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CAPA

EDITORIAL (p. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (p. 3)
Florisval Meinão


FÓRUM SPDM (p. 4)
Perspectivas para a próxima década


CADASTRO MÉDICO (p. 5)
Vínculos empregatícios no CNES


QUEIMADOS (p. 6)
Protocolo de Tratamento de Emergência das Queimaduras


MOVIMENTO MÉDICO (p. 7)
Tentativas de negociação por melhores honorários prosseguem


FINANCIAMENTO DA SAÚDE (p. 8)
Ato público pela liberação de verbas para a Saúde


SUS (p. 9)
Suspensa transferência de leitos públicos para a saúde suplementar


PRONTOS-SOCORROS (p.10)
Plenária temática


TERMINALIDADE DA VIDA (p. 11)
Fórum coordenado pela Casa discutiu ortotanásia


COLUNA DO CFM (p. 12)
*Representantes de SP no Conselho Federal de Medicina


ANUIDADE 2012 (p. 13)
CFM define valores para o próximo ano


LEGISLAÇÃO (p. 14)
Resolução nº 1974/2011


CIRROSE HEPÁTICA (p. 15)
Transplante de fígado


BIOÉTICA (p. 16)
Os dependentes em situação de rua


GALERIA DE FOTOS



Edição 285 - 09/2011

CADASTRO MÉDICO (p. 5)

Vínculos empregatícios no CNES


Alteração no CNES pode ser solicitada ao gestor pela internet

Após pedido on-line, empregador tem até 30 dias para verificar e concretizar operação

O médico já pode solicitar, via internet, que o gestor faça a atualização dos dados de seus vínculos empregatícios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. A nova ferramenta permite que o profissional participe do processo, embora ainda dependa do empregador para concretizá-las.

O sistema anterior já admitia a verificação dos dados, mas não era possível solicitar a desvinculação aos antigos empregadores. Com isso, há um grande número de dados desatualizados. A desordem já resultou em denúncias injustamente aplicadas aos cadastrados no sistema, uma vez que os registros apontavam irregularidades perante a lei, como carga horária excessiva e vínculo em vários estabelecimentos.

A comprovação de vínculos é de responsabilidade do empregador, conforme a Portaria MS/SAS nº 134, de 04/04/11, mas é prática recorrente dos gestores municipais não atualizar os dados e até forjar informações para obtenção de financiamento.

Providências
A nova opção possibilita que o médico solicite o desligamento para que as devidas providências sejam tomadas. Assim que requerida, o gestor do SUS local recebe a solicitação por e-mail e deve contatar o estabelecimento de saúde público ou privado envolvido. A partir de então, o empregador possui 30 dias para providenciar o desvínculo. Se o processo não for concluído, as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) relacionadas irregularmente ao profissional cadastrado serão impedidas.

“O novo propósito abriu uma perspectiva diferente para o médico, que antes ficava dependente da instituição. O processo possui imperfeições e a tendência é que sejam resolvidas a partir dessa inclusão”, considera Márcio Bichara, secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Responsabilidade do empregador

    
   De acordo com Arthur Chioro (foto), presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo   (Cosems/SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, a implementação da mudança foi tranquila em São Paulo.

“Não temos encontrado os mesmos problemas de cadastramento que estão acontecendo nos municípios de outros Estados. Em São Bernardo, os nove casos constatados eram fáceis de resolver, pois não havia má fé envolvida”, afirmou Chioro.

Em sua visão, a solicitação via internet para os médicos atuantes em São Paulo vem se mostrando um processo eficiente e os desligamentos têm merecido a atenção necessária dos gestores para a regularização. “O profissional pode recorrer à Secretaria da Saúde e a outros setores ligados ao Ministério da Saúde em casos não solucionados. Manter e atualizar o cadastro é responsabilidade de todos os gestores municipais”, afirma.

Como solicitar a desvinculação ao empregador
O site do SCNES permite que o médico possa solicitar ao gestor a desvinculação de emprego no qual não esteja mais atuando. Ao acessar o site http://cnes.datasus.gov.br/, no menu superior, é necessário clicar em Consultas. E, em seguida, em Solicitação de Desligamento pelo Profissional, fornecer os dados pessoais (CPF e data de nascimento) e assinalar a opção Sim no campo Profissional Médico. Na tela seguinte, deve completar sua Unidade Federativa e número do CRM.

Feito isso, basta submeter à pesquisa por meio do botão Consultar. O sistema apresentará o cadastro do profissional, relatando todos os estabelecimentos a que ele está vinculado. Para pedir o desvínculo ao empregador, é preciso selecionar um deles e adicionar a data cujo desligamento foi realizado, o motivo e a justificativa, além do e-mail de uso pessoal. Por fim, é necessário confirmar a ação na opção Desligar.

Realizada a operação, o médico precisa acessar seu e-mail pessoal para constatar o recebimento de um protocolo, no qual haverá o link Autenticação, em que deverá clicar para confirmar o requerimento feito no site do CNES. O profissional possui um prazo de 72 horas (desde o envio do e-mail) para essa operação, caso contrário a solicitação não será considerada e nem dado andamento ao pedido. O prazo previsto para ser concretizada a desvinculação pelo gestor é de 30 dias, no máximo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo médico no link http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Status_Desvinculacao.asp


Neurologia de emergência

Especialistas promovem orientações para médicos generalistas


Bacheschi durante o primeiro módulo da programação 

A orientação para o paciente que entra no pronto-socorro com distúrbio de consciência e para aquele que ingressa com convulsão, além dos tratamentos anticoagulantes e antiplaquetários foram alguns dos temas abordados por especialistas no PEMC realizado na sede do Cremesp, em 6 de agosto.

O evento foi voltado ao médico generalista, para que ele possa prestar um atendimento de melhor qualidade aos pacientes nas emergências.

Luiz Alberto Bacheschi, conselheiro do Cremesp, que realizou a palestra Momento ético: documentos médicos, enfatizou a responsabilidade do médico na emissão de atestados, relatórios, laudos e prontuários. Ele também tratou da condução de patologia vascular cerebral aguda, enquanto o conselheiro José Henrique Andrade Vila, discorreu sobre o diagnóstico e causas cardiológicas de acidentes vasculares encefálicos.


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