CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Para Bacheschi, no haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam tratados com dignidade
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Haino Burmester fala sobre a 2ª edição do Manual de Gestão Hospitalar, do qual foi organizador
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Encontro buscou maior alinhamento dos objetivos internos da instituição
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Exame Cremesp 2010: inscrições podem ser feitas presencialmente ou pela internet
ATIVIDADES 3 (JC pág. 5)
Alimentos transgênicos: segurança e consumo na visão de um especialista no assunto
ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Encontros sobre Bioética Hospitalar reúnem público recorde na capital e no interior
XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Representantes médicos de todo o país unidos pela qualidade na saúde
ARTIGO (JC pág. 10)
A missão, função e compromissos dos médicos conselheiros
GERAL 1 (JC pág. 11)
A substituição do papel no preenchimento do prontuário médico
CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade
GERAL 2 (JC pág. 13)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos importantes para a classe
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GALERIA DE FOTOS
CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade
É preciso cautela com a publicidade médica
Desiré Carlos Callegari
e-mail: desireimprensa@cfm.org.br
A versão atualizada, revista e amplia¬da do Código de Ética Médica dedica a íntegra de um de seus 13 capítulos ao estabelecimento de diretrizes claras e objetivas para a publicidade dos assuntos médicos. As orientações colocam em destaque o dever de compromisso do profissional com a discrição e com o respeito à intimidade e à privacidade de seus pacientes. Todo o cuidado foi tomado para evitar os excessos praticados por aqueles que buscam a conquista de novos mercados e, para tanto, incorrem em deslizes que quebram vínculos de confiança e colocam em dúvida a seriedade do trabalho realizado.
Mas, qual a postura que o médico deve efetivamente adotar diante de tema tão sutil? Evidentemente, não se podem ignorar as nuances envolvidas, até porque, muitas vezes o profissional pode – inadvertidamente – ser colocado em situação vulnerável pelo simples desconhecimento de outras categorias (sobretudo, publicitários e jornalistas) sobre as regras às quais ele – médico – deve estar submetido. Assim, para se livrar dessa armadilha, a melhor solução é conhecer as regras do jogo, estudá-las a fundo e utilizá-las para orientar a prática cotidiana.
Uma recomendação importante é, antes de tudo, evitar tratar a prática médica como uma atividade comercial. Não o é. Ponto. A medicina é um ofício que agrega conhecimento científico, apuro técnico e compromisso moral e social para com o próximo e a sociedade.
Trata-se de uma profissão ancorada em um arcabouço ético que impossibilita transformá-la em simples venda de produtos e serviços. A missão do médico é dignificar a vida e o ser humano. É incompatível com essa visão de mundo práticas agressivas de propaganda ou pior, a oferta de ilusões e promessas descoladas do mundo real.
Outra preocupação expressa por meio do Código de Ética é com a abordagem sensacionalista da medicina pela mídia. Ao receber convites para comentar, em veículos de comunicação, estudos científicos, comportamentos e estatísticas, por exemplo, o médico deve se pautar pelo equilíbrio, sempre avaliando o impacto das suas declarações. Se uma opinião for expressa, ela deve ser unicamente esclarecedora.
O motivo de tanta ênfase está em números que, infelizmente, insistem em fazer parte de nossas estatísticas. O descumprimento das normas existentes – Código de Ética Médica e outras resoluções - pode levar o infrator a responder processos ético-profissionais sujeitos à aplicação de sanções que vão de advertência privada a cassação – previstas na lei 3.268/57. Por isso, os médicos devem ficar atentos à necessidade de que todos os anúncios estejam de acordo com as prescrições das normas vigentes.
Um levantamento realizado pelo Cremesp dá a dimensão do problema. Os números atestam que somente em 2007 a penalidade de censura pública em publicação oficial foi aplicada 19 vezes a médicos do Estado em razão de irregularidades em peças publicitárias. No mesmo perío¬do, a suspensão do exercício profissional foi aplicada duas vezes, sendo que, por duas vezes, em 2006, houve decisão pela penalidade mais severa – cassação.
A lição está posta. Cabe a todos nós estarmos atentos a ela. Sem dúvida, vivemos um momento no qual a sociedade nos acompanha atentamente, portanto, sejamos exemplares em nossa conduta. O ganho será de todos se observarmos as diretrizes de divulgação dos assuntos médicos, principalmente da medicina. Afinal, não há propaganda mais eficaz que o respeito à ética.
Lei para “retorno” de consulta - era só o que faltava!
Renato Françoso Filho
Apresentado na Câmara Federal, dia 23/3/10, projeto de lei de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que propõe regulamentar prazo para o “retorno” de consulta, isentando de pagamento quando efetuado no período de 60 dias.
Justifica sua propositura com o argumento de que “alguns médicos adotam conduta abusiva em busca de maior lucro, tais como a exigência de pagamento quando o paciente retorna para a apresentação dos exames ou para reavaliação do tratamento”.
Este projeto passou pela Comissão de Defesa do Consumidor na qual recebeu por parte do relator, deputado Roberto Brito, duas emendas. A primeira reduzindo “para 30 dias” o prazo para apresentar resultado de exames. A segunda “determina prazo de 15 dias ou mais, estabelecido por escrito pelo médico, para reavaliação” de tratamento e evolução.
Era só o que faltava. Não bastassem a vergonhosa omissão dos legisladores quando se trata de aprovar a CBHPM como parâmetro mínimo de remuneração para atos médicos, tanto no setor público como no suplementar; seu descompro¬misso em fazer leis que obriguem o reajuste anual dos honorários pagos pelos planos de saúde vinculados a indicadores ou mesmo mediados; sua inanição quanto ao descalabro que se tornou a remuneração dos atos médicos, pagos pelo SUS, que desmerecem a classe médica, tal a sua insignificância; sua apatia quando se trata de exigir maiores investimentos em saúde pelo setor público; vêm agora querer interferir na sagrada e saudável relação médico-paciente, querendo impor prazos de “retorno”.
A serviço de quem estarão estes deputados? Certamente que não a favor dos pacientes – estes têm nos médicos seus aliados quando solicitam exames para maior acurácia diagnóstica. Somos nós, médicos, que devemos saber quando solicitar exames, quando devem ser vistos, com que regularidade e qual importância devem ter. Somos nós que sabemos quantas vezes, com qual intervalo devemos reexaminar nossos pacientes e com quais recursos propedêuticos. Somos nós que devemos avaliar a eficácia e efeitos colaterais de medicamentos. Muitas vezes voltamos a ver os pacientes vários dias seguidos – sem nada cobrar por isto – e a isto se chama “responsabilidade profissional”.
Não precisamos que os nobres deputados dispensem seu precioso tempo regulamentando os prazos de retorno de consultas. É de interesse do médico avaliar a evolução do tratamento proposto sempre que entender necessário e com a frequência necessária. Os planos de saúde têm mecanismos de auditoria mais que eficientes para coibir exageros. Os pacientes particulares, raridade, têm na consistência da confiança em seu médico seu balizador.
É demagógica esta proposta legislativa. Com a embalagem vistosa de defesa do direito do consumidor, embrulha-se o interesse dos planos de saúde que, além de não reajustarem os valores que nos deveriam pagar, congelarem nossos honorários, não pagarem a visita no dia da alta de pacientes internados, aumentarem os valores cobrados junto aos pacientes e não nos repassarem estes aumentos, utilizam-se de legisladores que, com falácias, se imiscuem em assunto que médicos e pacientes há muito já se entenderam – muito antes dos planos de saúde e dos deputados.
*Desiré Carlos Callegari (titular) e Renato Françoso Filho (suplente) são representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina.