

CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Para Bacheschi, no haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam tratados com dignidade

ENTREVISTA (JC pág. 3)
Haino Burmester fala sobre a 2ª edição do Manual de Gestão Hospitalar, do qual foi organizador

ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Encontro buscou maior alinhamento dos objetivos internos da instituição

ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Exame Cremesp 2010: inscrições podem ser feitas presencialmente ou pela internet

ATIVIDADES 3 (JC pág. 5)
Alimentos transgênicos: segurança e consumo na visão de um especialista no assunto

ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Encontros sobre Bioética Hospitalar reúnem público recorde na capital e no interior

XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Representantes médicos de todo o país unidos pela qualidade na saúde

ARTIGO (JC pág. 10)
A missão, função e compromissos dos médicos conselheiros

GERAL 1 (JC pág. 11)
A substituição do papel no preenchimento do prontuário médico

CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade

GERAL 2 (JC pág. 13)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos importantes para a classe

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação

GALERIA DE FOTOS

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
Pesquisas polêmicas
1) Como a instituição deve agir se o médico assistente recomendar tratamento experimental, não reconhecido pelo Ministério da Saúde?
Não é permitido “tratar” pessoas de forma experimental sem um projeto sistematizado e devidamente aprovado: os tratamentos e procedimentos precisam estar registrados na Anvisa e reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como práticas válidas no país.
Procedimentos de exceção devem ser regrados pelos CEPs ou Comitês de Bioética. Jamais podem ser realizados de forma independente pelo médico assistente do caso, sem autorização expressa do paciente (ou seu representante legal), bem como, dos comitês citados.
Do ponto de vista ético e moral, mesmo que um paciente exija um tratamento experimental, sem base científica, o médico não poderá realizá-lo. Em vez disso, deverá orien¬tar, demonstrar e auxiliá-lo a concluir pela impropriedade de determinadas atitudes.
Os atos médicos são de responsabilidade de quem os pratica, sendo solidária a direção técnica/clínica da instituição em que ocorreram. Esta deve demonstrar que ofertou a melhor maneira de tratar aquele paciente de acordo com as evidências científicas, infraestrutura e recursos humanos apropriados.
Baseado no Parecer Consulta nº 118.299/07 do Cremesp
2) É permitido o uso de placentas de grávidas em pesquisa experimental envolvendo camundongos e em culturas de células?
Da maneira com que a pergunta foi feita, não ficou claro se a pesquisa atende a Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), regulamentação brasileira específica relativa a qualquer pesquisa que envolva seres humanos.
Tal Resolução é explícita ao determinar que toda e qualquer pesquisa com seres humanos ou seu material biológico deverá ser iniciada somente depois da aprovação do protocolo de estudo por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição na qual será desenvolvida, devidamente registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Nas situações em que a instituição não contar com CEP, o pesquisador deverá solicitar orientações à Conep, que indicará um Comitê de Ética de outra instituição para realizar a análise e acompanhamento do estudo, caso seja aprovado.
Tais orientações encontram-se totalmente de acordo com artigo do Código de Ética Médica, que veda ao médico “deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisas em seres humanos, de acordo com a legislação vigente”.
Por fim, deve-se ainda lembrar que a pesquisa com animais também apresenta regulamentação ética e que o respectivo protocolo do estudo necessita, da mesma forma, de análise e aprovação previamente ao seu início.
Baseado no Parecer Consulta nº 53.609/09, do Cremesp
3) Só dermatologistas podem rea¬lizar pesquisas sobre produtos cosméticos? É permitido usar frases do tipo “ginecologicamente testado”?
É de clareza solar a necessidade de que o pesquisador responsável por um estudo reúna conhecimento técnico adequado para a condução do mesmo. Porém, tanto o Código de Ética Médica quanto a Resolução CNS nº 196/96 – que regula pesquisas com seres humanos em nosso país – não condicionam os conhecimentos do pesquisador a uma especialidade médica específica.
Ou seja, o conhecimento técnico independe da especialidade médica do pesquisador responsável, mas é condição essencial para a realização da pesquisa.
Termos do tipo “ginecologicamente testado” podem ser utilizados dentro do contexto dos resultados da pesquisa e de suas conclusões, desde que sejam compatíveis com os resultados obtidos. Devem ter compromisso com o adequado desenho da pesquisa, seguindo rigorosamente o protocolo aprovado e as devidas conclusões.
Baseado no Parecer Consulta nº 103.071/09, do Cremesp
• Alerta Ético é uma coluna de responsabilidade do Centro de Bioética do Cremesp. Corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, (originadas de pareceres e resoluções do Cremesp e CFM), disponível no site de Bioética