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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Macular a imagem do Cremesp significa macular a própria imagem dos médicos paulistas - Henrique Carlos Gonçalves


PRESTANDO CONTAS (JC pág. 3)
Denúncias anônimas tentam ferir a imagem do Conselho e as de seus últimos presidentes


PRESTANDO CONTAS (JC pág. 4)
Documentos comprovam idoneidade e a forma correta de trabalho com que esta Casa é administrada


ESPECIAL (JC pág. 6 e 7)
Congresso de Bioética, realizado em Ribeirão Preto, reuniu público recorde na discussão de temas de grande interesse científico


ELEIÇÕES 2008 (JC pág. 8)
Tudo o que você precisa saber para participar das Eleições do Cremesp - quinquênio 2008-2013


ELEIÇÕES 2008 (JC pág. 9)
Acompanhe os componentes da Chapa 1 - Unidade Médica, concorrentes às eleições do Cremesp 2008


ELEIÇÕES 2008 (JC pág. 10)
Acompanhe os componentes da Chapa 2, Resgate - A Renovação Inteligente, concorrentes às eleições do Cremesp 2008


ELEIÇÕES 2008 (JC pág. 11)
Acompanhe os componentes da Chapa 3, Médico em 1º lugar, concorrentes às eleições do Cremesp 2008


ELEIÇÕES 2008 (JC pág. 12)
Acompanhe os componentes da Chapa 4, Opção Ética, concorrentes às eleições do Cremesp 2008


EXAME 2008 (JC pág. 13)
Exame do Cremesp 2008 tem inscrições prorrogadas até 31 de julho


ENTREVISTA (JC pág. 14)
Luiz Arnaldo Szutan, novo diretor da FCMSC-SP, é o entrevistado desta edição


ATIVIDADES 1 (JC pág. 15)
Portal científico do Cremesp dará acesso a 135 títulos de periódicos internacionais


ATIVIDADES 2 (JC pág. 16)
Veja os Módulos de Educação Médica Continuada deste mês de julho


ATIVIDADES 3 (JC pág. 17)
Neste mês de julho, Cremesp abriu licitação pública para comunicação institucional


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 17)
Álvaro Bien, geriatra e clínico geral, quer passar sua experiência de vida, como profissional da Medicina, aos filhos


ALERTA ÉTICO (pág. 18)
Tire suas dúvidas sobre o fornecimento da declaração de óbito do paciente a familiares


GERAL (JC pág. 19)
Presidente do Conselho é homenageado por oftalmologistas em Simpósio Internacional


GALERIA DE FOTOS



Edição 250 - 07/2008

PRESTANDO CONTAS (JC pág. 4)

Documentos comprovam idoneidade e a forma correta de trabalho com que esta Casa é administrada


PRESTANDO CONTAS

Em mais de 50 anos de existência, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo é guiado pela ética e transparência em todas as suas ações. Atacar estes princípios fere a dignidade de todos os médicos. A seguir veja alguns documentos que comprovam a lisura e a forma correta com que esta Casa é administrada.

TCU e Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovaram  todas as contas do Cremesp

Desde 2002, com a Instrução Normativa nº 42 do TCU, as contas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional do Brasil passaram a ser fiscalizadas por suas entidades federais que, por sua vez, as encaminha ao TCU. Confira a seguir a publicação da análise das contas do Cremesp no Diário Oficial da União – todas aprovadas pelo CFM e pelo TCU:

Resoluções CFM números: 1663; 1717; 1764; 1788; 1816; 1840 (*)

(*) ATENÇÃO: todas as resoluções acima estão no mesmo link. Basta rolar o documento para ter acesso a todas.

Funcionários foram contratados dentro da Lei

Decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 6ª Vara do Trabalho, reconhece o direito de permanência dos 33 funcionários. O questionamento a respeito dessas contratações ocorreu em decorrência da incerteza jurídica (pessoa de direito público ou de direito privado) que pairou sobre os Conselhos após a Constituição de 1988, só dirimidos por sentença do Supremo Tribunal Federal em 2003.

Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Escritório de advocacia foi contratado nos termos da Lei de licitações

A contratação do escritório de advocacia citado no Parecer Preliminar do TCU foi feita nos termos da Lei das Licitações e Contratos nº. 8.666/93, na modalidade de inexigibilidade e dispensa de licitação por notória especialização e natureza singular dos serviços técnicos (Artigo 25, Inciso II). O Cremesp entendeu por bem contratar profissional altamente gabaritado para a defesa dos interesses institucionais em face da luta pela defesa da Tabela da AMB, à época.

Empresa de concursos públicos

No início de 2004, antes mesmo de qualquer contratação, tal empresa noticiou para órgãos de imprensa informações inverídicas acerca do concurso. Diante disso, o Cremesp não assinou nenhum tipo de contrato com a mesma. A empresa ingressou com ação contra o Cremesp e a Justiça considerou sua pretensão improcedente e condenou-a a pagar as custas e os honorários advocatícios.

Plano de Cargos, Salários e Carreiras foi aprovado pela DRT

O Cremesp foi o primeiro Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional a criar um PCSC. Este Plano foi submetido à Delegacia Regional do Trabalho, órgão competente do Ministério do Trabalho, que após cumprimento de exigências aprovou o Plano, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.

Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - Portaria nº 45

Reformas em sedes de Delegacias do Interior foram feitas de forma correta e dentro da lei

A Lei de Licitações e Contratos – 8.666/93 estabelece que o processo licitatório em obras de reforma deve se dar na modalidade de dispensa até o valor de R$15.000,00, com variação para mais ou menos de 50%, tendo como teto R$22.500,00. Todas as reformas de Delegacias do Cremesp respeitaram esses valores. Confira fac-símile de decisões do Ministério Público relativas às reformas de: Campinas e Presidente Prudente.

Aquisição de imóveis para sede de delegacias nas cidades de Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto e Santos

Todas as aquisições acima foram feitas com fundamento na Lei nº. 8.666/93 – Artigo 24, Inciso X, com pesquisa de mercado e sob avaliação prévia Caixa Econômica Federal. No caso de Santos foram adquiridas, além do imóvel, várias benfeitorias e instalações que não foram incluídas na avaliação da CEF.

Os 21 conselheiros suplentes do Cremesp sempre atuaram de forma regular

É preciso lembrar que, no Cremesp, estão registrados um terço do total de médicos do Brasil, ou seja, quase 100 mil profissionais. Devido a uma lei de 1957, o Conselho de Medicina do Estado de São Paulo, apesar deste número de médicos, tem o mesmo número de conselheiros que Estados que têm população de 500 mil habitantes e 500 médicos em atividade. Por este motivo, o Cremesp é obrigado a convocar rotineiramente os conselheiros suplentes para dar conta do volume de trabalho judicante e de fiscalizações. A este propósito, o TCU sequer fez qualquer questionamento, mas apenas sugeriu a regulamentação por Resolução das funções de titular e suplente.

Além do TCU e do CFM, Cremesp é fiscalizado por auditoria independente

Além do TCU e do CFM as contas do Cremesp são analisadas por empresas de auditoria independente contratadas por processo licitatório. Todas elas foram aprovadas.

Pareceres de Auditores Independentes 1 
Pareceres de Auditores Independentes 2 
Pareceres de Auditores Independentes 3 
Pareceres de Auditores Independentes 4  
Pareceres de Auditores Independentes 5 
Pareceres de Auditores Independentes 6 
Pareceres de Auditores Independentes 7 
Pareceres de Auditores Independentes 8

Confira as Certidões negativas do TCU e da Justiça Federal dos últimos sete anos que comprovam a idoneidade dos presidentes desta casa

Tribunal de Contas da União - Certidões Negativas  
Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - Certidão de Distribuição






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