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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro |
| Número: 2527 | Data Emissão: 19-10-2006 |
| Ementa: Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 Out. 2006. Seção 1, p. 142. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 2, de 3-3-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Saúde da Família. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 409, de 23-07-2008 - Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria. CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde em estabelecer diretrizes nacionais e pedagógicas que facilitem o processo de capacitação dos profissionais da Saúde da Família; e Considerando que o processo de capacitação dos profissionais da Saúde da Família deve iniciar-se concomitantemente ao início dos trabalhos das equipes, resolve: Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família, agrupados por temas afins. Art. 2º Definir a carga horária de 40 horas como mínima para certificação do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO CONTEÚDOS MÍNIMOS DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA 1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação: 2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial: 3. O processo de trabalho das equipes: 4. Atuação interdisciplinar e participação popular: | |
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