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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1949 | Data Emissão: 10-06-2010 |
| Ementa: Revoga a Resolução CFM nº 1.752/04, que trata da autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2010. Seção I, p. 85 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo. CORRELATA: Resolução CFM nº 1.931, de 17-9-2009 - Aprova o Código de Ética Médica. CORRELATA: Resolução CFM nº 1.826, de 24-10-2007 - Dispõe sobre a legalidade e o caráter ético da suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando da determinação de morte encefálica de indivíduo não-doador. CORRELATA: Lei Federal nº 11.521, de 18-9-2007 - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes. REVOGA a Resolução CFM nº 1.752, de 8-9-2004 - Autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. CORRELATA: Lei Federal nº 10.211, de 23-3-2001 - Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento". CORRELATA: Decreto Federal nº 2.268, de 30-6-1997 - Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências. CORRELATA: Lei Federal nº 9.434, de 4-2-1997 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.949, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Revoga a Resolução CFM nº 1.752/04, que trata da autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelos Decretos nºs 44.045, de 19 de julho de 1958, e 6.821, de 14 de abril de 2009, e CONSIDERANDO que para os anencéfalos, por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica; CONSIDERANDO os precários resultados obtidos com os órgãos transplantados; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, pela Lei nº 11.633, de 27 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFM nºs 1.826, de 6 de dezembro de 2007, e 1931, de 24 de setembro de 2009; CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 10 de junho de 2010, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.752/04. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA | |
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