4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Não serão enviados comunicados impressos com informações sobre a isenção do rodízio. A consulta do período de vigência da autorização deve ser feita pela área do médico e o médico deve ficar atento ao período de validade da sua permissão e solicitar a renovação anual a partir de 60 dias antes do vencimento.

4.1. Veículos de médicos que circulem durante os dias e horários de restrição imposta pelo rodízio municipal de veículos sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), com a permissão cancelada ou fora de validade, estarão sujeitos à autuação por descumprimento ao "Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no município de São Paulo", instituído pela Lei nº 12.490/1997;

4.2. A Administração Pública Municipal checará, à sua conveniência e oportunidade, se as condições requeridas para a concessão restam cumpridas e válidas, podendo proceder o cancelamento e/ou revogação automática e sem aviso prévio da referida autorização, se constatar a ocorrência de descumprimento ou irregularidade quanto aos requisitos que propiciaram a sua obtenção.

 

Alguns motivos que poderão acarretar o cancelamento automático da AET:

  • Alterações da propriedade do veículo ou transferência para município que não pertence à Região Metropolitana;
  • Alteração do endereço para recebimento das correspondências do Cremesp para um endereço comercial ou de cidade que não pertence à Região Metropolitana;
  • Suspensão ou cancelamento do registro no Cremesp, ainda que provisoriamente;
  • Retorno de correspondências do Cremesp enviadas para o endereço indicado como residencial, que acarretará no bloqueio do endereço;
  • Se houver evidências de que o benefício não tenha sido utilizado para uso exclusivo do médico no transporte diário, para o exercício profissional da medicina.

 

4.3. A municipalidade poderá solicitar documentos comprobatórios de que a autorização tenha sido utilizada para uso exclusivo do requerente no transporte diário, para o exercício profissional da medicina. Se não apresentados ou se constatadas inconsistências ou irregularidades,  poderão conduzir à revogação, conquanto providências administrativas, civis e penais cabíveis;

4.4. Nenhuma das condições para a obtenção ou cancelamento da autorização é de responsabilidade do Cremesp, que atua como intermediador neste processo e constantemente propõe melhorias para beneficiar seus inscritos. Todos os critérios estão previstos em legislações aprovadas pela Administração Pública Municipal;

4.5. O Cremesp não possui influência no julgamento ou na exclusão das infrações e multas e outras penalidades aplicadas aos médicos por descumprimento ao rodízio municipal  veicular;

4.6. Não há previsão legal para notificação do término de vigência do benefício. Contudo, o Cremesp pode enviar comunicados referentes à isenção do rodízio, como cortesia. Para viabilizar a comunicação, mantenha seu e-mail e seu celular atualizados.

 

Leia também a seção de DÚVIDAS FREQUENTESSituações não abordadas no site devem ser esclarecidas junto à Seção de Cadastro, pelo e-mail rod@cremesp.org.br, ou pela Central de Atendimento Telefônico, no telefone (11) 4349-9900, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

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