a implantação da lei antiálcool registrou um total de 180 multas aplicadas a estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo que descumpriram a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O número é inferior às 251 punições aplicadas aos pontos de venda nos primeiros 30 dias da legislação, numa queda de 28%.
A lei paulista prevê que bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem comercializar, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Enquanto no primeiro mês após a lei a infração mais frequente era a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; no segundo, 70% foram as misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Já 18% se referiam aos estabelecimentos com problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).