CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Dilema bioético da atualidade: a autonomia de pacientes terminais
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Ben-Hur Ferraz Neto, presidente da ABTO
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
PEMC inclui cidades do interior em seu roteiro de atualização
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
I Fórum de Comunicação Integrada dos Conselhos de Medicina
ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
O exercício da Pediatria no país, segundo análise da SPSP
EXAME DO CREMESP (JC pág. 7)
As avaliações estão programadas para setembro e outubro
XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Carta de Brasília divulga propostas aprovadas pelas entidades médicas
ARTIGO (JC pág. 10)
Sistemas público e suplementar de saúde na visão de Bosi Ferraz
GERAL 1 (JC pág. 11)
Educar para Paliar: evento internacional está recebendo inscrições
GERAL 2 (JC pág. 12)
O reajuste dos honorários médicos está determinado pela RN/ANS 71/2004
CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 3 (JC pág. 15)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe
ESPECIALIDADES (JC pág. 16)
Sociedade Brasileira de Cardiologia: 12 mil sócios e 25 entidades estaduais
GALERIA DE FOTOS
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
I Fórum de Comunicação Integrada dos Conselhos de Medicina
Fórum CFM
Conselhos de Medicina discutem ações integradas
CFM terá comunicação integrada com os Conselhos Regionais
Diretores e assessores de Comunicação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina reuniram-se, em 20 de julho, em Brasília, para discutir a integração das áreas de comunicação das autarquias, possibilidades de parcerias, ganhos institucionais e uso racional de recursos.
O I Fórum de Comunicação Integrada dos Conselhos de Medicina foi coordenado pelo diretor de Comunicação do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari. O presidente do CFM, Roberto d’Avila, que participou da mesa de abertura, considerou importante otimizar recursos conjuntamente, para melhorar a comunicação entre os regionais. Ele citou como exemplo uma campanha nacional integrada para o Dia do Médico.
Na ocasião, Callegari e sua equipe apresentaram alguns exemplos de ação conjunta, entre eles uma proposta de logomarca única tridimensional, moderna e adaptável às diferentes grafias dos Conselhos Federal e Regionais.
Os departamentos de Comunicação e de Tecnologia da Informação do CFM demonstraram um projeto de plataforma única para portais ou sites, que contempla a identidade visual dos Conselhos de Medicina, mas é flexível quanto à particularidade de cada regional na disponibilização de conteúdos, canais de informação, ferramentas etc.
Já com a visão desta interação, a diretoria de Comunicação do CFM disponibilizou, para todos os CRMs um novo clipping eletrônico que monitora 1.200 fontes de notícias (entre jornais, revistas e sites) em todo território nacional.
Houve boa receptividade às propostas. Alguns representantes de Conselhos com menor colegiado médico manifestaram em plenário que a integração agregará qualidade aos serviços de comunicação. Conselheiros de CRMs, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também fizeram manifestações favoráveis às propostas.
O diretor de Comunicação do Cremesp, André Scatigno Neto, além de apoiar a integração, sugeriu que São Paulo sediasse o próximo encontro.
Cremesp no Twitter
A Seção de Eventos do Cremesp criou um Twitter para divulgação de sua programação de eventos entre os médicos, baseada nas propostas discutidas no I Fórum de Comunicação Integrada dos Conselhos de Medicina.
O objetivo é abrir um canal de comunicação com um público mais jovem, que tem o hábito de participar de redes sociais, assim como com outros interessados em se inscrever nos eventos do Conselho, mas que não estão cadastrados no mailing da seção, por não serem médicos. O endereço do twitter é: @eventos_cremesp
Cremesp obtém decisão favorável contra Taxa de Fiscalização
Os médicos do município de São Paulo não estão obrigados ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
O Cremesp obteve decisão judicial favorável aos médicos, confirmada pelo Tribunal Regional Federal, no sentido de que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) pelo município não deve ocorrer, uma vez que já é arrecadada pelo Estado. O desembargador federal relatou:
“Há, sem dúvida, pontos de intersecção entre as taxas cobradas pelo Estado e também pelo município. Pode-se até mesmo argumentar que os serviços e atividades ligadas à saúde pública devem ser prestados por ambos. Mas é necessária a imposição de limites, bem traçados, a fim de se evitar a bitributação, tendo por causa a mesma atividade, em abstrato.
Trata-se, pois, de excesso de atribuições, as quais devem estar específica e objetivamente previstas e repartidas entre as várias competências, de forma a não permitir o excesso e as distorções, visto que os 'serviços' prestados devem ter em mira unicamente o bem da comunidade.
É plausível, portanto, o receio da apelada (o Cremesp), vez que o pagamento da taxa a levaria ao caminho árduo da repetição do indébito, o que pode-se conter, em face do poder jurisdicional.”
A ação foi impetrada por este Conselho, em conjunto com a APM, no ano de 2003. Encontra-se, atualmente, pendente de recurso aos Tribunais Superiores pela Prefeitura, o que não autoriza a cobrança que vem sendo realizada.
Este Conselho irá adotar as medidas cabíveis no sentido de oficiar a Prefeitura quanto ao descumprimento da decisão judicial, bem como ao próprio Tribunal Regional Federal.
Anuidade PJ
Prazo para solicitação de desconto foi alterado
A Resolução CFM nº 1.954, que fixa os valores das anuidades e taxas de 2011, mudou o prazo de solicitação de 50% de desconto para pessoa jurídica para até 28/02/2011. O requerimento estará disponível, a partir de 03/01/2011, no site do Cremesp, no link Serviços às Empresas – Requerimento de desconto de anuidade PJ.
Têm direito ao desconto:
- As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.