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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro |
| Número: 1600 | Data Emissão: 17-07-2006 |
| Ementa: Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2006. Seção 1, p. 65-6 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 886, de 20-4-2010 - Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CORRELATA: Resolução ANVISA nº 10, de 9-3-2010 - Dispõe sobre a notificação de drogas vagatais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA n. 5, de 11-12-2008 - Determina a publicação da LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO. CORRELATA: Portaria Interministerial n. 2.960, de 9-12-2008 - Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde. CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências. CORRELATA: Resolução CNS nº 371, de 14-06-2007 - Institui a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS. CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 853, de 17-11-2006 - Incluir na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.813, de 22-6-2006 - Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. CORRELATA: Lei Mun. nº 13.717, de 8-1-2004 - Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.600, DE 17 DE JULHO DE 2006 Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o parágrafo único do art 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde; Considerando a Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde; Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas modernas da medicina ocidental e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas, observando os requisitos de segurança, de eficácia, de qualidade, de uso racional e de acesso; Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA); Considerando que a Medicina Antroposófica é um sistema médico complexo, de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, que oferece possibilidades para a ampliação da atenção à saúde por meio de técnicas, recursos e abordagens de baixa complexidade tecnológica; e Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira complementar à Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Art. 2º Determinar que os órgãos e as entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Portaria ora aprovada, promovam a elaboração e a adequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO 1. Introdução | |
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