CAPA
EDITORIAL (pág. 2))
Nossos votos para que 2011 seja um ano com saúde, conquistas e realizações
ENTREVISTA (pág. 3)
Luiz Fernando Ferraz da Silva, coordenador do Bandeira Científica
EVENTOS 1 (pág.4)
Cremesp debate atualizações do CEM sob a forma de palestras
EVENTOS 2 (pág.5)
Eventos sobre urgência e emergência aconteceram na capital e no interior
GERAL 1 (JC pág. 6)
Veja opções de pagamento (pessoa física e jurídica)
ATIVIDADES 1 (pág. 7)
Encontro apresentou dados de pesquisa Datafolha encomendada pela Casa
EXAME DO CREMESP (pág. 8)
Iniciativa confirma urgência na qualificação do ensino da Medicina no Estado
PLANOS DE SAÚDE (pág. 10)
Coletiva de imprensa: seguradoras não priorizam os profissionais
SAÚDE MENTAL (pág. 11)
A abordagem multidisciplinar no tratamento do paciente psiquiátrico
GERAL 2 (pág. 12)
Lei do Ato Médico e a normatização de procedimentos exclusivos da Medicina
COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade
ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 3 (pág. 15)
Destaque para a presença do Cremesp em almoço oferecido à presidente eleita
GALERIA DE FOTOS
GERAL 1 (JC pág. 6)
Veja opções de pagamento (pessoa física e jurídica)
Anuidade 2011
Pessoa física: valor poderá ser parcelado
Em reunião no CFM, os diretores tesoureiros dos Conselhos Regionais deliberaram pelo parcelamento da anuidade de 2011. “Esta é uma antiga reivindicação dos médicos do Estado de São Paulo, e acreditamos que o parcelamento facilitará o pagamento da anuidade de 2011”, afirmou a conselheira e tesoureira Silvia Mateus, representante do Cremesp no encontro.
O Cremesp enviará, até dia 15 de janeiro de 2011, boleto com as seguintes opções de pagamento da anuidade 2011:
À vista
- Com 5% de desconto, para recolhimento até 31/01/2011;
- Com 3% de desconto, para recolhimento até 28/02/2011;
- Sem desconto, para recolhimento até 31/03/2011.
Parcelado
Em três vezes, para recolhimento da primeira parcela até 31/01/2011, com o valor descrito no boleto.
O recolhimento da primeira parcela, tanto de pessoa física quanto jurídica, será entendido pelo Cremesp como parcelamento. Neste caso, o Conselho enviará novo boleto, para pagamento da segunda e terceira parcelas, com vencimentos para 28/02/2011 e 31/03/2011, respectivamente.
Não serão acolhidas outras formas e datas para o parcelamento da anuidade 2011.
Os valores das anuidades foram estabelecidos pela Resolução CFM nº 1.954, de 15 de julho de 2010.
Pessoa jurídica: 50% de desconto irá até fevereiro
A Resolução CFM Nº 1.954, que fixa os valores das anuidades e taxas de 2011, mudou o prazo para entrega do requerimento de desconto de 50% para pessoa jurídica, alterado para 28/02/2011. O formulário estará disponível, a partir de 03/01/2011, no site do Cremesp, no link Serviços às Empresas – Requerimento de desconto de anuidade PJ.
Têm direito ao desconto: as pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios – sendo, obrigatoriamente, um deles médico –, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos em seu próprio consultório, e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.
Conselhos divulgam novas regras para a venda de antibióticos
Prazo de validade da receita (em 2 vias) é de dez dias
Todos os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina receberão um comunicado do Conselho Federal de Medicina pela internet com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre prescrição e vendas de antibióticos, em vigor desde o dia 28 de novembro.
As regras valem para o uso e o comércio de 93 tipos de substâncias que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, entre elas amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, os mais vendidos no país.
Os medicamentos só podem ser comercializados com a apresentação de duas vias da receita médica (uma delas é retida pelo estabelecimento e a outra fica com o consumidor), com prazo de validade de dez dias, a partir da prescrição do médico.
O CFM acredita que as novas regras dão segurança aos médicos e aos pacientes: “O uso indiscriminado de medicamentos dificulta qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa para melhorar a saúde coletiva”, afirma o conselheiro representante do Estado de São Paulo no CFM, Desiré Callegari.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio do medicamento movimentou cerca de R$ 1,6 bilhão, em 2009.
As novas regras
- Os antibióticos só poderão ser vendidos para o consumidor em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de controle especial ou em receituários simples, em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas);
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada, para comprovar o atendimento;
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos;
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes, contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão;
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Quem não obedecer à nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Estabelecimentos de Saúde
Atualização de dados do CNES é obrigatória
O código do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) – utilizado pelas secretarias de saúde, para identificação dos profissionais de saúde cadastrados na rede de prestadores de serviços dos planos de saúde – deve ser atualizado pelo médico inscrito como pessoa jurídica sempre que necessário. “Todo ano esse cadastro precisa ser atualizado pelo estabelecimento”, informa Mylena Máximo, gestora do CNES no município de São José dos Campos. Segundo ela, “quem não fizer o cadastramento ou atualização dos dados, além de prejudicar as estatísticas do governo, terá dificuldade para se credenciar nas operadoras de saúde, uma vez que o registro atualizado no CNES é obrigatório”.
Para se credenciar, o médico responsável pelo estabelecimento de saúde deverá entrar em contato com o gestor local (Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde de sua cidade).
Na avaliação da conselheira Silvana Morandini, “é importante que o médico faça o cadastramento e sua atualização para não ter problemas nos contratos com as operadoras de saúde”.
Os telefones das secretarias podem ser obtidos no site da ANS, no link prestadores.