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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
Número: 2527 Data Emissão: 19-10-2006
Ementa: Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 Out. 2006. Seção 1, p. 142.
Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 2, de 3-3-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Saúde da Família.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 409, de 23-07-2008 - Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.527, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 Out. 2006. Seção 1, p. 142.

Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde em estabelecer diretrizes nacionais e pedagógicas que facilitem o processo de capacitação dos profissionais da Saúde da Família; e

Considerando que o processo de capacitação dos profissionais da Saúde da Família deve iniciar-se concomitantemente ao início dos trabalhos das equipes, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família, agrupados por temas afins.

Art. 2º Definir a carga horária de 40 horas como mínima para certificação do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CONTEÚDOS MÍNIMOS DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA

1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação:
a) políticas de seguridade social e saúde como direito;
b) evolução das políticas públicas de saúde no Brasil;
c) sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde;
d) princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e
e) Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial:
a) organização de sistemas locais de saúde;
b) caracterização dos serviços componentes e redes de apoio;
c) recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;
d) análise da Situação de Saúde; e
e) Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde.

3. O processo de trabalho das equipes:
a) território: mapeamento e dinâmicas da organização social;
b) cadastramento e visita domiciliar;
c) acolhimento e Humanização;
d) ciclo vital individual e familiar;
e) atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho;
f) Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e
g) instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias.

4. Atuação interdisciplinar e participação popular:
a) ferramentas para atuação interdisciplinar;
b) participação popular e controle social;
c) promoção da saúde;
d) ações intersetoriais e áreas transversais; e
e) gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

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