CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Presidência de Luiz Alberto Bacheschi: continuidade e aprimoramento das ações já implementadas
VIDA DE MÉDICO (pág. 2)
Delegado da Regional Leste conta sua trajetória profissional
GERAL 1 (pág. 4)
Tomaram posse, neste mês, novos diretores do CBC, da SAESP e da Socesp
GERAL 2 (pág. 5)
Levantamento mostra predomínio crescente de mulheres médicas
GERAL 3 (pág. 6)
Comentários de Renato Azevedo e Antonio Pereira sobre as novas coberturas aprovadas pela ANS
ESPECIAL (pág, 7)
Novos diretores à frente da Casa durante os próximos 15 meses
ENTREVISTA (pág. 8)
Metas e opiniões do novo presidente do Cremesp, Luiz Alberto Bacheschi
2ª DIRETORIA (pág. 9)
Conselheiros que estão à frente do Cremesp até 2011
ÉTICA & JUSTIÇA (pág. 10)
A fiscalização da atividade dos diretores das operadoras
GERAL 4 (pág. 11)
Declaração de óbito & índices reais da mortalidade materna no Brasil
GERAL 5 (pág. 12)
Destaques: artigos dos Conselheiros do CFM e agenda da presidência
ALERTA ÉTICO (pág. 13)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
ESPECIALIDADE (pág. 16)
Os 110 anos do hospital do Juqueri, parte importante da história da Psiquiatria no país
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (pág. 13)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
“Pega mal” ao médico?
1) Médico do sexo masculino pode usar brinco enquanto está atendendo?
Não há nenhuma infringência à ética médica o uso de brincos por médico do sexo masculino. Brincos entre os homens eram comuns na Pérsia e na Grécia antiga, como pode ser observado nas ruínas de pinturas e estátuas da Antiguidade. Piratas também são frequentemente associados a eles. Os índios também adotavam (e adotam) o brinco como adorno. Ou seja, esses acessórios são utilizados em muitas partes do mundo, pelas mais variadas culturas. Em nossa realidade, embora mais populares entre as mulheres, têm-se tornado frequentes entre os homens.
Desta forma, ponderamos que usar brincos (ou qualquer outro adorno) corresponde a uma escolha individual e segue, em geral, as normas da ética e da moral vigentes em determinado local ou época.
Baseado no Parecer Consulta nº 135.506/07 do Cremesp
2) O médico é proibido de realizar prática religiosa em favor de seus pacientes, ainda que também preste o atendimento tradicional?
Tal prática consiste em orações de intercessão, nas quais o profissional estende as mãos sem tocá-los (gesto sacramental muito antigo e referido no Novo Testamento, por meio do qual os apóstolos de Jesus Cristo ministravam curas). A resposta se baseia em parecer expedido pela Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Conselho:
Em tese, não haveria por que o Cremesp se manifestar em situação como esta, já que o Código de Ética Médica, que trata do pleno exercício da profissão do médico, não traz em seu conteúdo referências sobre práticas religiosas durante a atenção a um paciente. O código vigente apenas determina, entre outros pontos, que o trabalho médico “não pode ser explorado com finalidade religiosa” (trecho do art. 10 do Código de 1988).
A despeito do diploma ético não fazer referência às possíveis práticas religiosas, vale ressaltar que o médico “deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, compreendendo-se tal “capacidade” como sendo expressão da profissão médica – e não, religiosa.
Baseado no Parecer Consulta nº 125.472/05 do Cremesp
3) Perito do INSS pode se negar a revelar seu nome e número de CRM a um periciado?
Não. A perícia médica é ato médico. Portanto, o periciado tem o direito de saber o nome e o número do CRM do perito. Até porque, é seu direito procurar o Conselho Regional de Medicina para denunciar atos profissionais que estejam em desacordo com o contido no Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.
Baseada no Parecer Consulta nº 127.869/07 do Cremesp
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.