PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Gomes Temporão


ÉTICA (pág.4)
Publicidade Médica - Conselho Federal de Medicina


SAÚDE SUPLEMENTAR 1 (pág. 5)
Cartões de desconto


ONCOLOGIA (pág. 6)
Estimativa 2012 — Incidência de Câncer no Brasil


SAÚDE SUPLEMENTAR 2 (pág. 7)
Planos de Saúde, ANS e autonomia profissional do médico


DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 8 e 9)
A distribuição de médicos no interior paulista


SAÚDE MATERNA (pág. 10)
Medida provisória institui cadastramento nacional das gestantes


ESPECIALIDADES (pág. 11)
III Fórum Nacional de Especialidades Médicas


CFM (pág. 12)
EC 29: esperança frustrada


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 13)
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)
MS define parâmetros para troca de próteses mamárias


BIOÉTICA (pág. 16)
Sigilo profissional


GALERIA DE FOTOS



Edição 289 - 01-02/2012

SAÚDE SUPLEMENTAR 1 (pág. 5)

Cartões de desconto


Vínculo com intermediadoras de descontos caracteriza infração ética

Resoluções do Cremesp e CFM condenam a prática, que ainda não tem aprovação da ANS nem garante assistência integral à saúde dos usuários


O Código de Ética Médica, em seu artigo 72, proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas diversas que anunciam ou comercializam cartões de desconto. A relação dos médicos – seja na condição de prestadores, proprietários, sócios, dirigentes ou consultores – com essas instituições caracteriza infração ética, de acordo também com a Resolução 151/2006 do Cremesp e a Resolução 2648/2002 do CFM. O alerta se faz necessário com a proliferação de sites que comercializam descontos em consultas, exames, internações e até cirurgias mediante cupons, cartões de desconto, cartões pré-pagos e outras modalidades.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Associação Paulista de Medicina e o Sindicato dos Médicos de São Paulo condenam o exercício da Medicina como comércio e a concorrência desleal entre médicos. Além disso, o sistema de descontos em consulta não está regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante assistência integral à saúde dos usuários, conforme nota oficial divulgada pelo Cremesp.

Nota oficial do Cremesp
AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Esclarecimento sobre sites e empresas que oferecem desconto em consultas médicas

As entidades médicas de São Paulo vêm a público denunciar a prática da inter-mediação de descontos em consultas médicas, conforme serviços comercializados por sites na internet e por empresas diversas, inclusive farmácias e funerárias.

Cresceu nos últimos meses a divulgação de sites que mantém relação de médicos e prestadores de serviços na área de saúde e oferecem, aos seus associados ou clientes cadastrados, descontos em consultas, mediante guias, cartões de desconto, cartões pré-pagos e outras modalidades.

O Código de Ética Médica (Art.72) proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam os chamados “cartões de desconto”.

A Resolução nº 151/2006 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, considera infração ética a vinculação de médicos a tais descontos. 

Da mesma forma, o Conselho Federal de Medicina já havia proibido a vincu¬lação de médicos à oferta de descontos, seja na condição de prestadores, proprietários, sócios, dirigentes ou consultores, conforme  a Resolução  CFM  nº 1649/2002.

Diante disso, alertamos que os médicos não devem se associar à prática, que é considerada infração ético-profissional.

As entidades médicas condenam o exercício da Medicina como comércio e a concorrência desleal entre médicos, ao mesmo tempo em que alertam a população: o sistema de descontos em consulta não está regulamentado por lei ou norma, não apresenta garantias assistenciais mínimas e não se responsabiliza pela integralidade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.

São Paulo, 18 de janeiro de 2012
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Associação Paulista de Medicina
Sindicato dos Médicos de São Paulo


Saúde suplementar

ANS empossa novo diretor


Longo (3º à esq.), com diretores da ANS: Leandro Reis, Bruno Sobral, Maurício Ceschin e Eduardo Sales

O cardiologista André Longo Araújo de Melo, conselheiro suplente por Pernambuco do Conselho Federal de Medicina, tomou posse como diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 17 de janeiro, após término do mandato de Hesio de Albuquerque Cordeiro.

Melo foi nomeado por decreto presidencial no dia 11 de janeiro, após sabatina na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, onde foi aprovado por unanimidade. Ele é graduado em Medicina pela Universidade de Pernambuco, com especialização em clínica médica e cardiologia. Será o primeiro representante do Norte e Nordeste na agência.

Natural da Paraíba e graduado pela Universidade de Pernambuco (UPE), com especialização em clínica médica e cardiologia, Longo foi diretor da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe). Além das funções no CFM, é também vice-corregedor e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).


Saúde da Mulher

Publicação atualiza conceitos éticos na ginecologia e obstetrícia

A Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Cremesp elaborou a 4ª edição do Caderno de Ética em Ginecologia e Obstetrícia, reformulando conceitos e práticas ocorridas na Ética e na Bioética Médica. O lançamento ocorreu no dia 27 de janeiro, com uma conferência sobre o tema Cesárea nos dias atuais, ministrada por Marcelo Zugaib, professor titular da disciplina de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). A última edição da obra foi publicada em 2004. 

O novo caderno, coordenado por Krikor Boyaciyan, corregedor do Cremesp, traz temas como reprodução assistida, medicina fetal, assistência ao parto normal e interrupção da gravidez, abordados de acordo com o novo Código de Ética Médica. A publicação alerta sobre a responsabilidade médica no preenchimento do prontuário, sigilo e direitos reprodutivos e sexuais. A intenção é orientar e esclarecer os especialistas para uma relação médico-paciente mais adequada e provida de informações. “A leitura é aconselhável para todas as áreas envolvidas com a Ginecologia e a Obstetrícia, como, por exemplo, a Sexologia”, destaca Boyaciyan, que também é professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).


Este conteúdo teve 88 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 592 usuários on-line - 88
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.