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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Acompanhe uma rápida retrospectiva das realizações do Cremesp durante a gestão 2003-2008


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Em entrevista exclusiva, a cirurgiã Angelita Habr-Gama alerta para a importância da prevenção do câncer colorretal


GERAL 1 (JC pág. 4)
Pesquisa realizada pelo Cremesp comprova a desvalorização do salário médico também nas cidades do interior paulista


GERAL 2 (JC pág. 5)
Veja o que dizem os sindicalistas sobre a pesquisa do Cremesp relacionada aos salários dos médicos do interior do Estado


BALANÇO 1 (JC pág. 6)
Conselheiros da gestão 2003-2008 apresentam resultados do trabalho realizado em 5 anos


BALANÇO 2 (JC pág. 7)
Ao longo desta gestão foram realizados eventos de grande interesse para a classe, além de homenagens aos médicos do Estado com mais de 50 anos de profissão


BALANÇO 3 (JC pág. 8)
Preservar a qualidade do ensino médico esteve entre as principais ações dos diretores desta gestão


BALANÇO 4 (JC pág. 9)
Cremesp disponibiliza aos médicos do Estado informações científicas de qualidade, com a criação do site Medicina em Evidência


BALANÇO 5 (JC pág. 10/11)
CBHPM, Ato Médico, Pacto pela Saúde, Defesa do SUS: estas são apenas algumas das ações nas quais este Conselho empenhou-se ativamente pela classe médica e pela sociedade


BALANÇO 6 (JC pág. 12/13)
Atual gestão otimizou as lutas da classe médica em prol de melhores condições de trabalho, para o atendimento na Saúde com qualidade e dignidade


BALANÇO 7 (JC pág. 14/15)
A área Administrativa e Judicante, e o Depto de Comunicação, representaram pontos fortes de transformações que beneficiaram os médicos no acesso à informação e serviços eletrônicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 16)
Centenas de médicos participaram do Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp, na capital e no interior


ATIVIDADES 2 (JC pág. 17)
Conselho faz a entrega das primeiras novas cédulas de identidade médica


ATIVIDADES 3 (JC pág. 18)
A quarta edição do Exame do Cremesp já está recebendo inscrições de sextanistas e recém-formados em Medicina de todo o país (exceto do Estado do Espírito Santo)


ALERTA ÉTICO (pág. 19)
Cirurgia plástica e estética: tire suas dúvidas sobre especificidades associadas aos procedimentos médicos, em questões especialmente selecionadas pelo nosso Centro de Bioética


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Edição 249 - 06/2008

ALERTA ÉTICO (pág. 19)

Cirurgia plástica e estética: tire suas dúvidas sobre especificidades associadas aos procedimentos médicos, em questões especialmente selecionadas pelo nosso Centro de Bioética



Algumas especificidades sobre Cirurgia
Plástica/Estética

A dúvida do colega pode ser a sua! Por isso é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp, capazes de prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação


1) Cirurgia plástica possui obrigação de meio ou de fim?
Como em toda a prática médica, o objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica constitui-se em obrigação de meio e não de fim ou resultado, esclarece o artigo 4º da Resolução CFM nº 1.621/01. O tratamento pela especialidade visa trazer benefício à saúde do paciente, seja físico, psicológico ou social, enfim, melhoria sobre sua qualidade de vida, já que busca tratar doenças e deformidades anatômicas, congênitas, adquiridas, traumáticas, degenerativas e oncológicas, bem como suas conseqüências.

Porém, considerando-se que a diversidade de resposta biológica é inerente às características individuais e genéricas das pessoas, não se podem prometer resultados ou garantir o sucesso do tratamento, devendo o médico informar ao paciente, de forma clara, os benefícios e riscos dos procedimentos, como em qualquer especialidade médica. Da mesma forma que os demais colegas de profissão, o cirurgião plástico precisa manter em sua prática conduta ética e não utilizar procedimentos experimentais – a não ser em circunstâncias especificamente consideradas como pesquisa clínica, sempre com prévia autorização do paciente e utilizando as normas da Convenção de Helsinque e do Conselho Nacional de Saúde.

Veja a íntegra da Resolução CFM 1621/2001 e a Resolução 81/97, do Cremesp 

2) Realizo alguns procedimentos em medicina estética. Posso incluir minha atuação na área em cartões dirigidos a leigos?
Não, pois a “medicina estética”, no Brasil, não é reconhecida como especialidade médica. Portanto, o colega não terá como divulgar esta modalidade sem infringir o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por outro lado, a prática da medicina estética envolve vários procedimentos reconhecidos em várias especialidades. Se os procedimentos forem reconhecidos e dentro da ética, não existirão sanções nem ilegalidade.

Resposta baseada nas consultas 110.694/05 e 81.920/01 do Cremesp

3) Convênio age corretamente ao considerar como “estética” cirurgia plástica pós-emagrecimento?
Após ser submetida à cirurgia para emagrecimento, paciente perde mais de 50 quilos e, por orientação do seu médico, tenta marcar dermolipectomia reparadora abdominal, objetivando superar problemas resultantes da perda significativa de peso como flacidez com abdome em avental, assaduras intensas, e sangramento de pele em região suprapúbica, entre outras. Porém, convênio nega cobertura, por avaliar a operação como “estética”.  Criaram-se assim impasses: configura-se em procedimento “estético” ou “reparador”? Diretores médicos da empresa agem de forma antiética, caso negarem a cobertura?

Segundo parecer emitido pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremesp, considerando o quadro clínico apresentado pela paciente, não é possível deixar de entender que, em situações como esta, a cirurgia se faz necessária como método reparador, e não estético. Melhora-se a qualidade de vida da moça, além das respectivas condições abdominais e infra-abdominais. Hoje, a obesidade mórbida é uma doença reconhecida, cujo tratamento cirúrgico, inclusive, consta da Lista de Procedimentos Médicos, da Associação Medica Brasileira (AMB). Tanto que a cirurgia terapêutica à obesidade mórbida é custeada pelo SUS, sob determinados critérios médicos.

Confira a íntegra do Parecer 80.952/02, do Cremesp.

* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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