Cesárea por conveniência e a ética médica
Quando a mulher expressa o desejo de ter um parto vaginal,
a tendência é criar um motivo "médico" que seja aceitável.
Anibal Faúndes e Ignez Helena Oliva Perpétuo*
Os altos índices de cesárea
no Brasil há muito já apontam para uma preocupante prática obstétrica desviada,
que vem ganhando cada vez mais destaque nos debates dos colegiados médicos.
Durante o Curso Internacional sobre Ética, em que participaram destacados
membros do Comitê de Ética da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia
(FIGO), o professor S. Arulkumaran, Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
do St. George Hospital Medical School, Universidade de Londres, terminou sua
apresentação sobre "cesárea a pedido da paciente", pontuando o seguinte:
1.
não há evidências
sólidas sobre os benefícios da cesárea por razões não médicas, em comparação
com o parto vaginal;
2.
as evidências disponíveis sugerem que o parto normal é mais
seguro para a mãe e o filho;
3.
os médicos
têm o dever profissional de nada fazer que possa causar danos às pacientes e
de utilizar os recursos para assistência médica em procedimentos e terapias
que demonstrem evidências claras de trazer benefícios para a saúde;
4.
os médicos
não estão obrigados a realizar uma intervenção (a pedido da paciente) que não
ofereça vantagens para a saúde e não tenha nenhuma justificativa ética.
Durante o debate que se
seguiu, vários dos participantes comentaram as dificuldades práticas que o médico
brasileiro tem em atender partos normais. Foram mencionadas as dificuldades
de o anestesista fazer um bloqueio peridural em uma paciente do SUS, para um
parto vaginal, considerando a baixa remuneração e o risco de ser uma anestesia
muito prolongada.
Com muita franqueza, alguns
colocaram a falta de tempo para acompanhar um trabalho de parto, quando têm
outros pacientes esperando no consultório. Outros relataram que as pacientes
insistiam em fazer o parto com eles e preferiam antecipá-lo quando o médico
anunciava que ficaria alguns dias de férias. O argumento de que as mulheres
preferem e solicitam a cesárea também foi muito citado.
A justificativa de que as
mulheres pressionam o médico para que aceite fazer cesárea ficou muito comprometida
com os resultados de uma contundente e extensa pesquisa, publicada no British
Medical Journal em novembro último.
Pesquisadores das universidades do Texas (EUA), da Unicamp,
Federal de Minas Gerais, Federal do Rio Grande do Sul e Federal do Rio Grande
do Norte estudaram 717 mulheres atendidas pelo SUS e 419 provenientes de consultórios
particulares das cidades de Natal, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre.
As mulheres foram entrevistadas
duas vezes durante a gravidez (aos 4 e 8 meses de gestação) e em torno de 30
dias após o parto. Contrariando as justificativas, entre 70 e 80% das mulheres
de ambos os grupos manifestaram intenção de ter parto vaginal nas duas entrevistas
durante a gestação. A entrevista pós-natal indicou que 72% das pacientes particulares
e 31% das atendidas pelo SUS tiveram parto cesárea, números que não podem justificar
o desejo expresso das mulheres. Mais grave ainda, dois terços das cesáreas particulares
e quase uma quarta parte do setor público foram com hora marcada.
Do ponto de vista ético,
poderíamos questionar se as razões dadas pelos médicos justificam a realização
de uma cesárea. O que se alega habitualmente é a falta de alternativas. Caso
se considere essas argumentações aceitáveis, a única alternativa possivelmente
ética seria discutir abertamente com a paciente e, se ela concordar, praticar
a cesárea por razões não médicas. Se isso já é eticamente duvidoso, ou mesmo
transgressão ética segundo a FIGO, muito mais problemático é o que parece acontecer
na realidade.
A pesquisa revelou que as
razões que os médicos apresentaram para realizar as cesáreas com hora marcada
não são, na maioria, as mesmas mencionadas durante o debate. Um dos responsáveis
pela análise dessas razões na pesquisa classificou-as em quatro grupos: indicações
não-médicas, razões médicas que não justificam uma cesárea, razões com justificativa
duvidosa e indicações médicas corretas. Ao comparar com os resultados, verificou-se
que apenas 13% tinham real indicação, 18% entre pacientes SUS e 4% entre as
particulares. Em apenas 29% dos casos a razão dada foi abertamente não-médica
e coincidia com os motivos apresentados no debate realizado durante o Congresso.
Em quase 60% dos casos a razão "médica" apresentada não justificava
a conduta adotada ou era no mínimo duvidosa.
A incerteza aumenta ainda
mais ao comparar as mulheres que expressaram desejo de ter parto cesáreo com
as que queriam parto vaginal. A metade das que queriam cesárea receberam francamente
uma justificativa não-médica para marcar a cesárea: férias do médico, conveniência
de horário, etc. Apenas 17% das que queriam parto vaginal receberam uma explicação
igualmente franca. Para quase dois terços do grupo que desejava parto vaginal,
foi dada uma razão "médica" que não justificava a conduta ou que era,
no mínimo, duvidosa. Tudo indica, portanto, que a conduta franca de informar
a paciente das verdadeiras razões para marcar uma cesárea e permitir que ela
decida, se dá apenas em torno de um terço dos casos sem indicação real de cesárea
eletiva, e que isso é três vezes mais provável quando a paciente já expressou
o desejo pessoal de ter parto cesáreo. Quando a mulher expressa o desejo de
um parto vaginal, a tendência é criar um motivo médico que seja aceitável pela
paciente e pela família, o que constitui gravíssima transgressão ética.
Cabe ressaltar alguns dos
muitos preceitos do Código de Ética Médica (CEM), infringidos por tal prática
desvirtuada. De acordo com o Código de Ética, é vedado ao médico:
Art. 29 - Praticar atos
profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia,
imprudência ou negligência.
Art. 42 - Praticar ou indicar
atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.
Art. 46 - Efetuar qualquer
procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente
ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 48 - Exercer sua autoridade
de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua
pessoa ou seu bem-estar.
Art. 56 - Desrespeitar o
direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas
ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 57 - Deixar de utilizar
todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor
do paciente.
Art. 59 - Deixar de informar
ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento,
salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo,
nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
Art. 60 - Exagerar a gravidade
do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica, ou exceder-se no número
de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Art. 79 - Acobertar erro
ou conduta antiética de médico.
Se o médico foi pressionado
pelas circunstâncias a adotar esse tipo de conduta, sem perceber, no processo,
que estava cometendo grave infração ética, é importante lembrar os colegas que
tal desvio de conduta pode redundar em má prática da medicina, sujeita às penalidades
das leis. Estamos certos de que uma vez que o médico entende e toma consciência
do problema, modificará a conduta para ajustá-la aos imperativos da ética no
exercício da profissão médica.
* Anibal Faúndes é obstetra, professor
titular de Obstetrícia (aposentado) da Unicamp e Membro do Comitê de Ética da
Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo).
* Ignez Helena Oliva Perpétuo é médica
sanitarista, doutora em demografia, professora adjunta do Departamento de Demografia
e pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais.
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