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CAPA

EDITORIAL (pág. 2))
Nossos votos para que 2011 seja um ano com saúde, conquistas e realizações


ENTREVISTA (pág. 3)
Luiz Fernando Ferraz da Silva, coordenador do Bandeira Científica


EVENTOS 1 (pág.4)
Cremesp debate atualizações do CEM sob a forma de palestras


EVENTOS 2 (pág.5)
Eventos sobre urgência e emergência aconteceram na capital e no interior


GERAL 1 (JC pág. 6)
Veja opções de pagamento (pessoa física e jurídica)


ATIVIDADES 1 (pág. 7)
Encontro apresentou dados de pesquisa Datafolha encomendada pela Casa


EXAME DO CREMESP (pág. 8)
Iniciativa confirma urgência na qualificação do ensino da Medicina no Estado


PLANOS DE SAÚDE (pág. 10)
Coletiva de imprensa: seguradoras não priorizam os profissionais


SAÚDE MENTAL (pág. 11)
A abordagem multidisciplinar no tratamento do paciente psiquiátrico


GERAL 2 (pág. 12)
Lei do Ato Médico e a normatização de procedimentos exclusivos da Medicina


COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade


ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (pág. 15)
Destaque para a presença do Cremesp em almoço oferecido à presidente eleita


GALERIA DE FOTOS



Edição 277 - 12/2010

GERAL 2 (pág. 12)

Lei do Ato Médico e a normatização de procedimentos exclusivos da Medicina


Opinião de Conselheiro 

Os limites de cada profissão

Isac Jorge Filho*

Há algum tempo estamos vendo um verdadeiro embate envolvendo médicos e outros profissionais da saúde. As discussões estão centradas em reivindicações quanto à realização de determinados procedimentos e aos limites de cada profissão.

Há um erro de avaliação nessa “luta” em que todos perdem. Entender que leis ou normas reguladoras de uma profissão ou especialidade podem atingir as competências de outra me parece um equívoco. Assim, todo o barulho que se faz com relação à chamada “Lei do Ato Médico” deixa de ter sentido, de vez que, quando aprovada, ela dirá respeito apenas aos médicos e não a outros profissionais. E não há por que não aprová-la, como já se fez com as outras profissões da saúde. Da mesma forma, as leis que regulam outras profissões não atingem os médicos – e é óbvio que se baseiam no ponto de vista delas.

Essa verdade tem sido demonstrada nas decisões de processos judiciais de médicos se sentindo prejudicados em seu trabalho por alegações de que determinado procedimento é “exclusivo” desta ou daquela profissão. Recentemente, no Rio Grande do Sul, houve uma decisão assegurando o direito de um médico em realizar um procedimento, que havia sido contestado por outra profissão, baseado em sua “lei” específica.

Será que esse é o caminho? A via judicial? Certamente isso aumentará a atividade dos profissionais do Direito, mas levará ao acirramento de uma luta fratricida entre as várias profissões ligadas à saúde.

Enquanto isso ocorre, todos, em todas as profissões da saúde, continuam, principalmente na Saúde Pública, ganhando mal e trabalhando em condições nem sempre ideais. Seria ótimo se pudessem lutar juntos.

A definição dos limites nos procedimentos na área da saúde, a partir das visões unilaterais, é um equívoco. Cada profissão ou setor sempre vai traçar os limites no sentido de oferecer maior campo de ação aos seus profissionais. É compreensível, mas não atende aos interesses maiores da saúde no país e à harmonia que deve existir entre os diferentes profissionais.

O objetivo – ao se definir quais são os procedimentos e os limites – deve ser o de oferecer aos pacientes as melhores atenções. Nenhuma outra finalidade pode ter importância. É a saúde das pessoas que está em jogo.

Os limites, que são de interesse público, devem ser definidos pela formação do profissional, e esta, por sua vez, determinada pelos objetivos do curso e pelo seu conteúdo programático, que são de responsabilidade do Ministério da Educação. Entendida desta forma, a tarefa de definir quem pode e quem não pode realizar qualquer procedimento é de quem autoriza e fiscaliza o funcionamento dos cursos no país. Não fosse assim qual seria a utilidade de cursos e formações profissionais diferentes?

É necessário que o Ministério da Educação assuma essa responsabilidade e fiscalize seu cumprimento. Da mesma forma, ao Ministério da Saúde cabe trabalhar conjuntamente nessas questões, que afetam de forma profunda a saúde dos brasileiros. Ao contratar um profissional para exercer determinadas funções, o que vai valer? A formação do profissional, definida pelo Ministério da Educação, ou as leis específicas para cada profissão?

Por outro lado, desse trabalho conjunto dos dois ministérios, deveria sair a indicação das necessidades de diferentes tipos de profissionais em todas as regiões do país. Isso seria um freio no verdadeiro “carnaval” de criação de faculdades formadoras das profissões de saúde, este sim um dos mais fortes motivos para a verdadeira “guerra” que se trava quanto aos limites das atividades, já que a formação de um número cada vez maior de profissionais exige um “mercado de trabalho” também mais amplo, mesmo que isso não seja do interesse da saúde das pessoas.


* Isac Jorge Filho é médico gastroenterologista e ex-presidente do Cremesp

Brasil na presidência da Associação Médica Mundial

José Gomes do Amaral foi eleito em assembleia realizada em Vancouver


Gomes do Amaral presidirá a WMA em 2012

O atual presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral, foi eleito para presidir a Associação Médica Mundial, em inglês, World Medical Association (WMA) em 2012, durante a Assembleia Geral da WMA, realizada em Vancouver, em 16 de outubro. Ele já representava o país desde 2005 como integrante do Conselho da WMA, e esta é a terceira vez que um brasileiro assume o cargo na organização. A entidade congrega muitos países, e por isso será um desafio para Gomes do Amaral. “Trata-se não apenas de expressar a visão individual, construída ao longo de anos de debate e intenso convívio com os senhores, mas, sobretudo, de expressar o pensamento comum dos 96 países que integram a WMA”, destacou.

A posse acontecerá em solenidade agendada para a próxima assembleia da WMA, em outubro de 2011, no Uruguai.

Sogesp mobiliza médicos em defesa da categoria

“Um dia por mais respeito” é o que representa a paralisação do atendimento ginecológico no Estado de São Paulo, realizada no dia 30 de novembro. O protesto faz parte de um amplo movimento da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) – em protesto aos abusivos honorários pagos pelos planos e seguros de saúde. A ação visa conscientizar a categoria e alertar a comunidade para as precárias condições de trabalho junto às operadoras.

A reivindicação é que as operadoras reajustem os valores das consultas de R$ 25 para R$ 100. Segundo a Sogesp, a resposta foi muito positiva e esse fato demonstra a real insatisfação dos médicos, que, em todo o Estado, aderiram amplamente ao protesto.

“O Cremesp apoia essas iniciativas porque visam à valorização do trabalho médico e à me-lhoria das condições de atendimento à população” afirma a conselheira Silvana Morandini

Cerca de 70% dos médicos de Presidente Prudente paralisaram o atendimento a planos de saúde em seus consultórios. Diadema, Ribeirão Pires, São José do Rio Preto e Sorocaba tiveram cerca de 80% dos seus profissionais parados. Em Campinas, eles totalizaram entre 85% e 90%; e em municípios como Araçatuba, Mirassol e Tanabi a adesão foi total.
Atendimentos emergenciais não foram interrompidos e os pacientes, orientados a remarcar suas consultas e outros procedimentos.


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