CAPA
EDITORIAL (pág. 2))
Nossos votos para que 2011 seja um ano com saúde, conquistas e realizações
ENTREVISTA (pág. 3)
Luiz Fernando Ferraz da Silva, coordenador do Bandeira Científica
EVENTOS 1 (pág.4)
Cremesp debate atualizações do CEM sob a forma de palestras
EVENTOS 2 (pág.5)
Eventos sobre urgência e emergência aconteceram na capital e no interior
GERAL 1 (JC pág. 6)
Veja opções de pagamento (pessoa física e jurídica)
ATIVIDADES 1 (pág. 7)
Encontro apresentou dados de pesquisa Datafolha encomendada pela Casa
EXAME DO CREMESP (pág. 8)
Iniciativa confirma urgência na qualificação do ensino da Medicina no Estado
PLANOS DE SAÚDE (pág. 10)
Coletiva de imprensa: seguradoras não priorizam os profissionais
SAÚDE MENTAL (pág. 11)
A abordagem multidisciplinar no tratamento do paciente psiquiátrico
GERAL 2 (pág. 12)
Lei do Ato Médico e a normatização de procedimentos exclusivos da Medicina
COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 3 (pág. 15)
Destaque para a presença do Cremesp em almoço oferecido à presidente eleita
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
A dúvida do colega pode ser a sua. Por isso, confira as análises realizadas pelo Cremesp visando prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação.
Questões delicadas sobre sexualidade
Deve-se respaldar tratamento de infertilidade a homossexuais?
Colega que atua em centro de reprodução humana traz esta dúvida, e outras, como: se é lícito e ético ao médico oferecer tratamento de fertilização in vitro a casal, no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira e se, em caso positivo, estaria sendo descumprida a Resolução CFM 1.358/92 (que adota as normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida-RA).
Todas as indagações formuladas a respeito deste tema convergem, necessariamente, para um único foco: a moralidade (ou não) de um casal homossexual como núcleo social.
Juridicamente não é uma resposta fácil, já que inexiste no Brasil regulamentação específica sobre a questão da reprodução assistida ou fertilização in vitro – apesar de a própria Constituição de 1988 consagrar a proibição de qualquer discriminação em razão de raça, credo religioso, convicções políticas e sexo. Em nossa legislação ordinária este permanece com um dos grandes “buracos negros”, o que leva nossa jurisprudência a se manifestar muito timidamente sobre o assunto.
Diferentemente da legislação ordinária, os órgãos responsáveis pela regulamentação profissional possuem normas específicas. No âmbito federal há uma norma reguladora, a Resolução CFM 1.358, de 1.992, e no âmbito estadual, a Resolução CREMESP 165, de 2007, ambas disciplinando aspectos da reprodução assistida.
Além disso, o próprio Código de Ética Médica, apesar de não tratar especificamente da matéria, deixa claro em seu princípio fundamental que: “a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”. Na parte referente aos direitos dos médicos, o item I especifica que este pode “exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza”.
Sob o ponto de vista da reflexão bioética é nossa firme convicção que a principal qualidade do homem como um ser ético repousa basicamente em dois aspectos: sua liberdade de escolha e seu conhecimento dos cursos de ação relacionados a ela. De um modo muito real, é possível considerar a liberdade e o conhecimento como os diferentes lados da moeda, que nos permitem adquirir o pré-requisito do verdadeiro viver moral, ou seja, o controle de si próprio e de suas circunstâncias.
Baseado nestes pensamentos, do ponto de vista bioético, não enxergamos como moralmente lícito suprimir os benefícios da RA a casais homossexuais em geral – claro que com as exigências de equilíbrio e estabilidade já exigidos, por exemplo, nos casos de adoção.
Nossas posições estão embasadas em duas certezas moralmente irrefutáveis: no fato de que o equilíbrio da união estável é uma ligação pessoal entre as partes (e não primariamente um ato legal) e que a paternidade e a maternidade constituem-se muito mais em um relacionamento moral com os filhos, e não meramente numa relação biológica ou material.
Em resposta direta às questões formuladas: 1) Devemos oferecer tratamento de infertilidade para casais homossexuais? Sim; 2) Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira? Sim; 3) Estaremos descumprindo a Resolução CFM nº 1.358/92, ao oferecermos tratamento como descrito na questão 2? Não.
Baseado no Parecer Consulta nº 66.812/09, do Cremesp
• Alerta Ético é uma coluna de responsabilidade do Centro de Bioética do Cremesp. Corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, (originadas de pareceres e resoluções do Cremesp e CFM), disponível no site de Bioética