PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
"Os médicos e suas entidades estão dispostos a dar um basta nesta situação de desrespeito"


ENTREVISTA (pág. 3)
Promotor de Justiça Arthur Pinto Filho


ENVELHECIMENTO (pág. 4)
Aumento do número de idosos poderá superar o das crianças em 2020


FALTAM PROFISSIONAIS? (pág. 5)
Cremesp questiona versão do governo federal sobre o número de médicos no país


ENDOCRINOLOGIA (pág. 6)
Sibutramina e derivados de anfetamina poderão sair de circulação


POLÊMICA (pág. 7)
O uso de jaleco fora do ambiente de trabalho


OPERADORAS (págs. 8 e 9)
Assistência suplementar: cartão vermelho para planos que não aceitam negociar


AGENDA (pág. 10)
Cremesp participa da posse dos novos diretores do Simesp


URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (pág. 11)
Plenária discutiu o atendimento nos prontos-socorros dos hospitais públicos


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Comentários dos representantes do Estado de São Paulo no CFM


SUS (pág. 13)
Desafios Contemporâneos do Sistema Único de Saúde


PSIQUIATRIA (pág. 15)
Resolução nº 226, de 22/03/2011


BIOÉTICA (pág. 16)
O devido sigilo ao prontuário do paciente


GALERIA DE FOTOS



Edição 283 - 07/2011

PSIQUIATRIA (pág. 15)

Resolução nº 226, de 22/03/2011


Cremesp regulamenta princípios para psicocirurgia

Cirurgia é indicada quando o transtorno mental se mostra refratário a métodos psicofarmacológicos e psicoterápicos aplicados por tempo prolongado.


Os princípios éticos que norteiam a realização de psicocirurgias foram regulamentados no Estado de São Paulo com a Resolução 226 do Cremesp, editada em 22 de março de 2011 – durante a gestão do neurologista e então presidente Luiz Alberto Bacheschi –, com revisão do atual vice-presidente, o psiquiatra Mauro Aranha. A cirurgia é indicada para tratar ou aliviar manifestações mentais de doenças refratárias que não respondem aos tratamentos convencionais.

“A psicocirurgia só deve ser aplicada de forma restrita e excepcional, nos casos em que o transtorno se mostre refratário a métodos psicofarmacológicos e psicoterápicos, aplicados de forma conjunta, por tempo suficiente e prolongado, e desde que não haja quaisquer outros tipos de tratamento indicados, como a eletroconvulsoterapia nas depressões graves, por exemplo”, afirma o psiquiatra e vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha.  

Equipe independente
De acordo com a resolução do Cremesp, a psicocirurgia somente poderá ser realizada mediante consentimento do paciente ou seu responsável. Além disso, um corpo externo de profissionais deverá ser designado pelo presidente do Conselho para emitir parecer sobre o procedimento.

A equipe indicada – composta sempre por um neurocirurgião, um neurologista, um psiquiatra e um profissional não médico da área de saúde mental – deverá estar convencida de que o tratamento proposto é o que melhor atende às necessidades de saúde do paciente, para só então atestar a pertinência ética do procedimento. Segundo Mauro Aranha, a equipe independente, não comprometida com a questão afetiva da relação médico-paciente e sem qualquer tipo de conflito de interesse com quem será submetido à psicocirurgia, a torna mais apropriada para avaliar a questão.

Tramitação
O conselheiro Bacheschi acrescenta que “a instituição responsável pela psicocirurgia deve ser reconhecida e validada pelas entidades representativas da psiquiatria e neurocirurgia no Estado e dispor de Comissão de Ética credenciada pelo Cremesp, a qual acompanhará o procedimento em todas as suas etapas”.

Após sua emissão, o Cremesp encaminhará o parecer ao Ministério Público. “Cabe à comissão estudar o mérito. A guarda compartilhada do parecer, pelo Ministério Público, servirá como salvaguarda para que não se cometam abusos”, diz Bacheschi.

Indicação é para casos de gravidade comprovada

O professor titular do Departamento de Psiquiatria da Fmusp, Eurípedes Constantino Miguel, ressalta que cirurgias para o tratamento de transtornos mentais são recomendadas única e exclusivamente naqueles casos com comprovada gravidade e refratariedade a tratamentos convencionais. “Nessas situações, podemos indicar o procedimento para o transtorno obsessivo-compulsivo, a depressão maior, os transtornos de Tourette e de ansiedade e, raramente, em casos de agressividade refratária”, explica.

Compartilhando de opinião semelhante, Mauro Aranha orienta: “é preciso apreciar todas as possibilidades terapêuticas, utilizando o princípio de precaução e, ao mesmo tempo, observando o risco e o benefício do procedimento em relação ao paciente. Deve-se avaliar também a gravidade que determinado transtorno mental representa para o seu portador”. Ele afirma que, conjugando tudo isso, “para depressões severas e casos de TOC graves, que não apresentaram nenhuma melhora com os métodos farmacológicos e psicoterapêuticos, a psicocirurgia é indicada, principalmente se a gravidade do transtorno envolve um risco à vida e à integridade do portador”.


Câncer de colo de útero
MS amplia faixa etária para exame preventivo

A faixa etária da população a ser submetida para exame preventivo para câncer de colo de útero foi ampliada pelo Ministério da Saúde, que apresentou novas diretrizes nacionais pa¬ra o rastreamento da doença. O alvo da prevenção, que antes eram de mulheres dos 25 aos 59 anos, alcançará até os 64 anos de idade. Também mudou a recomendação de intervalo entre os exames, que passou a ser de três anos.

O método de rastreamento do câncer do colo do útero e de suas lesões precursoras é o exame preventivo de Papanicolau. A diretriz foi divulgada durante ao 14º Congresso Mundial de Patologia Cervical e Colposcopia, que reuniu mais 2 mil profissionais no Rio de Janeiro.

O câncer do colo do útero é o segundo tumor mais frequente na população feminina, atrás apenas do câncer de mama. É  a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Por ano, é responsável por 4,8 mil vítimas fatais e a 18.430 novos casos, conforme as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca).


Este conteúdo teve 235 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 417 usuários on-line - 235
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.