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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
"Os médicos e suas entidades estão dispostos a dar um basta nesta situação de desrespeito"


ENTREVISTA (pág. 3)
Promotor de Justiça Arthur Pinto Filho


ENVELHECIMENTO (pág. 4)
Aumento do número de idosos poderá superar o das crianças em 2020


FALTAM PROFISSIONAIS? (pág. 5)
Cremesp questiona versão do governo federal sobre o número de médicos no país


ENDOCRINOLOGIA (pág. 6)
Sibutramina e derivados de anfetamina poderão sair de circulação


POLÊMICA (pág. 7)
O uso de jaleco fora do ambiente de trabalho


OPERADORAS (págs. 8 e 9)
Assistência suplementar: cartão vermelho para planos que não aceitam negociar


AGENDA (pág. 10)
Cremesp participa da posse dos novos diretores do Simesp


URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (pág. 11)
Plenária discutiu o atendimento nos prontos-socorros dos hospitais públicos


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Comentários dos representantes do Estado de São Paulo no CFM


SUS (pág. 13)
Desafios Contemporâneos do Sistema Único de Saúde


PSIQUIATRIA (pág. 15)
Resolução nº 226, de 22/03/2011


BIOÉTICA (pág. 16)
O devido sigilo ao prontuário do paciente


GALERIA DE FOTOS



Edição 283 - 07/2011

POLÊMICA (pág. 7)

O uso de jaleco fora do ambiente de trabalho


Lei que proíbe uso de jalecos nas ruas confunde população

Não há evidência científica de contaminação

Está proibida a circulação de profissionais de saúde com equipamentos de proteção, como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho no Estado de São Paulo, de acordo com a lei estadual 14.466/2011. A discussão envolvida é a possibilidade desses equipamentos contaminarem as pessoas, mas o infectologista e conselheiro do Cremesp, Caio Rosenthal, explica que essa tese “ainda é teórica, pois não há nada comprovado”. Isso porque não só a vestimenta pode conter micro-organismos, mas também outros materiais que estão com os profissionais em qualquer momento do dia.

“Já foi percebido que telefones, gravatas, aventais, quando os médicos saem dos hospitais, também estão infestados de germes”, explica Rosenthal, que completa: “Um estudo dos EUA mostra que até 25% dos celulares analisados estavam contaminados, embora não haja estudos que confirmem que os mesmos passam os germes para as pessoas”. Para o infectologista, a lei é bem intencionada, mas perde credibilidade por não haver comprovação científica.

Em nota oficial à população (ver box abaixo), o Cremesp reforçou essa ideia, esclarecendo que “não só os jalecos e aventais podem conter germes hospitalares, mas, também, uniformes, roupas comuns, gravatas, sapatos, bolsas, estetoscópios, óculos, celulares, mouses, teclados, tablets, relógios de pulso etc, usados por médicos e profissionais de saúde no ambiente de trabalho, o que não significa que essas peças sejam transmissoras de doenças”.

A lei 14.466, publicada em 8 de junho, prevê multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) – R$ 174,50 – , em caso de infração. Se houver reincidência, a punição será aplicada em dobro. As penalidades serão aplicadas pelos órgãos estaduais  de vigilância sanitária.


Esclarecimento à população
Cremesp divulga nota sobre uso de jaleco fora do local de trabalho 

Sobre a Lei Estadual nº 14.466,de 8 de junho de 2011,  que proibiu o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) esclarece:

1. Não só os jalecos e aventais podem conter germes hospitalares, mas, também, uniformes, roupas comuns, gravatas, sapatos, bolsas, estetoscó¬pios, óculos, celulares, mouses, teclados, “tablets”, relógios de pulso etc, usados por médicos e profissionais de saúde no ambiente de trabalho, o que não significa que essas peças sejam transmissoras de doenças;
2. Não existe até o momento nenhuma comprovação, evidência ou descrição de casos de infecção ou contaminação de pessoas que tiveram contato com médicos que usam jalecos em ambientes não hospitalares. Ainda assim, o Cremesp recomenda que não sejam usados jalecos fora do ambiente de trabalho.
3. O Cremesp apoia e promove todas as medidas de biossegurança capazes de prevenir ou reduzir a exposição da população e dos profissionais a riscos limitados aos locais de trabalho. Isso  inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas simples e eficazes, como a prática profissional de lavar as mãos durante o trabalho e antes de sair às ruas;
4. Por fim, consideramos que medidas educativas e campanhas de esclarecimento são mais eficazes do que legislações punitivas que assustam a população, afrontam os direitos individuais e ignoram as evidências científicas.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(aprovado em Sessão Plenária do Cremesp de 21/05/2011)


Prontuários

Sigilo médico deve ser respeitado em requisição judicial

Quando o médico recebe requisição judicial para apresentar prontuário, deve apresentar resposta ao ofício, esclarecendo que este documento é revestido de sigilo profissional, conforme determina o art. 73 do Capítulo X, do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.897/09), orienta o departamento jurídico do Cremesp. 

Se houver autorização do paciente para o envio do prontuário para sua defesa em juízo, a vedação do sigilo é relativizada e, neste caso, o médico pode enviar o documento. Porém, deverá solicitar ao juiz que o prontuário médico seja colocado à disposição de um perito nomeado.

Se não houver autorização do paciente e o juiz não aceitar a resposta de que o prontuário será disponibilizado a um perito ou insistir no pedido (com advertência sobre crime de desobediência), o médico deverá impetrar habeas corpus preventivo por se encontrar na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.

“As tentativas de banalização do sigilo profissional do médico por parte de algumas pessoas, e até de autoridades, têm sido barradas nos Tribunais brasileiros, notadamente nos Superiores, onde repousa a jurisprudência do bem maior social que representa”, afirma Henrique Carlos Gonçalves, coordenador do departamento jurídico do Cremesp.


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