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GERAL 2
Cartões de Desconto: confira resolução do CFM nº 1649/2002 sobre o assunto
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GERAL 2
Cartões de Desconto: confira resolução do CFM nº 1649/2002 sobre o assunto
Resolução do CFM proíbe vinculação de médicos a cartões de desconto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a vinculação de médicos com cartões de desconto. A regulamentação consta da Resolução n.º 1649, publicada no dia 6 de novembro último. A presidente do Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo (Cremesp), Regina Parizi, explica: “as empresas de cartões de desconto dizem que eles são modalidades de plano de saúde, mas na verdade é uma modalidade essencialmente comercial de intermediação do atendimento médico”.
Em São Paulo, Regina diz que a questão mais grave é a vinculação com planos funerários, que pagam caixão, túmulo, e oferecem desconto em consultas de determinados médicos conveniados àquela funerária.
A Resolução do CFM aponta que os cartões de desconto ferem os artigos 3º, 9º, 10º, 80º e 92º do Código de Ética Médica. Portanto, considera antiética a participação dos médicos nesses cartões, seja como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores.
Regina Parizi lembra: “Apesar de já estar discriminado no Código de Ética Médica que consideramos qualquer associação comercial com o ato médico antiética, é necessário que o CFM reafirme que é vedado ao médico associar atividades comerciais à prática médica”.
“O Cremesp já recebeu denúncias de associação de cartão de descontos com assinaturas de jornal e até venda de botijão de gás. O paciente não pode ir a uma consulta médica porque tem desconto nela ou porque ela está barata”, ressalta a presidente do Cremesp. E acrescenta: “Além disso, os cartões de desconto ferem o artigo do Código de Ética Médica que trata de concorrência desleal entre médicos, uma vez que ele associa a sua consulta os descontos que nada tem a ver com o bom exercício do ato médico”.
A Resolução 1649 proíbe ainda a inscrição destes cartões de descontos no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina.
RESOLUÇÃO CFM nº 1.649/2002
Dispõe sobre descontos em honorários médicos através de cartões de descontos.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos.
Art. 2º - Fica proibida a inscrição destes Cartões de Descontos no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 3º - É considerada infração ética a comprovada associação ou referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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