CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Temos a certeza do dever cumprido e o sentimento de honra de ter servido a esta Casa, aos médicos do Estado e a sua população - Henrique Carlos Gonçalves
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Pedro Gabriel Delgado, coordenador de Saúde Mental no Estado, é o entrevistado desta edição
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
PEC do Cremesp, realizado na capital, discute distúrbios do sono e exames de medicina interna
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
CAPES - Médicos paulistas, inscritos no Cremesp e ativos, já podem acessar periódicos internacionais de renome
GERAL 1 (JC pág. 6)
Confira os principais pontos debatidos no Fórum Ética e Pesquisa/Revisão da Declaração de Helsinki, realizado em agosto
GERAL 2 (JC pág. 7)
Justiça Federal concede ganho de causa ao Conselho, com arquivamento de processo impetrado com má-fé por chapa da oposição
ATIVIDADES 3 (JC pág. 8)
Direção do Iamspe conversa com Cremesp a respeito de problemas identificados no Hospital do Servidor Público Estadual
GERAL 3 (JC pág. 9)
O médico cirurgião Elias Farah conta sua história de vida e dedicação à Medicina na cidade de Viradouro, interior paulista
ESPECIAL (JC pág. 10/11)
Exame do Cremesp: mais de 700 formandos realizaram a prova objetiva, na capital e no interior do Estado
INDÚSTRIA (JC pág. 12)
Max Grinberg e Tarso Accorsi: quais fronteiras delimitam a relação entre médico e propagandista da indústria farmacêutica?
CONJUNTURA (JC pág. 13)
Infecções por micobactérias: Anvisa conta com os médicos para conter número de casos
GERAL 4 (JC pág. 14)
Acompanhe a participação da presidência do Cremesp em eventos relevantes para a classe
ALERTA ÉTICO (JC pág.15)
Dúvidas sobre algumas questões que envolvem a prática médica e a livre-docência em Medicina?
EDITAL (JC págs. 16 à 19)
Empresas inativas 2008: confira a relação daquelas que devem providenciar regularização
HISTÓRIA (JC pág. 20)
Hospital Amigo da Criança: título concedido pela OMS e Unicef ao Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros
GALERIA DE FOTOS
GERAL 2 (JC pág. 7)
Justiça Federal concede ganho de causa ao Conselho, com arquivamento de processo impetrado com má-fé por chapa da oposição
Justiça Federal dá ganho de causa ao Cremesp
Habeas corpus em defesa das atribuições do Cremesp foi utilizado com má-fé no site de chapa de oposição no recente processo eleitoral
A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo concedeu habeas corpus e determinou o arquivamento de representação contra o ex-presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari, e o atual presidente, Henrique Carlos Gonçalves. O motivo da representação originou-se na negativa do Cremesp de fazer perícia médica que não era da sua competência, mas sim do Instituto Médico Legal ou da Polícia Técnica Científica.
A solicitação do habeas corpus em favor do ex-presidente e do atual presidente do Cremesp foi utilizada em site por membros da chapa 3 (Médico em 1º Lugar) durante o recente processo eleitoral para eleger a nova gestão desta entidade. Esta chapa divulgou a existência de solicitação do habeas corpus sem explicar o motivo do mesmo, apenas com o objetivo de macular a honra de Henrique Carlos Gonçalves e Desiré Callegari. Os dirigentes do Cremesp nunca estiveram sob ordem ou qualquer risco de prisão como foi veiculado.
Porque, quando e como
Tudo começou em 2006, quando representante do Ministério Público Federal requisitou a este Conselho a realização de uma perícia nos prontuários de um delegado que fora preso por suposto envolvimento em crime de carga. Coincidentemente, na época da prisão, o delegado foi internado em um hospital da cidade de São Paulo. Para confirmar se havia necessidade médica de internação, o representante do MPF solicitou que o Cremesp fizesse perícia médica no delegado no prazo de 48 horas.
Este Conselho respondeu ao ofício informando que a tarefa não estava dentro das atribuições previstas na Lei nº 3268/57, que rege esta Casa, mas que seria instaurada sindicância para averiguação sob o ponto de vista ético-profissional.
Inconformado com a resposta do Cremesp, o procurador encaminhou o caso ao Ministério Público Federal em São Paulo, que ajuizou representação contra o presidente à época dos fatos, Desiré Carlos Callegari, e o então primeiro-secretário, Henrique Carlos Gonçalves, por “crime de desobediência”.
Foi agendada audiência para tentativa de transação penal para o dia 27 de junho de 2008, com o objetivo de designar uma pena por desobediência civil aos dois dirigentes do Cremesp. Ao invés de comparecer à audiência, o Conselho impetrou o habeas corpus¸ destinado a trancar a representação criminal ajuizada, uma vez que os conselheiros envolvidos estavam apenas defendendo as atribuições legais desta Casa.
Em decisão publicada em 25 de agosto último, a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, atendendo aos argumentos do Cremesp, determinou o arquivamento da representação criminal, nos seguintes termos:
“(...) Portanto, restou claro que os pacientes (N. R.: os dirigentes do Conselho) não poderiam, no prazo estabelecido de dois dias, providenciar a apuração da existência, ou não, de eventual irregularidade na atuação dos médicos responsáveis pela internação questionada, porque estavam legalmente impedidos de assim procederem, tanto pela própria natureza do órgão, que não possui entre as suas atribuições a realização de perícias, quanto pelo exíguo tempo que dispunham para atender a ordem ministerial.(...) Diante do exposto, concedo a ordem de habeas corpus para o fim de trancar em definitivo o feito nº 2006.61.81.014293-7, dando-se imediata ciência ao Juízo impetrado.”
Ex-presidente do Conselho
esclarece polêmica
A ex-presidente do Cremesp, Regina Parizi Carvalho, enviou carta a esta Casa a respeito de temas tratados durante o recente processo eleitoral em meio ao qual seu nome foi citado. Confira o documento, na íntegra:
Carta aos Médicos
“Os Conselhos Profissionais, órgãos que regulam e fiscalizam as denominadas profissões liberais – a exemplo das Agências, que atualmente regulam e fiscalizam serviços de telefonia, planos de saúde, entre outros – têm enfrentado o mesmo debate: se são instituições de natureza pública ou privada, já que se trata de autarquias com financiamentos exclusivamente privados. No caso do Cremesp, os recursos são oriundos das contribuições dos médicos.
O debate sobre a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, não só de Medicina, permeou toda a década de 90 e início de 2000. E levou o então presidente Fernando Henrique Cardoso a editar Medida Provisória, que prescreveu por decurso de prazo, tendo em vista que não houve consenso sobre a matéria no Congresso Nacional.
A dúvida envolve instituições, autoridades e poderes. Portanto, o que no passado era considerado estritamente legal, não pode ser tratado simplesmente como irregularidade no presente, em função de mudanças na legislação durante as gestões então em curso.
O Cremesp, assim como os demais Conselhos Regionais de Medicina no país, sempre seguiu as regras administrativas emanadas do Conselho Federal, por isso mesmo é ‘estranho’ ter havido questionamentos, por parte de membros de chapas concorrentes à eleição do Cremesp, sobre a contratação de funcionários e compras de sedes de delegacias, apenas de minha gestão em diante, uma vez que os presidentes anteriores também seguiam as mesmas regras de contratações e compras.
Lembro que as sedes do Cremesp, tanto a da Vila Mariana quanto a da Consolação, foram adquiridas utilizando as mesmas regras de compra das delegacias, bem como as que foram observadas na contratação de pessoal.
É lamentável, portanto, que membros de chapas, que inclusive ocuparam cargos de diretoria nas gestões anteriores e homologaram aquisições sob as mesmas regras, utilizem fonte inidônea para relatar fatos e se coloquem de maneira leviana e oportunista para tentar ganhar um processo eleitoral.
Estou grata pelo posicionamento dos colegas médicos que puderam se manifestar através do voto, julgando essas atitudes como improcedentes. Quanto às pessoas que tentaram macular a imagem de nossa administração e do próprio Conselho, caberá à Justiça julgá-las. E podem estar certos de que, em defesa de nossa entidade e de todos os conselheiros que atuaram ou continuam atuando nesta Casa, todos os que nos caluniaram responderão judicialmente.”
Brasília, 14 de agosto de 2008
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Isenção de rodízio é válida somente para pessoa física
A partir do mês de outubro deste ano não será mais aceito pedido de isenção, renovação e substituição do Cartão DSV - Médico para os veículos que estejam registrados em nome de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que já possuem isenção do Rodízio Municipal, esta liberação permanecerá válida até a data de término da vigência presente.
A decisão é da Secretaria Municipal de Transportes, que informou que “só os veículos de propriedade de médicos – pessoa física – poderão se beneficiar do permissivo legal, não o estendendo aos veículos das sociedades de médicos”, em resposta à consulta feita pelo Cremesp, por meio de ofício, à Secretaria.