SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
- Download da publicação em PDF
14 - Os riscos da verticalização Em busca de uma verticalização que certamente reduz o custo de transação, as operadoras passaram a ter seus próprios hospitais, seus laboratórios de análises e a contratar médicos como assalariados, na maioria das vezes desrespeitando a legislação trabalhista e precarizando o vínculo. Desta forma, passam a ter controle sobre toda a linha de serviço, e monopolizam o mercado. O mercado de planos de saúde vive um processo de verticalização que preocupa médicos, usuários e hospitais independentes. Esse movimento já era perceptível nos anos 1970 e 1980 quando, em sentido contrário, hospitais privados e mesmo filantrópicos criaram e passaram a vender seus próprios planos de saúde. A partir de 1990, foram as operadoras que começaram a abrir ou comprar hospitais, formando sua rede própria. Se a verticalização traz vantagens para as operadoras, para o médico ela é mais uma ameaça para sua autonomia. Para o paciente, é mais uma estratégia de mercado em detrimento da qualidade do serviço. Há uma vantagem legal que incentiva a verticalização e desequilibra o mercado em benefício das operadoras de saúde. Por lei, as operadoras podem abrir capital e receber investimentos estrangeiros, enquanto os hospitais independentes, filantrópicos ou não, não podem ter acesso a esses recursos. Para os médicos, a verticalização também ameaça o mercado de trabalho, já que as operadoras passam a ter controle muito maior sobre os prestadores de serviço. Como a ANS não regulamentou esse processo de verticalização – nem obteve sucesso na regulação da relação prestador e operadora – é esperado que as relações se tornem ainda mais difíceis e desequilibradas. Na verdade, a Agência ainda não criou padrões de qualidade para a verticalização. Outra preocupação é com o impacto desse processo sobre a liberdade de escolha do paciente e do próprio médico. A verticalização acaba criando um cenário competitivo onde a qualidade pode ser substituída pela sustentabilidade do negócio. Trata-se de um processo onde não se vê com clareza a linha divisória entre o resultado econômico e a qualidade da assistência. Mais importante, tira totalmente a liberdade do paciente de poder escolher seu médico ou prestadores de serviços, uma vez que estes são impostos pelas operadoras verticalizadas, através de serviços próprios. |