MANIFESTO CONTRA A PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE REDUZIR A COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE

Proposta de ressuscitar modelos sem cobertura mínima obrigatória deixa paciente vulnerável e em risco, além de inviabilizar tratamentos médicos

As entidades da sociedade civil, abaixo assinadas, vêm a público manifestar-se contrariamente à proposta de implantação dos planos de saúde sem garantia de cobertura integral, batizados em estratégia publicitária de planos “populares”. Elaborados pelo Ministério da Saúde e atualmente em discussão na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os modelos apresentados são grave ameaça de retrocesso aos direitos dos consumidores, pois segmentarão a assistência à saúde, condição esta rejeitada e regulamentada quando da promulgação da Lei 9656/98.

Esse processo foi todo caracterizado pela falta de transparência. Um “Grupo de Trabalho sobre Planos Acessíveis” foi constituído pelo Ministério da Saúde claramente para atender os interesses das operadoras. Tanto que, inicialmente, apenas os representantes das próprias operadoras, seguros e planos de saúde foram chamados a participar dos debates.

As propostas analisadas e votadas por esse Grupo de Trabalho levaram em conta a redução da cobertura com a criação de um novo rol, a liberação de reajustes para os planos individuais, o aumento dos prazos para agendamento de consultas e para o acesso a procedimentos.

Também consideraram válidas para os novos planos a exclusão de tratamento de alta complexidade, além dos procedimentos como quimioterapia, urgências e emergências e hospital dia, restringindo o atendimento ao nível ambulatorial, objetivamente forçando a ida do paciente ao Sistema Único de Saúde (SUS), hoje já sem capacidade adequada de atendimento devido ao subfinanciamento e problemas de gestão.

Listamos, a seguir, alguns dos motivos que nos levam a discordar veementemente dos planos limitados, “acessíveis”, “populares” e “de baixa cobertura”, que afetam diretamente pacientes e médicos, sem resolver o problema da saúde pública e privada no País:

  1. 1. O Ministério da Saúde encerrou o Grupo de Trabalho sobre Planos Acessíveis, em dezembro, sem encaminhar para os membros do próprio Grupo as propostas que posteriormente, em março, enviou para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  2. 2. Entre as modalidades discutidas pelo Grupo de Trabalho, está o sistema de coparticipação do usuário nos gastos com o plano. O paciente contratará um produto em formato semelhante ao de uma franquia de automóvel. Em caso de doenças mais graves e dispendiosas terá um ônus maior, e será penalizado pelo “sinistro”. As entidades que subscrevem esse Manifesto compreendem que estipular uma coparticipação em qualquer procedimento é claramente um fator restritivo, pois dificultará o atendimento, colocando o consumidor em extrema desvantagem e desequilíbrio econômico;
  3. 3. O estímulo deste tipo de plano pelo Ministério da Saúde é uma volta a um passado anterior à regulamentação do setor de saúde suplementar pela Lei 9656/98, quando as empresas limitavam dias de internação, doenças pré-existentes e excluíam várias doenças e procedimentos do rol de cobertura, prejudicando pacientes e favorecendo o lucro fácil das operadoras;
  4. 4. A modalidade, supostamente mais barata, gera falsas expectativas de assistência, não atende às necessidades do paciente nos momentos em que a saúde dele tem de ser preservada para evitar complicações;
  5. 5. Com as limitações no atendimento aos beneficiários, haverá aumento da judicialização da saúde com alto custo para o Sistema Único de Saúde;
  6. 6. Neste momento em que o SUS passa por desfinanciamento e terá de absorver procedimentos não cobertos, a proposta em discussão vai tornar ainda mais precária a Saúde Pública no País, uma vez que as operadoras não cumprem a legislação existente de ressarcimento quando o paciente privado é atendido pelo SUS. A dívida hoje já gira em torno de milhões de atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde e não pagos pelas empresas;
  7. 7. Uma proposta de cobertura de saúde limitada, sem clareza e transparência nas cláusulas de exclusão de procedimentos, terá ainda efeitos nocivos à relação médico-paciente quando, diante de casos graves, o profissional enfrentará restrições para solicitar exames, internações e prescrever procedimentos terapêuticos necessários. Essa perda de autonomia para diagnóstico e tratamento gerará conflito em relação ao Código de Ética Médica;
  8. 8. Tais propostas de planos, combinadas com subfinanciamento público e desmonte do SUS, afetarão diretamente as condições de trabalho do médico. Atualmente, 73% dos profissionais estão trabalhando no SUS – em condições reconhecidamente precárias. E uma boa parcela, também, trabalha para planos de saúde (56%);
  9. 9. A permissão de modalidades segmentadas de planos deve ser amplamente discutida para não fragilizar a ANS na relação com pacientes/consumidores e prestadores de serviço;
  10. 10. Tudo indica que a ausência de transparência e debates trará sérios danos ao setor de saúde suplementar, com prejuízos de todos os envolvidos, além de penalizar a frágil regulação existente no País, de forma a permitir a exploração desregrada da saúde suplementar, prejudicando todo o Sistema Único de Saúde.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
7 de abril de 2017

Apoiadores

Arthur Pinto FilhoPromotor de Justiça do MP-SP

Eduardo ValérioPromotor de Justiça do MP-SP